Empresas não serão punidas por contrato considerado ilegal

Apenas os funcionários das empresas de capital misto do Estado de São Paulo serão punidos, a partir da resolução do Tribunal Superior do Trabalho que determina o afastamento daqueles que não realizaram concurso público até 1991.

A gerente do departamento jurídico da Cetesb, Sandra Medaglia, falou ao CBN SP:

11 comentários sobre “Empresas não serão punidas por contrato considerado ilegal

  1. Como profissional de Recursos Humanos, acho inadmissível que os funcionarios sejam tratados desta maneira. Se a contratação foi ilegal, puna-se quem contratou. Os profissionais exerceram as funções para as quais foram contratados, e merecem ser tratados com respeito e dentro da lei. Apenas isso. Cumpram-se as leis trabalhistas.

  2. como eu disse no comentário anterior, nós não somos funcionários fantasmas nem trem-da-alegria, fomos contratados pela forma usual na época: processo seletivo.
    além de tudo, estou em desvio de função, pois sou Bióloga e atuo como tal, mas como a CETESB não possui plano de carreira, nunca fui enquadrada na minha profissão.
    e o pior: exerço a função de bióloga sem receber adicional de periculosidade como os meus companheiros de equipe (30% sobre o salário) e, ainda assim, realizo as mesmas atividades que eles.
    ou seja: o desrespeito da CETESB pelos seus funcionários vai além, muito além, do não reconhecimento dos nossos direitos trabalhistas.
    qualquer faxineira que vem à nossa casa 3 X por semana já configura ligação trabalhista e somos obrigados a reconhecer o ditado pela CLT, como é que após 19 anos esses mesmos direitos nos são negados???

  3. Acredito que se eles não se enquadram como funcionários publicos, deveriam então ser enquadrados pelo regime da CLT e recebam as verbas rescisórias, FGTS de todo o periodo laboral, multa do FGTS e direito a receber o Seguro desemprego.
    O que não pode acontecer é deixar essas pessoas digo familias sem receber o que se é justo pois estamos falando de 19 anos de deticação e trabalho. Se alguém errou não foram eles, então porque “devem pagar” ? Recomendo que o jurista tenha um olhar social e vejam que estamos falando de pessoas que não sabem quando e como vão recebe!!!!

  4. Além de sermos regidos pela CLT, na própria Constituição há contradição sobre a data de obrigatoriedade do concurso público nas estatais mistas, e hoje sabemos que é aceito o ano de 1993 como marco para a realização dos concursos.
    e como comenta o leitor abaixo (Paulo Henrique), nós partimos do princípio da legalidade presumida, ou seja: nós não sabíamos que nossas contratações eram irregulares e nunca imaginamos que uma empresa do porte da CETESB estivesse realizando contratações ilegais. E nunca nossos gerentes nos orientaram a prestar concurso. Após 3 anos brigando pela permanência no emprego, nosso caso ainda está longe de ser concluído (juridicamente falando), mas as demissões já iniciaram. O que estamos pedindo no momento é que a CETESB respeite nossos direitos trabalhistas e paguem as verbas rescisórias. Não podemos ser tratados como “coisas”, como bem disse a Isabela Vistué, somos trabalhadores que estamos aqui diariamente, e que mesmo depois da assinatura do TAC, não deixamos de cumprir o trabalho.

  5. Carteira de trabalho é um documento sério e importante de responsabilidade de um órgão público que fiscaliza a veracidade e a legalidade de cada registro.

    Resumidamente, quem tem boa parte desta responsabilidade são eles, que permitiram durante todo este tempo o registro destes trabalhadores que, sem culpa alguma, estão sendo punidos duramente.

  6. Parabéns, pela 1ª vez vi a imprensa se manifestar de forma imparcial, procurando realmente conhecer a situação destes funcionários.
    É triste saber que a justiça compactua com o que está acontecendo. Não estou nessa situação, porém acho que se alguém não teve culpa foram os funcionários, afinal ninguém vai imaginar que uma empresa do Estado irá cometer um ato ilegal. É vergonhoso ver o lado mais fraco assumindo toda a responsabilidade.

