Redução da jornada de trabalho: avanço social ou risco para o emprego?

Por Poliana Banqueri

A discussão sobre a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais voltou ao centro do debate legislativo brasileiro, trazendo consigo questionamentos legítimos de ambos os lados da balança. Afinal, a medida pode gerar mais empregos ou trará aumento de custos e informalidade? Se aprovada, muitos trabalhadores perderão seus postos?

Antes desses questionamentos é necessário compreender o alcance real da proposta. Dados do CAGED de 2025 revelam que apenas 60% dos trabalhadores brasileiros estão em vínculos formais regidos pela CLT. Este é o universo diretamente atingido pela PEC. Os 40% restantes, inseridos na informalidade, permanecem fora da norma, o que já evidencia um limite estrutural da medida.

Para setores com atividade contínua, seja no atendimento ao público ou em escalas de produção, a redução de 44 para 40 horas representa uma diminuição de aproximadamente 10% na carga semanal por trabalhador. Em atividades que dependem de cobertura ininterrupta, essa mudança pode exigir contratações adicionais ou profunda reorganização operacional, com reflexo direto no custo das empresas.

Soma-se a isso o impacto financeiro decorrente da alteração do divisor de horas e do cálculo do descanso semanal remunerado, modificando verbas trabalhistas de forma transversal em todos os contratos de trabalho.

O parecer que embasa a proposta (PEC 221/2019) reconhece esses desafios e sugere uma implementação progressiva: 42 horas nos primeiros 60 dias após a promulgação, chegando a 40 horas somente após mais 12 meses. O escalonamento não elimina os custos, mas possibilita tempo para reorganizar escalas e negociar acordos e convenções coletivas.

Os setores que sentirão os efeitos mais rapidamente são aqueles com maior concentração de trabalhadores na escala 6×1: comércio varejista, serviços e segmentos da indústria que operam em turnos. São justamente os setores que já atuam no limite da jornada constitucional, seja em horas de trabalho ou dias da semana, e que dependem fortemente do escalonamento de pessoal.

A negociação coletiva terá papel central na adequação setorial, mas os limites de 40 horas e duas folgas semanais devem ser respeitados na média, o que, na prática, exigirá criatividade e boa-fé das partes envolvidas.

O debate sobre jornadas menores não se restringe a direitos trabalhistas. Envolve também produtividade, saúde mental e a própria transformação do mercado de trabalho. A busca pelo equilíbrio entre vida pessoal e trabalho é um valor legítimo, não restrito ao campo do direito trabalhista.

Contudo, o tema é complexo porque não dispomos de dados robustos que permitam afirmar com segurança que uma redução de 10% na jornada impactará de forma significativa indicadores como acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Do ponto de vista econômico, também não é possível estimar com precisão ganhos de produtividade, redução de afastamentos ou impacto sobre o déficit previdenciário.

Segundo dados do INSS, dos 471 mil afastamentos por causas relacionadas à saúde mental, cerca de 10 mil foram caracterizados como diretamente relacionados ao trabalho, uma parcela relevante, mas insuficiente para projetar os efeitos de uma mudança de jornada sobre o conjunto do sistema.

O próprio parecer reconhece que as projeções econômicas disponíveis são heterogêneas e que não existe, neste momento, base metodológica para estimar com precisão todos os impactos da medida. O que o debate legislativo evidenciou é que a discussão sobre jornada de trabalho atravessa saúde ocupacional, organização econômica e equilíbrio de vida, dimensões que demandam, para além da norma constitucional, negociação setorial robusta e políticas públicas complementares.

Há dois dados que, lidos em conjunto, revelam um aspecto fundamental sobre a potencial mudança. De um lado, os números mostram que a sobrecarga de jornada não é distribuída de forma igualitária. Trabalhadores pretos e pardos têm probabilidade maior de estar simultaneamente na sobrejornada e na faixa de até dois salários-mínimos, o que o próprio relatório chama de desigualdade estrutural. 

No caso das mulheres, quando isolamos o grupo específico de sobretrabalho com baixa remuneração, elas passam a ter probabilidade maior do que os homens de estar nessa situação dupla. Isso demonstra que o debate não é uma pauta trabalhista genérica; é também uma pauta de desigualdade racial e de gênero.

De outro lado, o substitutivo cria uma categoria chamada de “hipersuficiente”: o trabalhador com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS, que fica fora das regras de jornada. A justificativa é combater o risco de informalidade e conferir maior equilíbrio às relações de trabalho.

A redução da jornada de trabalho é uma pauta legítima e necessária, mas não pode ser tratada como solução isolada ou descolada da realidade econômica e social brasileira. Há riscos reais de aumento de custos e informalidade, mas, por outro lado, ignorar as desigualdades raciais e de gênero escancaradas pela atual estrutura de jornada também não é caminho viável. Nesse aspecto, o debate deve (ou deveria) se aprofundar.

O sucesso de qualquer mudança dependerá de implementação gradual, negociação coletiva efetiva e políticas públicas que acompanhem a transformação. E, acima de tudo, de um debate que coloque lado a lado eficiência econômica e dignidade do trabalhador sem falsear dados ou prometer resultados que ainda não podemos garantir.

Poliana Banqueri é sócia da área trabalhista do Peixoto & Cury Advogados.