Comunicar para liderar é destaque na estreia de O Inédito Viável na internet

 

 

O consultor Emerson Wesley Dias é autor do livro “O Inédito Viável” que se transformou em programa na internet. Tive a oportunidade de participar da estreia do canal dele no You Tube quando falei sobre comunicação, carreira, negócio, jornalismo e cidadania. A base da nossa conversa com o livro “Comunicar para liderar” que escrevi em parceria com a fonoaudióloga Leny Kyrillos.

O gabinete do vereador, como funciona e qual é o seu papel?

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Em paralelo à atividade de plenário, onde o vereador atua em conjunto com os demais pares, com o objetivo de deliberar as matérias parlamentares, cabe ao vereador organizar o seu gabinete. E a organização do gabinete parlamentar, aqui, não depende de estrutura física (local próprio) ou de assessoria, pois, qualquer que seja o porte da câmara municipal, para cada vereador instala-se um gabinete, que é o núcleo orgânico da sua atividade institucional.

 

Pelo seu gabinete, o vereador recebe as demandas dos eleitores e providencia os seus respectivos encaminhamentos, cabendo-lhe atuar de forma efetiva e dentro dos limites da sua função parlamentar.

 

Ao atender, por exemplo, representantes de uma associação de moradores de um determinado bairro, onde lhe é apresentada uma demanda que reivindique a construção de uma escola, não caberá ao vereador a possibilidade de propor um projeto de lei para resolver esse problema, pois não está, sob o alcance da sua função parlamentar, determinar a construção de obras públicas. Se esse projeto de lei for protocolado, será inconstitucional. Por outro lado, o vereador poderá, por seu gabinete, fazer a interlocução política entre a associação de moradores e o poder executivo, a fim de propiciar a discussão sobre os fatos e as circunstâncias que moldam a demanda apresentada, inclusive, por meio de audiências públicas, possibilitando que as partes envolvidas possam expor suas posições.

 

É importante que o vereador compreenda plenamente o papel social de seu gabinete, a fim de não se tornar uma espécie de mero “despachante” junto à prefeitura. Pode, eventualmente, fazer parte da atividade do gabinete parlamentar gestionar junto ao poder executivo a solução de um pedido formulado por um cidadão ou por uma entidade, quando esse se encontra burocraticamente travado…. A questão, no entanto, é não reduzir o gabinete parlamentar a essa tarefa.

 

Em termos legislativos, o vereador, pelo seu gabinete, pode atuar propondo projeto de lei, desde que trate sobre matéria de interesse local, agregue valor para a comunidade e que não seja de iniciativa reservada ao prefeito; além disso, é atribuição de seu gabinete, analisar todos os projetos de lei em tramitação, a fim de, sobre eles, formar um juízo técnico e político, cabendo-lhe, se for o caso e, observados os limites constitucionais, propor emenda, a fim de contribuir para o aprimoramento das matérias legislativas.

 

Na área da fiscalização parlamentar, cabe ao vereador, por seu gabinete, acompanhar, pelo portal da transparência, a execução das despesas e o ingresso das receitas públicas, acompanhar a execução das obras e dos serviços públicos e verificar os resultados produzidos pelos programas sociais executados pelo governo, podendo, para tanto, solicitar informações, por escrito, ou até mesmo requerer a convocação de secretário municipal ou de outra autoridade vinculada ao prefeito para, pessoalmente, prestar esclarecimento.

 

É importante, portanto, que o candidato a vereador module as suas propostas de acordo com as atribuições do cargo que ocupará, caso venha a ser eleito, com o intuito de afastar-se do campo da demagogia. Por outro lado, cabe ao eleitor examinar se as propostas que lhe chegam cabem na medida constitucional da atuação parlamentar do vereador, evitando que o seu voto seja desperdiçado, pois o “bom voto” faz muita falta para a democracia.

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado especialista em direito político, sócio-diretor do IGAM, autor do livro A Lei, Seu Processo de Elaboração e a Democracia.

Participe do Adote um Vereador

 

 

Neste sábado, vamos nos encontrar no Adote um Vereador. Assim como fazemos todo segundo sábado do mês, vamos ao café do Pateo do Collegio, no centro de São Paulo, ocupamos a primeira mesa vazia e passamos a conversar sobre a política da nossa cidade. Você e todos seus amigos são convidados a aparecer por lá e dizer o que você pensa sobre o assunto.

