Nada como a transparência para entender algumas coisas da política brasileira. Todo candidato é obrigado a declarar seu patrimônio pessoal na Justiça Eleitoral. Ao mesmo tempo, tem de registrar os gastos na sua campanha. Foi com base nestes números que a Transparência Brasil, através do site Excelências.org, identificou que de 782 parlamentares que disputaram a eleição ano passado, 11% doaram para a campanha quantia maior do que o patrimônio declarado.
Dois exemplos caseiros: a vereadora de São Paulo Marta Costa (DEM) declarou não ter bens, mas tirou do próprio bolso R$ 52.850 para a campanha dela; o vereador também da capital paulista Marcelo Aguiar (PSC), declarou à Justiça que o total de bens dele chega a R$ 1.020, mas na campanha doou para ele próprio R$ 4.500.
Não é menos curioso o caso do vereador Abou Anni (PV-SP) que doou mais de 60% do patrimônio dele para a campanha. Deve ter saído bem mais pobre desta eleição.
O maior problema é que mesmo sendo pegos na mentira, não há como punir os parlamentares.
Ouça o que disse ao CBN SP Claudio Weber Abramo, da Transparência Brasil
Em tempo: até o fim do CBN SP nenhum dos vereadores citados deram explicações sobre as divergências entre o patrimônio declaro e o dinheiro doado para a campanha.
Conheça a pesquisa da Transparência Brasil clicando AQUI
Ouvinte-internauta propõe crime de falsidade ideológica
A sugestão é do ouvinte-internauta Mauro Celso ao saber que a lei eleitoral não prevê punição aos parlamentares que registraram informações erradas no TSE:
“Omitir dados em declaração de bens pode, em tese, constituir crime sim!!!Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular”