Agora o outro lado: CET tira carro de circulação

A Companhia de Engenharia de Tráfego, de São Paulo, esclarece em nota o uso de um carro emplacado no estado do Paraná que aparece em fotografia publicada neste blog. Originalmente, segundo um dos nossos ouvintes-internautas informou no espaço reservado aos comentários, a imagem foi publicada no blog do Marcelo Tas. Aliás, se você fizer uma visita no blog dele vai ver que nem todos aceitaram a resposta da CET:

“A/C.:Rádio CBNMilton Jung Informamos que o veículo placa DIH 0250, de Curitiba, cuja foto foi exibida no UOL, no blog do jornalista Marcelo Tas, não pertence à frota da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e nem está ligado a contratos de serviços desta companhia. O veículo em questão foi contratado pelo Consórcio Via Amarela e presta serviços de apoio nas interdições e bloqueios realizados ao longo dos trechos de toda a obra do Metrô, conforme solicitado pela CET. Ressaltamos que foi recomendado ao Consórcio que esse veículo deverá ser retirado de circulação até ser adequado ao que dispõe a legislação municipal. Esclarecemos que todas as licitações em que sejam utilizados veículos para atendimento de contratos da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET seguem o que determina a Lei 13.959 de abril de 2005. A Diretoria da CET entende que os veículos que prestam serviços na cidade devam recolher impostos na cidade. Vale lembrar que todos os veículos da frota da CET foram licenciados em São Paulo. Atenciosamente, Manuel CostaDepartamento de Imprensa da CET”

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