50 debates para o Brasil: proibir redes sociais para menores protege crianças e adolescentes?

Crianças e adolescentes estão expostos a plataformas digitais projetadas para disputar sua atenção, estimular permanência e influenciar comportamentos. A discussão sobre proibir o acesso dos mais jovens às redes sociais foi tema da série 50 Debates para o Brasil, do Jornal da CBN, com a educadora e terapeuta Amanda Zanetti e Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil.

Rafael argumentou que o Brasil já dispõe de um caminho diferente com o ECA Digital, legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Entre os pontos destacados por ele estão o combate ao design abusivo — recursos construídos para induzir comportamentos ou prolongar o uso das plataformas —, a verificação de idade, a supervisão dos pais e limites à exploração comercial dos mais jovens.

Para ele, a proibição pode produzir uma sensação de segurança sem resolver o problema. Jovens poderiam contornar as barreiras usando VPNs, que permitem mascarar a localização do usuário, ou documentos de parentes. “O banimento parece uma resposta boa, mas é uma resposta muito simples, muito pobre”, afirmou.

Amanda defendeu que é preciso diferenciar inclusão digital de acesso às redes sociais. Restringir determinadas plataformas, argumentou, não significa afastar crianças e adolescentes do mundo digital. Para ela, não se pode transferir apenas às famílias e aos jovens a responsabilidade de enfrentar ambientes desenvolvidos para capturar atenção e explorar a busca por aprovação social.

“Uma restrição mais forte, uma política que vem regulamentando isso é necessário para que a gente não deixe isso só na mão ali dos adolescentes e das famílias”, disse. Amanda lembrou que crianças e adolescentes ainda estão desenvolvendo a capacidade de autorregulação, o que aumenta a responsabilidade da sociedade e das empresas sobre os ambientes oferecidos a esse público.

O debate também avançou para uma questão anterior à proibição: o problema está no acesso ou na maneira como as plataformas funcionam?

Rafael sustentou que a prioridade deve estar no desenho das redes. Algoritmos de recomendação, feeds contínuos e outros mecanismos podem ser construídos para aumentar o tempo de permanência e estimular consumo. Para ele, responsabilizar as empresas por escolhas abusivas ataca diretamente esse modelo.

Amanda acrescentou outro elemento: educação digital. Para ela, famílias e escolas precisam preparar crianças desde cedo para compreender segurança, consentimento, proteção e os riscos do ambiente digital. Restringir o acesso, portanto, não elimina a necessidade de ensinar o jovem a lidar com essas plataformas quando tiver idade para utilizá-las.

As posições revelaram também uma área de convergência. Embora discordem sobre a necessidade de proibição, os dois debatedores defenderam maior responsabilidade das plataformas, proteção dos menores e educação para o uso do ambiente digital. A divergência principal está em até onde deve chegar a restrição e se o banimento é uma ferramenta necessária ou uma solução excessivamente simples para um problema mais complexo.

“50 Debates para o Brasil” tem a produção de Carlos Grecco e Leticia Valente. As entrevistas vão ao ar, de segunda a sexta, logo após às 8h30 da manhã, no Jornal da CBN.

Só 11% das câmaras municipais de SP atendem a Lei de Acesso à Informação

 

Por Marcia Gabriela Cabral
Advogada, especialista em Direito Constitucional e Político,
Conselheira Participativa Municipal
Integrante do Adote um Vereador

 

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Prédio da Câmara Municipal de São Paulo – Flickr/Milton Jung

 

A Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), conhecida como LAI, completa 4 anos de existência. Ela regulamenta o direito constitucional que assegura a todos o acesso à informação, por parte dos órgãos públicos, que ficam obrigados a informar o que lhe for solicitado, salvo informações consideradas sigilosas.

 

Deve ainda, disponibilizar de forma ativa, isto é, de maneira espontânea, as informações dos órgãos, para que todos tenham conhecimento.

 

A LAI regula o acesso às informações dos órgãos públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como a Administração Indireta, que compreende as Autarquias, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Ainda, aplica-se a LAI às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem, para realização de ações de interesse público, recursos públicos.

 

Adiante, verificaremos o grau de efetividade da LAI, ou seja, se esta tornou-se uma lei que “pegou”, portanto, está sendo cumprida, ou, se não saiu da teoria.

 

No Estado de São Paulo, segundo um estudo realizado pela Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) e apresentado nesta semana, 66% das Prefeituras paulistas (Executivo) ainda não possui norma específica regulamentadora da LAI.

 

Este número é pior em relação ao Legislativo municipal, pois somente 11% possuem normas regulamentadoras da LAI.

 

Destacamos, que em relação ao Executivo municipal, embora o número de regulamentação seja pequeno, 92% das prefeituras tem algum tipo de site/portal da transparência. Bem como quanto as Câmaras, 75% delas também possuem algum tipo de site/portal da transparência. Porém, estes instrumentos estão muito limitados, com poucas informações, não satisfazendo as diretrizes do amplo acesso à informação e a transparência.

 

Quanto aos Tribunais de Justiça, a Ong Artigo 19, constatou que “nenhum dos Tribunais avaliados cumpriu todos os requisitos do levantamento”.

 

Diante dos dados, concluímos, que a Lei de Acesso à Informação ainda está em fase de implementação.Contudo, para que realmente se torne efetiva, se faz necessário que os órgãos e entidades que acompanham a efetividade da mesma, pressionem os órgãos públicos a tomarem medidas para ampliarem o acesso às informações públicas.

 

Além disso, cabe aos cidadãos requerer tais informações (se utilizando da LAI) e fiscalizar a atuação dos diversos órgãos públicos, exercendo assim, o controle social, que é de suma importância para “frear” os abusos que costumam ocorrer nestas instituições.