 

Quer saber mais, visite agora o site adoteumvereadorsp.com.br

 

O eleitorado cresceu, o tempo de propaganda reduziu e a campanha se tornou quase secreta

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

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Imagem da eleição de 2006, em São Paulo (arquivo Flickr)

 

A perenidade democrática e a constância dos assuntos relacionados à política determinaram que a legislação eleitoral abandonasse alguns conceitos superados relativamente à liberdade de informação e opinião. Por conta disso, a Lei nº 9.504/97 foi contemplada com alguns reajustes inovadores. Neste prisma, por exemplo, se situa a pré-campanha. Ela foi oficializada como etapa do processo eleitoral e disciplinada como um instrumento de informação disponível à sociedade e aos meios de comunicação.

 

Em contrapartida, ao banir a utilização de muros, faixas e banners, a lei enveredou pelo retrocesso. Proibir a pintura de carros e determinar a metragem de adesivos é bizarro. A desidratação do tempo de campanha eleitoral, de 90 para pouco mais de 40 dias, e o confinamento do material impresso a meio metro quadrado também foram medidas demasiadamente drásticas, ao que tudo indica refletidas de forma insuficiente pelo Congresso Nacional, o qual inclusive já formula alterações para após o pleito municipal.

 

Na prática, o eleitorado cresceu, o tempo de propaganda reduziu e a campanha se tornou quase secreta. As consequências estão aí. Não há propaganda nas ruas. Candidatos, partidos e coligações evitam colar adesivos em portas de garagem, vidros de residências e até mesmo em motos. Na busca pelo mandato, as performances estão exigindo mais organização e profissionalismo, o que encarece as eleições.

 

Aos candidatos, as modificações introduzidas desafiam criatividade publicitária e contato direto com o eleitor. Isto é vantajoso. Afinal, o candidato necessita se comprometer com os seus eleitores para deles obter o voto. Nas redes sociais, que entraram na política da mesma forma que nas demais atividades da vida, a dinâmica de sites, blogs e vídeos não tem mais horário nem tempo certo para acontecer, assim como o WhatsApp.

 

Mesmo sem perder de vista o mérito de boa parte das alterações, é perceptível que a maioria delas não traduz as ideias centrais da reforma, que foram a transparência e o barateamento. Não se pode esquecer que os serviços de campanha geralmente são elevados e os materiais utilizados também, assim como o combustível. Diante da redução do tempo e do espaço de propaganda, os candidatos mais competitivos estão pulverizando várias equipes pelos bairros mais populosos.

 

Por fim, diante das restrições estabelecidas às doações empresariais, aquelas de natureza pessoal darão o toque lírico no experimento legal que disciplina a campanha de 2016.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e escritor. Autor de “Campanha Eleitoral – Teoria e prática” (2016). Escreve no Blog do Mílton Jung.

O vereador e o seu dever de fiscalizar o governo

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Ao lado do dever de bem legislar, cabe ao vereador a responsabilidade de fiscalizar os atos e as ações do governo local. Essa responsabilidade é atribuída, pela Constituição Federal, ao vereador, porque ele, ao lado dos demais vereadores eleitos, são escolhidos, pela sociedade, para, por ela, se manifestar. O vereador não pode esquecer, portanto, que quando ele atua, não age por ele, mas pela comunidade que representa. Não há tolerância para a omissão! Aliás, no exercício do mandato parlamentar o custo da omissão de quem representa a sociedade é o lastro que o mau político precisa para a prática de fraude e de corrupção.

 

Na condição de quem representa a sociedade local, cabe ao vereador zelar pela preservação do interesse público. Daí o seu dever de exercer a fiscalização das ações e dos atos de governo. É importante lembrar que o governo não fabrica dinheiro, mas utiliza os recursos financeiros que são coletados, sob a via da tributação, junto a todos os habitantes do Município. O dinheiro que o governo lida, portanto, não é dele ou de ninguém, mas de todos os que residem no município. É a soma da proporção de cada um que, de forma direta e indireta, gera o todo da receita pública, que é base do orçamento do Município.

 

É oportuno frisar, contudo, que a fiscalização, a ser exercida pelo vereador, não pode ser confundida com o papel da polícia, do ministério público ou do tribunal de contas do estado. Sim, se o vereador identificar atos e ações que sinalizem prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa ou irregularidade nas contas públicas, cabe a ele fazer a respectiva denúncia ou até mesmo iniciar o processo de investigação, por meio de comissão parlamentar de inquérito. Mas a responsabilidade maior do vereador é a fiscalização dos resultados produzidos pelo governo. Mais do que fiscalizar “quanto” o governo gasta, cabe ao vereador fiscalizar “como” o governo gasta os recursos públicos que administra. A efetividade de resultados, a honestidade das ações e a qualidade do serviço que o governo local presta para a comunidade são os alvos a serem alcançados pelo vereador, no exercício de sua função fiscalizadora.

 

Cada eleitor sabe o quanto e o tanto que se descola do seu patrimônio pessoal para aderir à receita do governo. O Brasil é um país com alta carga tributária, que se dilui em várias vias, desde a compra do pão e do leite até a retenção na fonte pagadora do salário do trabalhador. Fugir do recolhimento do tributo não é uma possibilidade lícita, mas escolher alguém que tenha consciência e se comprometa em bem cumprir a tarefa de zelar pelo eficiente uso dos recursos públicos, pelo governo, é um dever de todo o cidadão. O direito de votar não será plenamente compreendido se a ele não se agregar o dever de bem votar.

 

Qual dos candidatos a vereador pode melhor cumprir essa missão constitucional de fiscalizar o uso qualificado de recursos públicos pelo governo local? Essa é a pergunta que o eleitor deve se fazer. A resposta: aquele que é honesto. O desafio: não ter dúvida. Talvez alguém diga: mas não há candidato honesto, ninguém presta…. Essa é uma redução perigosa que acomoda e abre espaço para a omissão. O eleitor que se omite e se desinteressa pela escolha de seu candidato se desabilita à crítica, pois é o descaso do seu voto que degenera a competência parlamentar. É da Bavária o ditado que diz: na omissão dos bons, os maus tomam conta!

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado especialista em direito politico, sócio-diretor e fundador do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia

O que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade – Parte II

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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A principal função do vereador é legislar, mas é importante esclarecer o significado social dessa atribuição. Ao contrário do que habitualmente é comentado, legislar não significa apenas propor projeto de lei. Aliás, a apresentação ou não de projeto de lei, em quantidade, não deve ser uma preocupação do vereador e nem da sociedade. Para uma cidade, para um estado, para um país, é muito mais significativo ter menos leis, com mais clareza, precisão e simplicidade em seu texto, indicando de forma objetiva o que não pode ser feito, do que ter muitas leis, pobres de conteúdo, imprecisas e com baixa relevância social.

 

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, em pesquisa realizada sobre o tema, demonstrou que o Brasil produziu, nos primeiros 25 anos pós Constituição Federal, uma média de 784 novas normas por dia, considerando as leis federais, estaduais, distritais e municipais. E o Brasil está muito longe de ser considerado um país desenvolvido. Portanto, não é a quantidade de leis que irá resolver os problemas sociais, ao contrário, a sobreposição de leis, a produção de leis inúteis, inócuas, sobrepostas, demagógicas e de pequena relevância para a comunidade, não só tumultuam a vida do cidadão, das instituições e da sociedade, como produzem uma poluição legislativa, fazendo com que a fronteira entre o lícito e o ilícito fique incerta, como aponta o constitucionalista Manuel Gonçalves Ferreira Filho. Montesquieu, no seu clássico texto O Espírito das Leis, já alertava: as leis inúteis debilitam as leis necessárias.

 

Muitos candidatos a vereador estão, na campanha, por inexperiência, por desconhecimento ou até mesmo com a pretensão de produzir uma falsa expectativa no eleitor e, com isso, conquistar o seu voto, comprometendo-se em apresentar projetos de lei sobre vários temas, com o objetivo de resolver vários problemas. Já se ouviu inclusive propagação de metas: “se eu me eleger vou apresentar dez projetos de lei por mês”. É preciso ter cuidado com aquilo que é colocado em campanha, pois, primeiro, nem todos os problemas podem ser tratados por lei municipal; segundo, nem todos os problemas podem ser resolvidos por lei de iniciativa de vereador, em alguns casos, a iniciativa é reservada ao prefeito; terceiro, muitos problemas detectados na comunidade podem ser resolvidos com as leis que já existem e que não estão sendo aplicadas.

 

Por outro lado, muitos eleitores cobram dos candidatos a apresentação de projetos e até mesmo avaliam o desempenho de um vereador, quando for esse o caso, pelo número de projetos que ele propôs. Esse critério não é correto. Nesse ponto, o eleitor também precisa entender o seu equívoco. Para comunidade, é muito mais importante um vereador que apresente poucos, mas bons projetos de lei, e que atue com atenção, discuta, debata e busque o máximo de informação sobre todos os projetos de lei que tramitam na Câmara Municipal, do que ter outro vereador que proponha sessenta projetos de lei por ano, quase todos inconstitucionais ou de baixa relevância social, a fim de “obter estatística” para prestação de contas do mandato, e que não se interesse pelos demais projetos em tramitação, não atue nas comissões, não participa das audiências públicas e até mesmo aprova matérias, em sessão plenária, sem ter certeza da repercussão elas terão ou até mesmo sem saber exatamente do que elas tratam.

 

Quando se afirma, portanto, que a principal função do vereador é legislar, quer-se destacar que a ele não cabe fazer qualquer lei, mas dedicar-se, em todas as fases do processo legislativo, a fazê-la com qualidade, mesmo quando o projeto de lei não seja de sua autoria. Cabe ao candidato a vereador demonstrar ao eleitor o grau de comprometimento que ele terá com a construção qualificada da lei e com o exercício da sua função de legislador, demonstrando que a sua atuação não será demagógica, mas pedagógica, mediante a construção de conhecimento parlamentar para o correto exercício de seu mandato.

 

Leia do mesmo autor: O que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade – Parte 1

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, sócio-diretor e fundador do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.

Estado laico, #SQN

 

Marcia Gabriela Cabral
Advogada, especialista em Direito Constitucional e Político.
Integrante do Adote um Vereador.

 

Como sou constitucionalista, em regra inicío meus textos pela Constituição Federal (CF), pois ela está no topo do ordenamento jurídico, e diante do tema ora tratado, não poderia ser diferente. Desta vez, iniciarei não citando um artigo da Constituição, mas seu preâmbulo, que se encontra antes mesmo do texto legal, propriamente dito. Há controvérsias sobre a normatividade deste dispositivo da CF, mas isto não é relevante para o momento, fato é que no corpo do preâmbulo, há uma menção religiosa.

 

Segue o preâmbulo:

 

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (grifo nosso)

 

A CF brasileira de 1824 estabelecia como religião do Império, o catolicismo, portanto a religião católica era a oficial do Estado. Contudo, a CF de 1988, que ainda está em vigor – embora não pareça – não estabelece qualquer religião como a oficial do Estado brasileiro.

 

Assim, estabeleceu em seu art. 19, I:

 

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

 

Deste dispositivo é que se baseia a característica do Estado brasileiro como um Estado laico. Portanto, questiona-se por qual motivo constou no preâmbulo da Constituição a frase “sob a proteção de Deus”. Seria um contrassenso.

 

Destacarei algumas curiosidades que ocorrem nas Instituições brasileiras, compostas pelos Poderes da República, que demostrará que esta norma não é respeitada.

 

Na esfera do Legislativo, já assistiram à alguma sessão legislativa? O presidente da Casa a inicia com a seguinte frase: “Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos”. Isto ocorre na esmagadora maioria dos Parlamentos brasileiros. Contudo, esta menção acima não é atoa, a título de exemplo – muito embora o Brasil seja laico – consta no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que data 1991 (portanto, posterior a CF/88), em seu art. 138 a seguinte norma:

 

“Declarada aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus, iniciamos o nosso trabalho”.

 

E continua em seu parágrafo único:

 

A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a Mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso”.

 

No Congresso Nacional temos a bancada “BBB”, da “bala” que representa os
militares/policiais e as indústrias do armamento; do “boi” que é do agronegócio e da “bíblia” que são dos religiosos (evangélicos). Este grupo vem dominando o Congresso brasileiro com pautas conservadoras.

 

Mas o que me despertou a escrever sobre o tema, foi o fato de que recentemente
estive na Assembleia Legislativa do meu estado e me deparei com um enorme crucifixo em um dos espaços do Palácio 9 de Julho, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

 

Primeiramente, me questionei, o motivo daquele símbolo estar ali e posteriormente, o porquê do tamanho exagerado do mesmo. Realmente me assustei ao ver a cena. Repare o local, na foto. Parece uma igreja/templo religioso, não é mesmo? Mas trata-se da ALESP,sede do Poder Legislativo paulista, uma Instituição do Estado brasileiro.

 

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Assembleia Legislativa de São Paulo

 

Ainda, me indaguei: estou na Assembleia de Deus ou na Assembleia Legislativa? Ah, a Assembleia de Deus, não reconhece o crucifixo, por ser um símbolo católico. Fiz apenas uma correlação com a palavra “assembleia”.

 

Outro absurdo praticado no âmbito do Poder Legislativo brasileiro se dá na
Assembleia Legislativa do Ceará, onde há no plenário um crucifixo entre a bandeira do Brasil e a bandeira do Estado do Ceará, como vemos na foto.

 

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Assembleia Legislativa do Ceará

 

No plenário da Câmara dos Deputados, local onde a Constituição Federal foi
promulgada, também há a presença do símbolo religioso. Notem que de maneira bem discreta, mas ele está lá ao centro do plenário, conforme destaca a imagem a seguir.

 

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Câmara dos Deputados

 

Interessante observarmos, que embora a “Constituição cidadã”, estabeleça que o
Estado brasileiro seja laico, no local onde a mesma foi promulgada – plenário da Câmara Federal – faz-se presente ao fundo da foto do Ulysses Guimarães erguendo a Constituição de 1988, o tal crucifixo. Algo totalmente incoerente, uma vez que se a partir daquele momento o Brasil já seria laico, porque o símbolo de determinada religião estava presente na “festa da democracia”.

 

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Ulysses Guimarães e a Constituição Cidadã

 

Como se não bastasse o Poder Legislativo desrespeitar a Constituição, outro Poder também comete o mesmo equívoco.

 

O Poder Executivo também faz uso do símbolo maior da religião católica. Na
sede de diversas prefeituras, de vários Estados, os chefes do Executivo mantém em seus gabinetes o símbolo da igreja, em desconformidade com a norma constitucional.

 

Até no Executivo Federal, há no gabinete da Presidência da República, um crucifixo anexado na parede.

 

Pelo que determina o texto constitucional, cabe ao Poder Judiciário fazer com que a lei seja cumprida. Mas o que esperar, quando quem deveria fazer respeitar não respeita?

 

Pasmem! O próprio “guardião” da Constituição da República Federativa do
Brasil, o famigerado Supremo Tribunal Federal (STF), aquele que deveria fazer respeitar as normas nela contida, também possui o crucifixo afixado na parede de seu plenário.

 

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Supremo Tribunal Federal

 

Como bem observado pelo Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, Clilton
Guimarães dos Santos, “estamos perdendo o Estado laico”. Ainda, podemos dizer popularmente que esta norma “não pegou”.

 

O que fazer quando o próprio STF, órgão máximo, resolve violar a legislação
pátria? Pois não é somente em relação ao laicismo, que a Suprema Corte vem tendo
comportamentos e decisões ora tendenciosas, ora inconstitucionais, ora questionáveis.

 

Como bem analisa o advogado Ricardo Vita Porto, “O Guardião se tornou o
violentador”. Quem poderá nos defender? Pois os Estados democráticos são Estados laicos.

 

Mas o Brasil ultimamente…

 

Deixo claro, que não defendo o Estado ateu, o que é diferente de Estado laico, pois no primeiro seria privilegiar esta não crença em detrimento das diversas religiões, o que também afronta a Constituição.

 

Analisando mais profundamente, poderíamos dizer que o Estado brasileiro, como
denomina alguns estudiosos da matéria, seria um Estado plurireligioso, pois aceita várias religiões, apenas não privilegia qualquer uma delas nem discrimina a falta de crença religiosa.