  7. Sou funcionário da Prodesp e quero continuar sendo. Entrei em Agosto/88 como estagiário e isto registrado em Carteira pela própria Empresa, mas no final de Setembro/88, disseram que ía ser contratado, o que realmente ocorreu, só que fui registrado em 20/10/1988, ou seja, 15 dias após a promulgação da Constituição. Nesta época, eu tinha 18 anos, agora com 38, fico sabendo que tudo foi irregular ? absurdo, sem contar que muitos de nós assumimos cargos estratégicos, alguns Gerentes, os quais assinaram inúmeros documentos importantes para o andamento da Empresa. Então, tudo tem que ser considerado irregular, nulo também !!! E Por que o Estado não está sendo responsabilizado, oras ! todos os Órgãos fiscalizadores, etc… ficaram 20 anos sem fiscalizar nada ? Além do mais, na Constituição também diz que todo cidadão tem direito a defesa, mas nós em nenhum momento fomos chamados para tal defesa, apenas ficamos sabendo quando o Ministério Público junto com a Empresa decretaram a nossa sentença.

  8. Prezado Milton,
    Sou funcionário da PRODESP, onde 315 funcionários contratados entre 1988 e 1997 aguardam a demissão por CONTRATO NULO até 31/12/2008. São pais e mães de família que passam por terríveis dramas pessoais com a iminência da demissão SEM verbas rescisórias. Muitos estão com a saúde abalada, e alguns já estão afastados pelo INSS. Contratamos advogados, mas não temos muitas esperanças de mantermos nossos empregos. Trata-se de uma abominável injustiça contra trabalhadores sérios que cumprem com seus deveres.
    Agradeço pelo respeito com que tem tratado o assunto “Contrato Nulo”.

  9. Prezado Milton,
    Sou funcionário da PRODESP, onde 315 funcionários contratados entre 1988 e 1997 aguardam a demissão por CONTRATO NULO até 31/12/2008. São pais e mães de família que passam por terríveis dramas pessoais com a iminência da demissão SEM verbas rescisórias. Muitos estão com a saúde abalada, e alguns já estão afastados pelo INSS. Contratamos advogados, mas não temos muitas esperanças de mantermos nossos empregos. Trata-se de uma abominável injustiça contra trabalhadores sérios que cumprem com seus deveres.
    Agradeço pelo respeito com que tem tratado o assunto “Contrato Nulo”.

  10. Qual a posição do Ministério Público ? Por que 20 anos depois começam a contestar estas contratações feitas pelas Empresas como Prodesp, Cetesb, Sabesp, etc…..?

    Por que não aguardam a decisão final sobre a PEC 54/99 que está no Congresso ? a qual pode regularizar ou não a situação de N pessoas, pais, cidadãos, ser humanos que estão sofrendo por algo que não cometeram ? Por que não acatam o que o Supremo Tribunal Federal já colocou em um caso igual, onde ficou estabelecido que todo cidadão que entrou em uma Empresa do Governo de economia Mista sem concurso público, seria considerado regular desde que tenham entrado até a data de 23/04/1993 , decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 21322/DF, o Ministro-Relator Paulo Brossard, do Supremo Tribunal Federal, tornava a questão ponto pacífico.

    Em 27/05/2005 a Infraero teve causa ganha através do Acórdão MS 22.357/DF sendo o relator Min. Gilmar Mendes.

  11. Estou pq estou vendo meu pai sofrer muito com essa INJUSTiÇA DOS INFERNOS, nunca pensei que nosso pai fosse tão INJUSTO, com funcionário que apenas fizeram cumprir suas obrigações, sempre estando ali sempre nunca deixando a empresa na mão, mas os PODEROSOS desse PAÍS não estão nem ai, PQ? PQ?, eles vêem estes funcionários honestos somente com números e não como SERES HUMANOS que merecem respeito e dignidade… ESSE É O PAÍS DA INJUSTIÇA.

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