
Denunciamos aqui no blog propaganda disfarçada usada pelo ex-vereador Vicente Viscome que depois de cumprir pena de prisão pretende voltar à Câmara Municipal. Agora, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu que as placas para porta de garagem e cadernos de receita distribuídos na região da Móoca se caracterizavam como propaganda eleitoral fora de época. E o juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, multou Vicente Viscome em R$ 21.282,00.
Os livros de receita estampavam a fotografia dele e o material tinha dizeres tais como “Justiça seja feita em 2008” e “Esse é trabalhador”. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição, a fim de que haja equilíbrio na disputa eleitoral.
Cabe recurso ao TRE.