Eletropaulo confirma nome na Serasa após 20 dias de atraso

A concessionária de energia elétrica no Estado de São Paulo, AES Eletropaulo, disse que o nome dos devedores da empresa realmente vão para a lista da Serasa se o pagamento não for feito em 20 dias. A medida teria o respaldo do Código de Defesa do Consumidor e da Aneel.

Leia a resposta da Eletropaulo:

“A AES Eletropaulo informa que, antes da inclusão do nome na Serasa, o cliente é comunicado por telefone – após cinco dias do vencimento da fatura – sobre o débito existente. Esta comunicação é realizada quando os consumidores mantêm o cadastro atualizado junto à concessionária. Após 20 dias corridos do vencimento, o débito é informado à Serasa, que envia correspondência ao cliente para esclarecer que o nome será negativado, caso o pagamento não seja efetuado num prazo de 10 dias corridos.

Trinta dias corridos após o vencimento, a AES Eletropaulo comunica por escrito – na conta de energia elétrica subseqüente – sobre a possibilidade de suspensão no fornecimento. Após 45 dias corridos do vencimento, o consumidor já está sujeito à interrupção no fornecimento, caso ainda não tenha pagado a fatura.

A concessionária ressalta que o consumidor da AES Eletropaulo pode negociar seus débitos junto à empresa, antes e depois de processada a inclusão de seus dados na Serasa ou de efetuada a suspensão no fornecimento de energia elétrica. Nestes casos, a empresa orienta o cliente a entrar em contato com a Central de Atendimento Comercial no telefone 0800 72 72 120 ou comparecer na Loja de Atendimento mais próxima (o endereço está impresso na conta) para obter mais informações sobre o parcelamento do débito.

A distribuidora esclarece ainda que a inclusão do nome na Serasa está prevista no Código de Defesa do Consumidor, Artigo 43, além do parecer nº 364/2007 expedido pela Procuradoria Federal da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).”

Leia mais sobre o assunto três posts abaixo.

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