Por Antônio Augusto Mayer dos Santos
Inicialmente disseminada entre partidos e meios de comunicação, as “pré-candidaturas” como forma de identificação daqueles que provavelmente disputarão a eleição evoluíram. Atualmente, a Lei Federal nº 9.504/97, com as modificações introduzidas pela Lei nº 12.034, definiu que a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates de rádio, televisão e internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, sem pedido de votos, não caracteriza propaganda antecipada.
Sem dúvida, esta liberdade de espaços públicos reforça a transparência e realidade que deve predominar num processo eleitoral como este de 2012. A possibilidade da realização de programas de debates ou entrevistas entre pré-candidatos pelas empresas de rádio e televisão dá uma conotação realista à discussão política e se revela mais produtivo do que os debates de rádio e televisão do período eleitoral, onde impera uma falsa igualdade entre muitas vezes falsos candidatos. Afinal, desenvolver comentários ou críticas sobre a administração pública sem pedir votos ou declinar virtudes aptas a influenciar o eleitorado não caracteriza propaganda eleitoral. Repressões judiciais neste setor potencializam o lirismo da norma eleitoral que chega a ponto de conter determinações que agridem a dinâmica da vida política.
De outra parte, a decisão do TSE proibindo o Twitter merece reflexões, sobretudo se a proibição de março último se estender aos pré-candidatos. Se isto se confirmar, restará aguardar o Supremo Tribunal Federal, foro derradeiro da maioria das questões eleitorais nos últimos anos.
Contudo, convém lembrar este mesmo TSE tolerou em 2010 uma profusão de sites e blogs relacionados aos pré-candidatos da época. Uma brevíssima navegada e o eleitor encontraria endereços de José Serra (http://euqueroserra.blogspot.com, http://joseserrapresidente45.blogspot.com), Dilma Roussef (http://dilma13.blogspot.com, http://dilmapresidente.blogspot.com, http://osamigosdapresidentedilma.blogspot.com/) e Marina Silva (http://www.movimentomarinasilva.org.br) sendo diariamente atualizados e aperfeiçoados com diversos links estimulando a participação do internauta em pesquisas, opiniões, criação de redes, comentários, opiniões, etc. Alguns ainda no ar e atualizados.
De rigor, até mesmo por uma questão lógica, não há como inibir a ação de simpatizantes ou apoiadores empolgados manifestando o desejo de voto ou apoios. Até porque, em decisão de 17.03.2010, o mesmo TSE já havia dito que isto é algo que “decorre de terceiros” e não diretamente do interessado.
Para este longo período intermediário entre as desincompatibilizações de abril e a propaganda eleitoral de julho, a lei permite a realização de debates e encontros em ambientes fechados para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias, bem como a realização das prévias.
Estas permissões se estendem aos parlamentares, que podem manter blogs, sites pessoais e perfis nos portais legislativos bem como enviar seus boletins e participar de programas de rádio e televisão acerca de suas atividades.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age) e “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.