Funcionários de estatal acreditam em fim das demissões, em SP

Entendimento do Supremo Tribunal Federal que favoreceu funcionários da Infraero é uma das esperanças dos empregados das empresas estatais de capital misto, de São Paulo, ameaçados de demissão após Termo de Ajustamento de Conduta que estas assinaram com o Ministério Público do Trabalho. Segundo informações passadas ao CBN São Paulo, funcionários admitidos na Infraero antes de 1993 mantém-se após os ministros do STF admitirem o preceito da “segurança jurídica” que impediria a revisão dos atos do Estado depois de decorrida uma determinada quantidade de anos.

Os funcionários de Cetesb, Sabesp e outras estatais paulistas que se encontram na mesma situação também apostam no resultado da mobilização dos deputados estaduais, na Assembléia Legislativa, que poderia sensibilizar o Governo do Estado, as estatais e o Ministério Público do Trabalho a fecharem outro acordo.

20 comentários sobre “Funcionários de estatal acreditam em fim das demissões, em SP

  1. Nossa esperança é que haja justiça, pois como o caso das demissões finalmente veio à tona, pudemos ver o cenário das estatais paulistas e verificar que o problema na Cetesb não é isolado.
    Muitos defendem o concurso público, mas se forem levantar quantas pessoas do último concurso da Cetesb (2006) ficaram na empresa, verificarão que a grande maioria não quis continuar aqui.
    E o concurso não possui vagas para todas as carreiras, algumas simplesmente não serão repostas (como o cargo de secretária e desenhista industrial, por ex).
    Existem cargos de reposição automática que já esgotaram todas as pessoas aprovadas no último concurso.
    Por tudo isso, é que nossa esperança é de que nossos “algozes” caiam em si e percebam o tamanho da injustiça que estão cometendo.
    Mais uma vez agradeço por essa oportunidade no seu blog e pelo espaço que a rádio CBN tem dado ao nosso caso, abordando o tema com imparcialidade.

  2. Isto seria o justo a acontencer. Estes funcionários estão levando uma culpa que não é deles e pagando sozinhos por um erro do próprio Estado. Parabéns por nos mostrar a realidade dos fatos, ouvindo todas as partes envolvidas. Para mim não restou dúvidas que estas demissões são injustas.

  3. O que não foi dito é que os funcionários da Infraero haviam sido submetidos a rigoroso processo seletivo, que os juízes entenderam “equivalente” ao concurso. Não é o caso das nossas estatais paulistas…

  4. Não de qual estatal o comentário número 3 faz referência, mas nas estatais aqui mencionadas o processo seletivo foi bastante rigoroso, sendo que em alguns casos teve até local de prova com publicação dos aprovados – isto ocorreu na Prodesp.

  5. Depois de quase três anos de tortura moral e psicológica, decorrentes da assinatura do TAC, tivemos a grata supresa, na quinta-feira 10/4, de receber apoio total dos deputados que participaram da COMISSÃO DA RELAÇÃO DO TRABALHO da ALESP, que convocou o presidente da CETESB, Fernando Rei, para esclarecer as demissões em curso.
    Foi um momento único para esse grupo de funcionários que, apesar de todas a adversidades enfrentadas neste processo, não desistiu da luta. A força dessa resitência vem da certeza de não sermos ilegais, não sermos nulos e de termos cumprido nosso trabalho com amor, orgulho, empenho e determinação.
    são eles:
    CARLOS GIANNAZI – PSOL
    ZICO PRADO – PT
    MARIA LUCIA AMARY – PSDB
    MAURO BRAGATO – PSDB
    VALDOMIRO LOPES – PSB
    HAMILTON PEREIRA – PT
    JOSÉ BITTENCOURT – PDT
    MARCO BERTAIOLLI – DEM

    cgiannazi@al.sp.gov.br, jprado@al.sp.gov.br, mlamary@al.sp.gov.br,
    mbragato@al.sp.gov.br, vlopes@al.sp.gov.br, hpereira@al.sp.gov.br,
    jbittencourt@al.sp.gov.br, mbertaiolli@al.sp.gov.br

  6. Pessoal, por isso que o Supremo Tribunal Federal datou 23/04/1993 como sendo o ponto final na história, ou seja, algumas Empresas de Economia mista só começaram a realizar concursos a partir de 1992, mesmo assim, como algumas é que coordenaram estes Concursos, foram consideradas irregular. Então, antes de 1992, nenhuma Empresa realizou concurso Público entendendo, até então, que Empresas de Economia Mista não precisava atender a Constituição, já que o regime contratual era CLT, o qual, nunca tivemos estabilidade de emprego, ou seja, sempre estivemos sujeito à demissões como qualquer Empregado da iniciativa Privada, daí toda a confusão durante estes anos. Então, se estamos todos estes anos na Empresa, algum trabalho sempre justificamos para estarmos até hoje, e não é o Ministério Público que vai querer nos mandar embora tentando alegar inconstitucionalidade.

