Sinal que cai: consumidor tem direito a desconto

Os clientes dos serviços de TV por assinatura, banda larga de internet e telefonia têm direito a receber descontos na fatura sempre que houver queda de sinal. É o que entende o Ministério Público Estadual, segundo o promotor de Justiça João Lopes, entrevistado pelo CBN SP.

Foram instaurados inquéritos civis contra as prestadoras de serviço porque, na maioria dos casos, o desconto somente é oferecido após reclamação do cliente, quando o Código de Defesa do Consumidor obriga a empresas a fazê-lo automaticamente.

Ouça a entrevista com o promotor João Lopes:

Os assinantes interessados em mais informações podem ligar para o Ministério Público Estadual no telefone 011 3119 9069.

Um comentário sobre “Sinal que cai: consumidor tem direito a desconto

  1. No domingo, minha operadora alegou manutenção na região e fiquei sem internet na maior parte do dia. Por quê não usam os dias úteis da semana? Por acaso quem trabalha muito durante a semana é menos importante e não merece ter internet nos finais de semana? Com certeza, esta operadora não vai me dar desconto. Com certeza vou trocar!!

Deixe um comentário