Depois de uma seqüência de derrotas, uma empresa de publicidade externa consegue vencer a prefeitura de São Paulo na Justiça e garantir a permanência de seus anúncios na cidade. O juiz Marcelo Sérgio da 2ª Vara da Fazenda Pública deu razão a reclamação da Publitas Mídia Exterior Ltda considerando a administração municipal incompetente para impedir o exercício da função de empresa regularmente constituída.
Justificou assim o juiz em parte da sentença publicada no Diário Oficial:
“Todos nós sabemos, sobretudo em época de torrenciais chuvas, que as embalagens plásticas (PET) causam grande poluição nos rios que cortam o Município. Poderia, então, com vistas à proteção do meio ambiente e precaução contra enchentes, proibir, no território municipal, a fabricação dessas embalagens? Ou seja, no exercício de sua competência, deve a Municipalidade zelar para que a mídia externa não venha a causar prejuízo ao meio ambiente, e não, por incapacidade fiscalizatória, coibir a atividade econômica”.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