  7. Parabéns a todos os Deputados que estão a favor dos funcionários, entendendo que foram as Empresas e a própria justiça que criou toda esta bagunça, e que deveriam ter acertado lá trás e não anos após. Em especial, agradeço ao Deputado José Prado Zico, pois este eu conheço, e meu pai mais ainda, portanto, um homem honesto e de carater muito bom.

  8. o comentário 5 é extremamente pertinente: a mobilização dos deputados e a formação dessa comissão é um alento e uma esperança de que essa tortura chegue ao fim.
    eu não conheço sequer 1 funcionário aqui na Cetesb que não tenha tido algum problema de saúde devido à essa situação tosca que estamos vivendo.

  9. outra coisa que acho interessante destacar é quanto à prova do concurso da Cetesb de 2006.
    não posso falar pelos outros cargos, mas no caso da prova para o cargo de biólogo (que foi a que prestei), aconteceu o seguinte:
    a prova foi basicamente voltada para atividades laboratoriais; haviam sim questões sobre legislação e ecologia, mas a maioria era específica de laboratório.
    pois bem, selecionou-se biólogos com esse perfil, e eles, não só não foram trabalhar no laboratório, como muitos nem ficaram na cetesb, foram para a sma trabalhar no DAIA, DUSM, DEPRN; ou seja: áreas que tem um perfil totalmente diferente do laboratorial, e como a SMA não possui ainda seu corpo técnico, os aprovados no concurso da Cetesb é que foram transferidos para lá.

  10. Outra questão que devemos observar, já que o Ministério Público fala tanto em Concurso Público. Eu realizei um concurso e tem muitas brechas para que haja favorecimento de um ou de outro via Concurso, principalmente, na 2º fase. A Vunesp é um exemplo, eles elaboram duas questões, estas consideradas prova de 2º fase. Algumas questões são bem abertas, ou seja, a correção acaba sendo bem subjetiva, pois tanto podem provar que você respondeu certo, como também podem apontar erros,desclassificando o candidato, e aí fica difícil questioná-los. Além do mais,o candidato não tem o direito de rever sua prova escrita. O Correto seria,você sair com uma cópia do que você respondeu e a Própria Vunesp escanear estas provas e postar no site,enviando uma cópia com as devidas correções para você e não apenas um comentário do que você errou, pois após algum tempo,você não consegue lembrar em detalhes do que respondeu.Mesmo assim, ainda não seria 100% garantido mas ajudaria.

  11. prestei concurso para o INEA-RJ, organizado pela Cesgranrio, e aconteceram várias coisas estranhas:
    nossas bolsas e celulares ficaram em nosso poder; houve gente que saiu com apenas 40 minutos depois de iniciada a prova; não verificaram a identidade de algumas pessoas e, o pior, na minha sala entrou uma garota para fazer prova uns 10 minutos depois que já tínhamos começado.
    não temos como provar nada disso, e para mim o que foi mais estranho é que, embora eu tenha feito 80 pontos (a prova valia 100), não fui selecionada nem para a 2a fase!

  12. NÃO SEI O QUE PRETENDE O COMENTÁRIO DE Nº 3, MAS É PRECISO ESCLARECER A POPULAÇÃO QUE NO CASO ESPECÍFICO DA CETESB HOUVE SIM RIGOROSO PROCESSO SELETIVO, HAJA VISTA QUE MUITOS DOS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS JÁ POSSUÍAM EXPERIÊNCIA ANTERIOR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU MESMO FORAM ESTAGIÁRIOS, OU SEJA, PREPARADOS PARA EXERCER A FUNÇÃO PARA A QUAL FORAM CONTRATADOS. RECONHECIMENTO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO NÃO É PROCESSO SELETIVO? NENHUM DE NÓS ERA UM ZÉ MANÉ QUALQUER E PORQUE NÃO FIZEMOS CONCURSO PARA DEMONSTRAR QUE SABEMOS O QUE SÍNTAXE OU QUAIS AS LEIS EM VIGOR NO PAÍS NÃO PASSAMOS POR PROCESSO SELETIVO DE APTIDÃO PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES PARA AS QUAIS FOMOS DESIGNADOS. POR FAVOR, CHEGA DE BLA BLA BLA DESSES MPS.

