Por Márcio Rachkorsky
Não raramente, festas em condomínios acabam em confusão, multas, desavenças e ações judiciais.
O uso das áreas comuns do edifício (churrasqueira e salão de festas), deve ser feito nos estritos termos do regulamento interno e da convenção de condomínio. Certamente há que se atentar ao bom senso, pois o direito de um termina onde começa o do outro, principalmente para quem vive em condomínio.
Redobrada atenção merecem os eventos realizados ao ar livre, junto à churrasqueira, devendo o responsável proibir que seus convidados circulem noutras áreas do condomínio.
Algumas simples regrinhas, a seguir elencadas, são essenciais para uma festa tranqüila:
– ler previamente o regulamento interno e a convenção de condomínio.
– programar a festa em horário compatível com as regras do condomínio.
– ficar sempre atento ao volume do som.
– coibir o consumo exagerado de bebidas alcoólicas e evitar excessos.
– conversar com os convidados, explicando-lhes rapidamente que o condomínio possui regras.
– conversar previamente com os funcionários do condomínio, dando-lhes ciência do evento.
Boa festa a todos !
Márcio Rachkorsky é advogado e comentarista do “Condomínio Legal”, na CBN. Toda segunda-feira escreve um artigo exclusivo aqui no blog, e abre espaço para conversar com você. Deixe sua opinião ou sugestão.
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