Promotor bebe, atropela, mata, e não é acusado por dolo

De Adamo Bazani

Apesar de o Ministério Público de São Paulo afirmar que tem averiguado com rigor a situação do promotor Wagner Juarez Grossi, ele vai continuar recebendo normalmente e em liberdade.

O promotor atropelou e matou uma família numa rodovia de Araçatuba, interior de São Paulo, em 7 de outubro deste ano, quando dirigia embriagado e na contra mão, de acordo com as perícias no local do acidente e laudos médicos.

Morreram no acidente, Alessandro Silva dos Santos, Alessandra Alves e o filho do casal, Adriel Rian Alves, com sete anos de idade. A família estava numa moto atingida pelo veículo dirigido pelo promotor.

O Ministério Público Estadual de são Paulo determinou afastamento remunerado de 60 dias e ofereceu denúncia contra Wagner Grossi à Justiça pelos três homicídios culposos, ou seja, cometidos sem intenção, com o o agravante de embriagues.

Na denúncia, o Ministério Público também pediu a apreensão da carteira de habilitação do promotor e o pagamento de uma indenização à família das vítimas, com valor ainda a ser estipulado pela Justiça.

No entanto, apesar da denúncia e do crime, Wagner deve continuar sendo promotor. Isso porque, de acordo com a lei, ele só pode perder o cargo se for condenado a mais de 4 anos de prisão, como explica o procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Cesar Rebello Pinho.

O procurador explicou que Wagner não foi preso em flagrante pelo fato de o crime cometido ser culposo, sem intenção de matar, e afiançavel. Rodrigo Cesar Rebelo Pinho negou que Wagner não foi preso pelo fato de ser promotor.

No entanto, crimes semelhantes que ganharam destaque no noticiário nacional foram tratados de maneiras diferentes pela Justiça.

No mesmo dia do acidente envolvendo o promotor, na cidade de Itu, no Interior Paulista, o guia turístico César Waldemarin, de 34 anos, atropelou e matou duas crianças de 4 anos e feriu um adolescente de 14 anos. Ele também estava embriagado. As crianças brincavam com carrinhos de rolimã numa rua recém asfaltada na periferia da cidade.

César foi preso e liberado só após pagamento de fiança de R$ 1.500,00 . O promotor Wagner não ficou preso e sequer chegou a pagar fiança.

O professor e coordenador do Curso de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas, Celso Vilardi, admite que o crime seja considerado culposo, mas acredita que Wagner Grossi deva ser considerado como cidadão comum na apuração do caso e na punição pelo crime

Há cerca de dois anos, na Avenida Paulista, na Capital de São Paulo, um homem foi preso em flagrante por crime doloso, com intenção, por atropelar e matar uma mulher. Ele dirigia embriagado. Os policiais que registraram o boletim de ocorrência entenderam que ele cometeu o dolo eventual, ou seja, não tinha intenção de matar, mas assumiu o risco por dirigir embriagado.

O acusado cumpriu pena, mas depois, em juízo, a tese do dolo eventual foi derrubada, pagou fiança e foi liberado.

4 comentários sobre “Promotor bebe, atropela, mata, e não é acusado por dolo

  1. Caro Jornalista Mílton Jung,

    Mas claro que o Promotor “NÃO” foi preso por ser promotor!
    Acaso alguém seria louco de prender um “anjo da Justiça”? Um “anjo” bem bêbado por sinal…

    Fico pensando o que um anjo diria se recebesse voz de prisão: “Olha aqui! Sabe com quem está falando? Eu sou um anjo!!! A. N. J. O.!!! Você não pode me prender ou sua eternidade está comprometida, HEIN? Chame logo seu superioir e um padre e o prefeito que eles conhecem meu chefe!!!”

    Triste país da carteirada…

    Um Abraço!

  2. Milton
    Bem que vc poderia fazer o favor a vc mesmo de ler a entrevista do Procurador Geral de Justiça. Talvez seja o caso de vc mesmo entrevistá-lo no ar. Acho que vc erra, assim como a totalidade dos seus colegas. Acho que não foi crime doloso. Além disso, como dito pelo PGJ na coletiva que ele deu sexta-feira (eu estava lá, viu): a jurisprudência vai na linha que ele adotou. Vcs dizem muito que fulano foi acusado por crime doloso quando dirigia bêbado. Sim, pode acontecer. Foram checar se ele foi condenado? Aposto que houve desclassificação para crime culposo.
    Se vc tiver alguma dificuldade com os conceitos de “doloso”, “culposo”, “dolo eventual” e “dolo direto”, pode mandar um email para mim que te ajudo.
    E salve o Verdão, rumo ao vice-campeonato…

  3. Milton
    Acrescento que o último parágrafo da notícia está mais do que incompreensível. O sujeito não cumpre pena e depois discute em Juízo. Ele cumpre pena depois de toda a questão ter sido enfrentada em juízo. Depois de processado, sem caber mais recurso, não tem essa de “pagou fiança e foi liberado”.
    Milton, sério mesmo, gosto de vc e do seu programa. Gosto de vc desde o tempo da TV Cultura. Esse tipo de erro não combina contigo. Sei que vc está citando um texto. Mesmo assim, o dever de zelar pelo conteúdo existe.

  4. Assassinato ou “fatalidade”?
    Chega a ser lúdico como um assassinato se transforma em “uma fatalidade” quando é relacionado a crime de trânsito. Passou da hora de mudar essa lei ridícula que permite que os mais fortes e mais ricos continuem matando impunemente em ruas e estradas do Brasil. E me respondam uma coisa, como não foi intencional? Ele estava bêbado, então assumiu o risco, e estava na contramão, tava fazendo o que? Pegando outra lata de cerveja?
    Usou uma arma “o carro” e um estopim “a cerveja” portanto é um assassino e deve ser tratado como tal.

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