Há pouco menos de um ano, os fumantes cariocas passaram a sofrer as mesmas restrições que estarão em vigor no Estado de São Paulo com a aprovação da lei que proíbe o fumo em recintos fechados ou parcialmente fechados. Apesar de na capital fluminense a determinação ter chegado por decreto da prefeitura, bares e restaurantes se deram mal na tentativa de derrubá-lo na Justiça.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em junho do ano passado, negou liminar pedida pela Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares para suspender os efeitos do decreto até o julgamento final. A entidade alegava a inconstitucionalidade do decreto, mas não convenceu o relator da ação, o desembargador Sérgio Cavalieri Filho, que, na época, justificou que a prefeitura pode estabelecer regras, de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal: “A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.
Em São Paulo, a Federação anunciou que vai à Justiça para derrubar a lei aprovada na Assembleia Legislativa que deve ser sancionada pelo governador José Serra, em breve. Diz que haverá demissões no setor apostando na redução do movimento de bares e restaurantes.
No Rio, não se tem informações sobre as tais demissões pelo cerco ao cigarro.
Aqui em SP, a iniciativa foi boa, mas faltou discutir a matéria com algum representante da sociedade. Ficaram vícios complicados no projeto apresentado pelo governador José Serra:
1.Proibição de fumódromos. Se eles existissem, os fumantes continuariam a frequentar os lugares de preferência, sem incomodar ninguém com sua fumaça. Sem eles, teremos a tal queda de movimento e consequente desemprego. Por que, em vez de proibir, não regulamentaram, colocando normas para o isolamento e a exaustão da fumaça?
2.O infrator não receberá punição. Apenas o dono do estabelecimento afetado. Ou seja, o próprio estabelecimento terá de convencer o infrator a apagar o cigarro ou expulsá-lo. Ou chamar a polícia para dentro do próprio estabelecimento. Com um detalhe interessante: a polícia pode expulsar o dito cujo, mas ele pode voltar a fumar dentro do estabelecimento assim que o policial for embora. Pra mim, a punição deveria ser, primeiro, ao fumante que desrespeitasse a lei. Ao responsável pelo estabelecimento, apenas se for conivente.
Espero que os legisladores acordem para isso durante os 90 dias para a entrada em vigor da lei.
Abraços,
Grilo D
Não sou contra a lei antifumo, ninguem é obrigado a ser fumante passivo, ter que suportar o cheiro de cigarro, porém achei um tanto radical!
Feliz páscoa!
Confira o Projeto de Lei Antifumo do Deputado Bruno Correia :
http://deputadobrunocorreia.blogspot.com/2011/06/projeto-de-lei-antifumo.html
As Leis Antifumo Pelo Mundo :
http://deputadobrunocorreia.blogspot.com/2011/06/leis-antifumo-pelo-mundo.html