Governo responde à “decepção” com nota fiscal, em SP

Resposta enviada pela Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo sobre a decepção de alguns consumidores com o programa da Nota Fiscal Paulista:

“Desde a implantação do projeto Nota Fiscal Paulista, em outrubro de 2007, já foram registrados no sistema da Secretaria da Fazenda 281 milhões de documentos fiscais. Mais de 509 mil consumidores já podem resgatar os créditos, relativos ao último trimestre do ano passado. No período de outubro a dezembro 2007, foram processados 23,4 milhões de documentos fiscais com CPF ou CNPJ do consumidor, que geraram R$ 770 mil em créditos que serão distribuídos. O valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50 e o maior para pessoa física foi de R$ 1.223,44.

É preciso lembrar que, para o cálculo dos créditos é necessário o devido cumprimento das obrigações tributárias pelo estabelecimento comercial. Algumas informações, como, por exemplo, dados de faturamento mensal, bem como o efetivo recolhimento do imposto, devem ser feitos para que o créditos sejam calculados e distribuídos. A informação só não é mais detalhada ao consumidor pela restrição legal do sigilo fiscal, que impede a Secretaria da Fazenda de divulgar dados tributários dos contribuintes.

Gostariamos também de lembrar que mesmo que não sejam gerados créditos, o consumidor participará de sorteios, que distribuirão inúmeros prêmios. A Secretaria vem trabalhando para iniciar os sorteios ainda este ano.

Cabe ressaltar ainda que há períodos determinados para disponibilizar os créditos. Aqueles relativos a aquisições ocorridas entre os meses de janeiro e junho ficam disponíveis a partir do mês de outubro do mesmo ano-calendário; e os relativos às compras efetudas entre julho e dezembro podem ser resgatados a partir de abril do ano seguinte. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.

O estabelecimento tem um prazo para enviar os dados para a Fazenda, que é até o dia 19 do mês subseqüente ao da emissão da nota. O consumidor pode acompanhar o registro de sua nota e ainda receber por e-mail, quando um valor for creditado, uma cópia da nota fiscal.

Caso o documento fiscal não seja registrado pelo comerciante, o consumidor tem até o 15º dia do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria para fazer sua reclamação.

As reclamações registradas são informadas ao contribuinte para que ele efetue a regularização e também são utilizadas para a seleção daqueles que serão objeto de fiscalização. Há de se ressaltar que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo já deflagrou operações de fiscalização, com vistas a apurar irregularidades suscitadas pelos consumidores a partir de reclamações cadastradas no portal.

Além disso, a Secretaria da Fazenda vem, desde o início de março, efetuando operações diárias referente à falta de registro dos documentos emitidos por contribuintes abarcados no projeto. Cabe ainda informar que o contribuinte que descumprir as exigências da Nota Fiscal Paulista fica sujeito a uma multa de R$ 1.488,00, por documento não emitido ou registrado, sem prejuízo às demais penalidades tributárias.

No caso de o cidadão esquecer a senha cadastrada para acompanhamento de seus créditos, o próprio site permite que ela seja recuperada. Basta clicar na opção “Esqueci minha senha” e seguir as instruções.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo”

3 comentários sobre “Governo responde à “decepção” com nota fiscal, em SP

  1. Milton
    A resposta faz pouco da nossa inteligência, como acontece muitas vezes com a comunicação governamental.
    Não estou interessado em quebrar o sigilo fiscal de ninguém, em primeiríssimo lugar. Lei é lei, simples assim.
    Em segundo lugar, fica bonito ficar citando número. Acontece que, dividindo o número de notas registradas pelo número de estabelecimentos cadastrados , temos pouco mais de mil notas por estabelecimento. Tem restaurante que frequento que, com certeza, emite mil notas só num dia. Exemplo? Almanara. Fica bonito dizer que 509 mil contribuintes podem resgatar créditos. É verdade, eu tenho direito a pouco mais de dois reais. Só posso resgatar mais de vinte e cinco reais. Então, por ora, não tenho direito não.
    Quanto a esse negócio de sorteio, é certo que isso consta, mas o governo nem de longe acena com isso. Considerando que o governo é extremamente duro em dar qualquer coisa, é bom esperar para ver o que será sorteado. Quem sabe sortearão canetas ou clipes.

  2. Milton.
    O pior é que nós seremos os fiscais da prefeitura, dedamos os estabelecimentos, que serão multados, a prefeitura arrecadará muito dimdim.
    E nós pobres mortais, ficaremos com um monte de notas, enchendo nossas gavetas.
    De todas as notas que tenho, 90% dos CNPJ não estão cadastrados na prefeitura.
    abraços

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