 

Diante dos fatos, concluímos que o Estado brasileiro talvez seja laico (na teoria), mas as Instituições estatais, não o são. Prova que a política e a religião se misturam e dominam.

 

Por enquanto, a religião dominante é a católica, mas a marcha evangélica está em curso.

Só 11% das câmaras municipais de SP atendem a Lei de Acesso à Informação

 

Por Marcia Gabriela Cabral
Advogada, especialista em Direito Constitucional e Político,
Conselheira Participativa Municipal
Integrante do Adote um Vereador

 

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Prédio da Câmara Municipal de São Paulo – Flickr/Milton Jung

 

A Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), conhecida como LAI, completa 4 anos de existência. Ela regulamenta o direito constitucional que assegura a todos o acesso à informação, por parte dos órgãos públicos, que ficam obrigados a informar o que lhe for solicitado, salvo informações consideradas sigilosas.

 

Deve ainda, disponibilizar de forma ativa, isto é, de maneira espontânea, as informações dos órgãos, para que todos tenham conhecimento.

 

A LAI regula o acesso às informações dos órgãos públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como a Administração Indireta, que compreende as Autarquias, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Ainda, aplica-se a LAI às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem, para realização de ações de interesse público, recursos públicos.

 

Adiante, verificaremos o grau de efetividade da LAI, ou seja, se esta tornou-se uma lei que “pegou”, portanto, está sendo cumprida, ou, se não saiu da teoria.

 

No Estado de São Paulo, segundo um estudo realizado pela Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) e apresentado nesta semana, 66% das Prefeituras paulistas (Executivo) ainda não possui norma específica regulamentadora da LAI.

 

Este número é pior em relação ao Legislativo municipal, pois somente 11% possuem normas regulamentadoras da LAI.

 

Destacamos, que em relação ao Executivo municipal, embora o número de regulamentação seja pequeno, 92% das prefeituras tem algum tipo de site/portal da transparência. Bem como quanto as Câmaras, 75% delas também possuem algum tipo de site/portal da transparência. Porém, estes instrumentos estão muito limitados, com poucas informações, não satisfazendo as diretrizes do amplo acesso à informação e a transparência.

 

Quanto aos Tribunais de Justiça, a Ong Artigo 19, constatou que “nenhum dos Tribunais avaliados cumpriu todos os requisitos do levantamento”.

 

Diante dos dados, concluímos, que a Lei de Acesso à Informação ainda está em fase de implementação.Contudo, para que realmente se torne efetiva, se faz necessário que os órgãos e entidades que acompanham a efetividade da mesma, pressionem os órgãos públicos a tomarem medidas para ampliarem o acesso às informações públicas.

 

Além disso, cabe aos cidadãos requerer tais informações (se utilizando da LAI) e fiscalizar a atuação dos diversos órgãos públicos, exercendo assim, o controle social, que é de suma importância para “frear” os abusos que costumam ocorrer nestas instituições.

Adote um Vereador: escolhas mais conscientes melhoram o modo de fazer política

 

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A cidade de São Paulo pode ter até 2.887 candidatos a vereador, se todos os partidos devidamente inscritos no Tribunal Superior Eleitoral decidirem apresentar chapa completa nas eleições deste ano. De acordo com a lei, cada um dos 35 partidos pode inscrever até uma vez e meia o número de cadeiras em disputa na Câmara Municipal. Como no legislativo paulistano são 55 vagas, é possível ter 82 candidatos por partido. Caso os partidos façam coligação, o que é bem mais provável, esta terá o direito de inscrever duas vezes o número de cadeiras, ou seja, 110 candidatos.

