Conexão RJ-SP: Juiz proíbe notícia de rapazes condenados

O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizadao Especial Criminal proibiu dez veículos de comunicação do Rio de veicular imagens de três estudantes detidos por agressão a prostitutas na Barra.

Em São Paulo, recentemente, tivemos o caso de um juiz que se antecipou aos fatos e antes mesmo de os jornalistas saberem o que estava ocorrendo com ele chegou a redação uma determinação da justiça proibindo a divulgação da notícia. Neste caso do Rio, a notícia já foi divulgada, a imagem e o nome dos rapazes condenados, também. Portanto, o efeito da decisão é menor, mesmo porque o fato cairia na gaveta das notícias esquecidas e velhas não fosse a publicidade que a decisão judicial, tardia, tivesse dado, agora, ao caso dos jovens que agrediram uma mulher com jatos de extintor de incêndio.

No meio jurídico a proibição é defendida por juristas renomados que alegam o direito a imagem dos condenados, mas se choca com partidários da idéia de que o direito a informação é constitucional, também. Dúvida que já chegou muitas vezes ao STJ.

Neste embate, o que o cidadão tem de comemorar é que no caso dos jovens em questão houve justiça com a condenação dos culpados, uma prática que nem sempre se repete no País. E talvez por isso mesmo a divulgação do fato deveria ser de interesse da Justiça, mas não é o que entende um de seus magistrados.

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