Blogs de pré-candidatos

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Está consolidada entre partidos e meios de comunicação a referência usual às “pré-candidaturas” como forma de identificar aqueles nomes que provavelmente disputarão cargos na eleição que se anuncia. Perante a legislação eleitoral, o termo foi formalizado somente através da recente Lei nº 12.034 que, em função das informações e do interesse público que se refletem nos veículos de comunicação, regulou alguns direitos.

Faltando pouco menos de um ano para o pleito, é possível constatar, sem maior esforço, a intensa profusão de sites e blogs divulgando os pré-candidatos da eleição de 2010. Basta uma simples navegada e o eleitor encontrará endereços de José Serra (Jose Serra.com, Eu quero Serra, Jose Serra Presidente 45), Dilma Roussef (Dilma13, Dilma Presidente, Os amigos da presidente Dilma) e Marina Silva (Movimento Marina Silva) sendo diariamente atualizados e aperfeiçoados com links estimulando a participação do internauta em pesquisas, opiniões, perfis, etc. A legislação estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano do pleito.

Ora, se de um lado não há menor dúvida que os endereços eletrônicos antes referidos fazem indisfarçada apologia e escancarada propaganda pessoal dos nomes cogitados para disputar a eleição presidencial de 2010, por outro, é fato incontroverso que a internet é um meio de comunicação dinâmico e unilateral quanto a sua formatação e acesso. Afinal, é indiscutível que o acesso às páginas da internet, aos blogs e aos sítios de relacionamento depende apenas da iniciativa dos usuários que, espontaneamente, buscam os endereços eletrônicos desejados. E mais: são estes que se habilitam para convidar ou estabelecer contatos nas comunidades virtuais.

Até as crianças sabem que a rede se converteu num ambiente democrático onde as pessoas se comunicam com enorme rapidez lançando suas ideias, opiniões, convicções, etc. A tal ponto se apresenta irreversível esta situação que estão aí as iniciativas de “inclusão digital” para ampliação do acesso da população ao “mundo virtual”. Casas legislativas pelo país afora disponibilizam espaços, funcionários e máquinas em suas sedes para viabilizar o acesso à rede.

Entretanto – no Direito parece sempre haver um “entretanto” –, há um registro que merece ser relembrado, seja por seu inusitado, pela sua circunstância ou porque significa um precedente de alerta. Temeroso de punições, Geraldo Alckmin, presidenciável em 2006, se viu obrigado a ingressar na Justiça Eleitoral no final de 2005 pedindo a exclusão de um site que divulgava o seu nome e a sua provável candidatura. Resultado: o responsável pelo site foi multado e o endereço eletrônico retirado do ar.

O Tribunal superior Eleitoral diz que se entende como “ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal – apta, em determinadas circunstâncias, a configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda eleitoral”.

Portanto, se não há elementos identificadores de propostas ou planos de governo e a propaganda se restringe, por conta e risco do blogueiro, à pessoa ou ao currículo do pré-candidato, estes sites e blogs não tipificam propaganda vedada mas propaganda pessoal. No entanto, a apuração de excessos, fraudes e mesmo abusos é uma possibilidade prevista pela legislação eleitoral.


Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, autor do livro ‘Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Toda a segunda-feira escreve no Blog do Mílton Jung e nos ajuda a enteder as regras do jogo político.

A campanha eleitoral de 2010

 

A um ano da eleição, o Blog do Mílton Jung passará a publicar, semanalmente, artigos do advogado especialista em direito eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos que lançou, recentemente, o livro ‘Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). A ideia é que o ouvinte-internauta possa discutir, opinar e se informar sobre as regras que movem a política brasileira e a campanha de 2010 quando teremos de escolher representantes para os cargos de presidente da República, senador, governador, deputado federal e estadual.

Antônio Augusto que passará a fazer parte da nossa equipe de voluntários esteve conosco no CBN São Paulo há duas semanas quando explicou o processo de cassação de vereadores da capital paulista – você pode acessar a entrevista neste link. Os artigos dele serão postados toda segunda-feira. Acompanhe o primeiro:


O Congresso Nacional promoveu, recentemente, algumas alterações nas regras das campanhas eleitorais. Relativamente às questões da internet, foi o avanço tecnológico que determinou a inserção eleitoral nos ambientes da rede (blogs, Orkut, Twitter, etc), em toda a sua disponibilidade: debates, discussões, chats. Isto era inexorável: o fenômeno é irreversível, há um evidente esgotamento dos mecanismos tradicionais de convencimento (santinhos, folders, etc), a internet é mais barata, integrativa e depende, exclusivamente, do usuário para o acesso ao seu conteúdo.

Por outra, no mesmo período, a Câmara dos Deputados frustrou a sociedade rejeitando a proposta do Senado que exigia idoneidade e reputação ilibada dos candidatos. Alegou subjetivismo e ofensa ao princípio constitucional da inocência. Equívoco. Vida pregressa e bons antecedentes não se confundem com o esgotamento de recursos judiciais (trânsito em julgado) e presunção de inocência. O estabelecimento de um critério de valoração dos antecedentes judiciais dos candidatos oxigenaria a política e a vida partidária, ambas esgotadas. Existe um componente lógico nesta exigência porque a mesma se relaciona com o perfil de que pretende representar cidadãos.

A introdução de restrições para candidaturas moralmente reprováveis e juridicamente cambaleantes permanece inadiável, sob pena de um expressivo contingente de cidadãos abandonar a vida pública por não tolerar a convivência com desajustados e criminosos.

Doações eleitorais através de cartões de crédito pela rede mundial de computadores, a par da comodidade e praticidade, viabilizam micro ou pequenas adesões individuais por simpatizantes que tenham interesse em colaborar financeiramente com o seu candidato. Isto aconteceu na eleição norte-americana que consagrou Barack Obama.

Aqui, a façanha não se repetirá exatamente da mesma forma, sobretudo porque o eleitorado brasileiro, em sua maioria, ante tantos escândalos e mazelas, despreza a política. Todavia, é razoável cogitar que o procedimento possa ampliar e diversificar a participação de eleitores, inclusive por ser uma novidade. Por outra, ao menos num exame preliminar, pelo fato de condicionar a identificação do doador aos números de CPF e do cartão à conta de campanha, a modalidade impõe rigores e controles idênticos às demais vigentes (cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas de depósitos ou estes em espécie).

Por fim, ainda que se possa questionar a qualidade e mesmo utilidade de grande parte do conteúdo que consta na rede, a pertinência das alterações se justifica em razão do pleito de 2008, que registrou divergências na Justiça Eleitoral quanto às interpretações.

As alterações introduzidas permitem que sites, noticiosos e de informação, blogs e redes tenham liberdade de expressar opiniões durante a campanha. Não se trata de um texto exuberante mas ao menos agora se tem certeza quanto à possibilidade do uso da rede, o que antes não havia. Já é um avanço.