A nota abaixo divulgada pelo TRE é alerta aos apressadinhos que já colocaram a campanha na rua antes do período eleitoral ter se iniciado oficialmente. Se você rodar pela cidade vai ver que tem muita gente tentando enganar o legislador. Imagine se forem eleitos:
“A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Sílvia Gomes Sterman multou Aníbal de Freitas Filho e a revista SP1 Editora Ltda em R$ 21.282,00, cada um, por propaganda antecipada. Conforme a decisão, Freitas teria assinado editorial na publicação contendo matéria elogiosa que exaltava suas qualidades pessoais e profissionais, inclusive com fotos ao lado do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. A tiragem da revista é de 30 mil exemplares. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a juíza, não se trata de mera entrevista jornalística. No conteúdo da publicação, Freitas “traz à tona, ainda que de modo subliminar, a busca da vereança paulistana, expondo sua plataforma política e especificando o que fará caso seja eleito”. Sterman conclui ainda que “está configurada a propaganda fora época, ficando claramente demonstrado o liame entre a matéria veiculada e o pleito municipal que se avizinha”.
A legislação eleitoral permite a propaganda eleitoral somente a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.
Cabe recurso ao TRE”