Plano Diretor: A opinião do secretário Bucalem

Alertado pelo Carlos Magno Gibrail fui a página A3 da Folha de São Paulo que na coluna Tendências e Debate pergunta se “A proposta de revisão do Plano Diretor é benéfica para a cidade de São Paulo?”. Abre espaço para o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano Miguel Bucalen e para o arquiteto Nabil Bonduki.

Leia o que diz o secretário Bucalen:

Uma cidade dinâmica e complexa como São Paulo precisa ter seu instrumento de planejamento estratégico atualizado e aprimorado periodicamente. Tanto assim que o Plano Diretor Estratégico, aprovado em 2002, estabeleceu em seu artigo 293 a obrigação legal de que ele deveria ser revisto em 2006.

Seria inadmissível, sob qualquer pretexto, simplesmente impedir a revisão do plano diretor, pois isso equivale a retirar o direito da sociedade civil paulistana de discutir democraticamente e aperfeiçoar os mecanismos para lidar com os novos e crescentes desafios de nossa metrópole.

O objetivo da revisão é aperfeiçoar as políticas para as áreas cujas realidades sofreram as maiores mudanças, além de rever as ações estratégicas e dar mais foco e operacionalidade ao plano como instrumento de política urbana e de controle do desenvolvimento do município, como preconizado pelo Estatuto da Cidade e pela Constituição. Com isso, a proposta de revisão procura estabelecer os ajustes necessários, não buscando recriar o Plano Diretor de 2002.

Questão importantíssima na pauta prioritária de todas as grandes metrópoles, as mudanças climáticas e o controle da emissão dos gases de efeito estufa não estão contemplados no plano atual. Por si só, esse aprimoramento já justifica a revisão proposta. Na política ambiental, além das proposições ligadas à mitigação das mudanças climáticas, introduz-se o conceito de compensação por serviços ambientais e de mecanismos indutores de consumo sustentável e de busca de eficiência energética.

São Paulo transformou-se de fato em cidade global e, por isso, tem de lidar com o incremento dos fluxos de pessoas, informações, bens e serviços, exigindo uma abordagem sistêmica baseada em conceitos de logística urbana, considerando as articulações metropolitanas e regionais. Na política de circulação viária e de transportes, é proposto o Sistema Viário Estratégico, que corresponde a um subconjunto do sistema viário do município e que deverá ser dotado de características físicas e operacionais diferenciadas, tirando forte partido da telemática, de forma a maximizar a fluidez e a segurança do trânsito e do transporte público coletivo.

Propõem-se ainda diretrizes para a implantação de uma rede de plataformas logísticas e de centros de distribuição, hierarquizada e funcionalmente articulada, de forma a melhor disciplinar os fluxos de carga na cidade. Reafirma-se a priorização do transporte público coletivo sobre o individual e é proposta a expansão da rede de corredores de ônibus, planejada em consonância com expansões projetadas das redes sobre trilhos do Metrô e da CPTM.

A população da região metropolitana de São Paulo cresce por volta de 1% ao ano, e a atividade econômica, na ordem de 3,5%, gerando uma necessidade de produção imobiliária para usos residenciais e não residenciais. É um desafio induzir a localização das novas habitações e dos novos empregos de forma a obter uma distribuição espacial mais equilibrada, aproximando emprego e moradia, e propiciar condições para um desenvolvimento sustentável.
A proposta de revisão mantém as operações urbanas consorciadas e as áreas de intervenção urbana como áreas potenciais para intervenções planejadas e busca aprimorar sua disciplina de forma a garantir que o desenvolvimento imobiliário não ocorra nessas áreas -maduras para transformação- de forma desordenada, perdendo o poder público a oportunidade de induzir melhorias urbanísticas, de mobilidade e ambientais. É oportuno mencionar que o Plano Diretor, por seu caráter estratégico, está relacionado às questões mais gerais do ordenamento da cidade, tais como as diretrizes e os instrumentos urbanísticos, não dispondo sobre temas específicos como o zoneamento da cidade, os perímetros das zonas especiais de interesse social e os estoques de potencial construtivo adicional.

Tais assuntos, que fazem parte de lei complementar ao Plano Diretor, não estão em discussão na proposta apresentada.

MIGUEL LUIZ BUCALEM, doutor em engenharia pelo Massachusetts Institute of Technology (EUA) e professor titular da Escola Politécnica da USP, é secretário municipal de Desenvolvimento Urbano de São Paulo.

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