Por Márcio Rachkorski
O advogado, acostumado aos formais embates nos Tribunais, acaba por utilizar em seu cotidiano de trabalho, uma linguagem rebuscada, recheada de termos técnicos, brocardos jurídicos e palavras em latim. Nas assembléias de condomínio, o advogado pode e deve utilizar uma linguagem mais simples e coloquial, de forma que seus esclarecimentos sejam melhor compreendidos por todos. Afinal, as assembléias já são cansativas e impopulares por si só.
Todavia, há certas expressões que o advogado comumente pronuncia nas assembléias. Não há como escapar delas ! Assim, importante traduzir algumas palavrinhas usadas nas assembléias, quais sejam:
– Aclamação: maneira de aprovar sem escrutínio, por meio de palmas ou brados
– Citação: é o chamamento de alguém a Juízo para defender-se de uma ação. É um dos atos mais importantes do processo.
– Convalidação: é a correção ou ratificação dos vícios ou defeitos de um ato jurídico
– Data vênia: com a devida permissão. Usa-se quando discordamos da pessoa que nos merece muito respeito
– Decadência: perda de um direito por inércia de seu titular
– Dormientibus non socurrit jus: o direito não socorre quem dorme
– Ex lege: por força da lei
– Fração ideal: parte abstrata dos condôminos, comunheiros, co-herdeiros. Parte indivisa, que só tem existência ideal, imaginária.
– Fumus boni júris: fumaça do bom direito. Indica algo com boa probabilidade de ser verdadeiro, real.
– Hipoteca: direito real sobre um imóvel que assegura o pagamento de uma dívida.
– In loco: no lugar
– In verbis: textualmente
– Inalienabilidade: proibição de dispor do bem, de vendê-lo
– Jurisprudência: conjunto de decisões dos tribunais sobre questões de direito. Decisões uniformes e constantes do poder judiciário
– Mandado: ordem judicial
– Periculum in mora: perigo da demora. Argumento base para obtenção de liminares
– Procuração ad judicia: Procuração com cláusula que habilita o procurador judicial (advogado) a praticar todos os atos do processo, com poderes para o foro em geral.
– Quorum: número de membros necessário para tomar determinada decisão
– Rateio: dividir proporcionalmente
– Remissão: perdão da dívida pelo credor
– Revelia: não comparecimento do réu em juízo, depois de citado
– Subscrever: assinar
– Substabelecimento: transferência dos poderes outorgados através de procuração
– Sucumbência: o vencido paga as despesas do processo e honorários do advogado da parte vencedora.
– Sufrágio: voto
– Una voce: a uma voz, por unanimidade
– Vacância: estado de vago
– Voto de minerva: voto de desempate
Márcio Rachkorski é advogado especializado em condomínios, escreve textos inéditos neste blog toda segunda-feira e está na CBN, quartas e sextas, logo após às 11 da manhã, no comentário Condomínio Legal