 

Felizmente, seja pelo histórico, capacidade e interesse de partidos políticos seja pela proibição de as empresas financiarem as campanhas eleitorais, o número de candidatos tende a ficar bem abaixo do total permitido. Para se ter ideia, na eleição de 2012, quando elegemos a atual Câmara de Vereadores, na capital paulista, os partidos inscreveram 1.227 candidatos. Não significa que todos eles concorreram, pois muita gente tem o nome incluído na lista apenas para cumprir a legislação, especialmente as candidatas já que há uma cláusula de gênero: “do número de vagas requeridas, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

 

Como podemos perceber, na formação do ministério interino de Michel Temer, os partidos têm uma certa dificuldade para enxergar potencial politico nas mulheres. Assim, desde que se criou a cota com o objetivo de forçar as agremiações políticas a abrirem espaço às mulheres, temos visto mais candidatas na lista de inscritos. O que a lei não oferece é a garantia de que elas terão a estrutura partidária apoiando suas candidaturas e, portanto,se transformam em “candidata pro forma”. Uma pena!

 

O número de candidatos na próxima eleição e a maneira que os partidos privilegiam alguns nomes em detrimento de outros foram assuntos do encontro do Adote um Vereador, sábado, no Pateo do Collegio, em São Paulo. O tema surge a medida que estamos a três meses da data final para registro das candidaturas a prefeito, vice (sim, a gente também elege o vice, você sabia?) e vereadores.

 

A lista de candidatos a candidato a prefeito em São Paulo também é extensa com pelos menos 14 nomes aparecendo como pretendentes ao cargo. Muitos dos que estão na lista devem desistir no meio do caminho, pois há forte tendência de os partidos fazerem coligações mais amplas, devido a falta de dinheiro para financiar as campanhas. Na eleição de 2012, foram 12 os candidatos – a maioria incapaz de somar votos suficientes para conquistar uma vaga de vereador.

 

Ter muitas pessoas interessadas em disputar cargos eletivos não é um problema, que fique claro isso. Seria excelente que cada vez mais a população se interessasse pela política e pelos partidos e estivesse nos debates, atuasse nas bases, buscasse informação sobre os programas partidários e cobrasse seu cumprimento. Os problemas começam pelo fato de que esses partidos, como escrito anteriormente, usam sua estrutura para eleger os “donos” do partido ou os “puxadores de voto”. E vão além: a maioria dessas agremiações é criada para se beneficiar do fundo partidário e fazer negociatas no período eleitoral; outro tanto rasga seu programa partidário antes mesmo de se eleger; e ainda tem os que cobram de candidatos para oferecer sua legenda.

 

Com milhares de candidatos na disputa, o papel do eleitor se torna mais complexo e o risco de elegermos mais do mesmo é enorme, por falta de informação.

 

Caberá ao cidadão novamente o esforço de entender o que os candidatos estão propondo, selecionar um grupo de elegíveis, pesquisar o passado e o presente de cada um deles, e discutir o que poderão fazer no futuro. Escolhas mais conscientes – por mais difícil que seja esta tarefa – podem melhorar o modo de se fazer política no Brasil. E impactar a qualidade de vida na nossa cidade.

 

É nisso que acreditamos no Adote um Vereador e, por isso, seguimos nos encontrando no segundo sábado do mês como forma de revigorarmos nosso ânimo e reforçarmos a crença de que temos o dever de fiscalizar, monitorar e controlar os vereadores.

 

Por falar em diversidade de gênero, quem prestar atenção nas fotos que ilustram este post perceberá que a presença feminina predominou no encontro desse sábado.

Adote um Vereador: para incluir na sua agenda cidadã

 

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Um sábado para encher a agenda. Assim foi o encontro do Adote um Vereador, no café do Pateo do Collegio, centro de São Paulo, nesse fim de semana. O calor, parece, afugentou alguns, pois o quórum foi menor do que nos encontros anteriores. Os que lá estiveram, porém, não economizaram esforços para convencer os parceiros de mesa a seguirem em frente na caminhada em favor da cidadania.

 

No Adote, e já falamos sobre isso, discordamos em alguns aspectos relacionados à política, nem todos comungam da mesma ideologia; isto não nos impede de sentamos à mesa e conversarmos sobre os instrumentos que temos para acompanhar o trabalho no parlamento ou transformar nossa cidade.

 

Lei de Acesso à Informação Pública

 

O Danilo Barboza, acompanhado da Sonia, ambos incansáveis na defesa da cidadania, sugeriu que ficássemos atentos ao trabalho que a Rede pela Transparência e Participação Social vem desenvolvendo em favor da Lei de Acesso à Informação, que completará quatro anos, em maio. Estudos do grupo mostram como governos, legislativo, judiciário e ministério público respondem às iniciativas da sociedade na busca de informações que lhe são devidas. Duas certezas: tem muita gente dando as costas para essa lei e muitos de nós ainda não sabemos como usá-la a nosso favor.