  13. Milton, a verdade é a seguinte, estão metendo a mão no bolso dos empregados, descobriram uma fórmula de burlar a CLT, parafraseando o Boris Casoy “isto é uma vergonha” , o MP estar se deixando usar pelo Executivo para que este não desembolse o que é de direito do empregado, eta parceria porreta !!!

  14. Caro Milton,

    Mesmo estando no rol dos admitidos após a Constituição, é sabido e confimado pela Promotora e cuja acusão está sendo desmonstada pelo Supremo, não culpo as empresas e os empregados que estão trabalhando em regime do CLT, se há discussão sobre o assunto e seu entendimento até hoje é porque não houve delito, haja vista que a Senhora Promotora na sua entrevista foi extremante superficial nas explicações, o que sugere falta de sensibilidade que o assunto requer. Mais uma vez precisamos converser nesse país que os ladrões e oproveitadores dos recursos públicos não trabalham e precisam prodizir muito para poder permanecer nas empresas, uma vez que podem ser demitidos como qualquer trabalhador na CLT. Creio que a Senhora Promotora tenha mais ou menos 35 anos, ou seja, em 88 a mesma ainda estava cursando o 2º grau e explica a falta de experincoa de vida, é só razão irracional.

  15. Neste país, infelizmente uma decisão sa SUPREMA CORTE, não tem muito valor, ou melhor, deixam de prestar atenção o que dizem os ministros a respeito dessa matéria. A CF de 88 trouxe vários ganhos para a cidadania no Brasil e uma delas é a transparencia da contratação de funcionários públicos. Eu entendo que o STF já deu conta da questão em 23/04/93. Infelizmente a CF/88 tambem produziu uma geração de Promotores que pensam que não havia honestidade antes de 88. Estes se acham paladinos da Justiça e a maioria nem sequer tinha entrado na faculdade em 88. Na minha opinião os culpados por esse estado são os políticos que usam as estatais como cabides, e tambem o TST por não seguir o STF em 1993 . è preciso o STF sumular a questão para por fim a arrogancia de alguns promotores e as AL fiscalizarem mais seus executivos. O que não da pra aceitar é ser tratado como “bandido” pelo MPT. As empresas usaram mão de obra e nem sequer as sagradas verbas de indenização é paga??
    QUE PAIS É ESSE??

  16. Participei de processo seletivo na Sabesp em 89 e agora 19 anos depois estou sem audição em ambos ouvidos em virtude de meningite e mais recentemente sem 70% da visão do olho direito graças a dois descolamentos de retina sucessivos. Em todas as vezes teimei com os médicos e voltei ao trabalho. Aprendi leitura labial e a enxergar só com o olho esquerdo. Podia ter me aposentado a tempos mas fiz questão de voltar e realizar meu trabalho. Agora me deparo com tudo isso e fico me perguntando se valeu a pena a dedicação. Onde vou arrumar outro emprego nas minhas condições e idade?

  17. Bom dia Milton, ouvi a reportagem no começo da semana com a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Dra. Aline. Portanto, estou mandando através desta seção uma pergunta: Gostaria que você pudesse pesquisar junto ao Ministério Público acerca do tema e me esclarecesse uma dúvida: Sou funcionário de uma empresa Estatal e alguns colegas participaram de uma seleção interna com alguns funcionários os quais assumiriam cargos de chefia pois participaram de todas as etapas do processo. Depois de todos os treinamentos feitos por eles e de assumirem os respectivos cargos, para nossa surpresa, devido a esses questionamentos jurídicos, ou, possivelmente ao Termo de Ajustamento de Conduta, afinal, não sabemos o motivo, os mesmos tiveram que retornar à função de origem, constrangendo-os, é claro, perante aos próprios colegas e também às suas famílias. As dúvidas são: Os funcionários das empresas estatais não poderão assumir outros cargos na empresa? Somente através de concursos públicos? Abraços!

  18. Referente ao ítem 18: o MP parece que
    está impondo que as empresas mistas
    não devem ter promoção vertical, só
    méritos horizontais, se já haviam funcionários
    em disfunção , agora muito mais. Carreira só via
    concurso , partindo do salário base.

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