A Agência Nacional de Saúde está em dívida com os clientes do plano de saúde Avimed que além de não contarem mais com a assistência da operadora que faliu não conseguem se beneficiar do sistema de portabilidade, no qual poderiam se transferir para outros planos sem necessidade de cumprir o prazo de carência. De acordo com o Idec, serviço de orientação ao consumidor, a agência não dá acesso em seu site as informações necessárias para que os clientes da Avimed mudem de planos, apesar de terem este direito.
Muitos desses clientes também estão em dúvida sobre como proceder em relação aos boletos bancários que passaram a receber da Itálica Saúde que, inicialmente, compraria a carteira de usuários da Avimed. A ANS vetou a operação. Sendo assim, o IDEC recomenda que o boleto seja desconsiderado e o pagamento continue a ser feito para a Avimed mas em consignação extrajudicial. Quem já pagou para a Itálica pode pedir restituição em dobro do valor, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Ouça a entrevista com a advogada Daniela Trettel, do IDEC
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