 

Para colocar na sua agenda: dia 18 de maio, a partir das 18h, a RTPS estará reunida apresentando alguns casos, na sede da Ação Educativa, na rua General Jardim, 660

 

Aliás, com base no direito do cidadão de ter acesso às informações públicas, a Gabriela Cabral, que sempre está conosco, enviou e-mail à Câmara Municipal para saber como funcionam as emendas parlamentares – aquele dinheiro que os vereadores conseguem separar no Orçamento para atender, suas próprias demandas: geralmente para arrumar uma praça no bairro onde costumam pedir votos, colocar grama sintética em campo de futebol na vila que está no seu reduto eleitoral ou garantir a festa dos amigos do funk, do samba, da marcha por Jesus ou qualquer quer outro segmento que lhes prometa ajuda na próxima eleição.

 

A resposta que recebeu:

 

“Em atenção às solicitações encaminhadas a este setor, cabe esclarecer que não há normatização predefinindo número ou valor de emendas por vereador que serão acolhidas no relatório final (na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO ou na Lei Orçamentária Anual – LOA). O valor acolhido varia a cada ano conforme o relator do projeto (LDO ou LOA) e das emendas apresentadas. Complementarmente, a Câmara Municipal de São Paulo disponibiliza em seu site a relação das Emendas Parlamentares aprovadas com os seus respectivos autores, valores, descrições e órgãos.

 

Segue, a seguir, o link para acessar essas informações

 

Emendas parlamentares aprovadas no Orçamento de 2016

 

Vale a pena dar uma espiada no destino que os vereadores pretendem dar a R$ 165 milhões dos R$ 54 bilhões que compõem o Orçamento da Cidade de São Paulo. Aquele valor se refere a 800 emendas parlamentares que foram aprovadas no ano passado. De acordo com o relator do Orçamento, vereador Milton Leite (DEM), em entrevista na época da aprovação, o valor é para que os vereadores possam investir conforme demanda da população encaminhadas aos mandatos.

 

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Conselho Participativo das Subprefeituras

 

A Gabriela é conselheira participativa da Subprefeitura Aricanduva/Vila Formosa/Vila Carrão assim como a Rute Pereira, que, também, sempre se faz presente no encontro do Adote. As duas, mãe e filha, além de compartilharem com a gente a experiência no conselho, deram publicidade ao abaixo-assinado que pede ao prefeito Fernando Haddad a apresentação de lei que torne permanente a existência dos conselhos participativos. A lei aprovada em 2013 dá apenas caráter transitório à instituição. Ou seja, os conselhos podem deixar de existir na troca de Governo municipal.

 

Para saber como apoiar esta iniciativa, entre em contato com a Gabriela através de seu perfil no Facebook.

 

Leia mais sobre os conselhos participativos.

 

Cuidando do ambiente urbano na Aclimação

 

Convite que nos foi apresentado, em meio a bate-papo entusiasmado, também foi feito pela Eliana Lucania, que, entre tantas outras atividades, é da Associação dos Moradores da Aclimação. No dia 14 de maio (coloque mais esta na agenda), a entidade vai promover discussão sobre o direito à água e preservação do meio ambiente no Centro de Educação Especial Helen Keller, na rua Pera Azul, 314. Várias entidades se reunirão com o objetivo de definirem iniciativas em favor da recuperação de córregos da região, proteção do lençol freático e melhoria na qualidade de vida dos moradores do bairro. Pelo endereço, você perceberá que o encontro será bem em frente ao Parque da Aclimação – nada mais inspirador.

 

E como o sábado foi dedicado a falar sobre eventos e ações importantes para nossa agenda cidadã, nunca é de mais lembrar que este ano temos eleições municipais e, mais uma vez, você está convocado a escolher seu candidato a vereador. Como os nomes ainda não foram lançados, um bom exercício é começar a pensar como seria o seu candidato ideal.

 

Responda a si mesmo e compartilhe com a gente: o que você espera do seu candidato a vereador?