Kassab, pode começar cumprindo a lei

“Transparência total” foi a expressão usada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) durante discurso na posse do segundo mandato, em São Paulo. Prometeu usar “todos os recursos disponíveis para que os atos da administração sejam de inteiro conhecimento da população”. Na cola do compromisso assumido pelo prefeito, o novo secretário da nova Secretaria de Negócios Jurídicos, Cláudio Lembo anunciou o início de uma fiscalização aleatória nos processos que estão nas subprefeituras com o intuito de identificar irregularidades.

O prefeito pode começar hoje a busca pela transparência. Basta cumprir duas leis que estão em vigor e até agora não foram colocadas em prática pelo executivo.

Uma delas é a lei de iniciativa do Movimento Voto Consciente de número 14.720 de 25 de abril de 2008 que “obriga a publicação no “site” de todos os órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Funcional ou Autárquica e do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas do Município, uma relação contendo as seguintes informações sobre seus funcionários, empregados e servidores: nome completo, função, cargo que ocupa e unidade em que exerce o cargo”. Apesar de estar em vigor a oito meses apenas a Câmara Municipal divulga a relação dos funcionários na internet. Prefeitura e Tribunal de Contas do Município estão fora da lei, conforme destacou a integrante do Voto Consciente Sonia Barbosa, nesta semana, no CBN SP (ouça entrevista aqui no blog).

A outra lei, ainda mais antiga, de janeiro de 2007, é a que obriga a prefeitura a divulgar indicadores de desempenho à qualidade dos serviços públicos na capital. Interessante é que esta lei (Lei nº 170/06) foi apresentada pelo líder do Governo na Câmara, o vereador José Police Neto (PSDB). Nem isto sensibilizou o executivo municipal que até o momento não divulgou os dados completos. Uma comissão foi criada há dois anos para elaborar os indicadores. E como você sabe, comissão no Brasil é a primeira providência adotada para quem não quer adotar nenhuma providência.

A transparência pedida pelo prefeito pode começar com o cumprimento destas duas leis.

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