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AGORA

Há um mês o ouvinte-internauta Allan dos Reis, repórter e colaborador voluntário deste blog, havia encaminhado foto de anúncio que desafiava a lei Cidade Limpa oferecendo o espaço publicitário por telefone, na rua Francisco Morato, logo após a ponte Eusébio Matoso, na zona oeste da capital. Na época, a prefeitura prometeu investigar o caso. Não deu em nada. Melhor, deu sim. O espaço foi ocupado com mensagem religiosa e crítica aos católicos.
Será que o dono desse outdoor também tem liminar?
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Tribunal de Justiça decide que Lei Cidade Limpa é constitucional
A Prefeitura de São Paulo obteve nesta segunda-feira (17/09) a primeira decisão de mérito no Tribunal de Justiça a favor da Lei Cidade Limpa. O TJ modificou sentença de primeira instância na ação movida pela empresa Evidência Luminosos e Painéis Ltda., julgando constitucional a lei que proibiu outdoors e disciplinou os indicativos comerciais em São Paulo.
A suposta inconstitucionalidade da Lei é o principal argumento utilizado pelas empresas de publicidade externa nas ações movidas na Justiça contra a Cidade Limpa. “Essa decisão do Tribunal de Justiça mostra que a Prefeitura tem o amparo da Constituição para legislar sobre matéria de paisagem urbana”, diz o secretário municipal de Negócios Jurídicos.
Gostaria de saber se também é constitucional acabar com uma atividade comercial legítima, que há decadas empregava quase 50 mil paulistanos!?
Não vou entrar na questão da poluição visual por se tratar de valor subjetivo, e para uns não só não incomoda, como ajuda na localização e na difusão de informação.
Mas de qualquer maneira, é inconcebível um ato autoritário de orgão público desta natureza.
E não se esquecam que este mesmo prefeito que “combateu” a poluição visual como se fosse uma das sete pragas do Egito Antigo, irá conceder publicidade em todo o mobiliário urbano há quem der o maior lance.
Por fim não se esquecam que os fins nem sempre justificam os meios. Nem sempre cortar os dedos é a melhor solução para uma unha encravada. Se a prefeitura fizesse seu papel de fiscalização ( pelo qual arrecadava 50 Milhões de reais por ano ), não precisaria proibir toda e qualquer publicidade no município.
O anônimo de baixo não deve ler jornal, a lei não desempregou nem 200 pessoas.
Agora ao invés de uma minoria ganhar dinheiro as custas da cidade e da população paulistana, toda a cidade ganhará!
É a democratização do espaço público que estava sendo explorado por empresários gananciosos e corruptos.
Se é constitucional não é autoritário!