Geraldo Alckmin diz que Caixa 2 é diferente de corrupção mas é crime, e é contra anistia a partidos e políticos

 

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Crédito: amauri Nehn/Brazil Photo Press/Agência O Globo no site CBN

 

 

Foi o ex-presidente Fernando Henrique quem escreveu recentemente:”Há uma diferença entre quem recebeu recursos de Caixa 2 para financiamento de atividades político-eleitorais, erro que precisa ser reconhecido, reparado ou punido, daquele que obteve recursos para enriquecimento pessoal, crime puro e simples de corrupção”. E foi baseado nestas afirmações que perguntei ao governador de São Paulo Geraldo Alckmin, também do PSDB, a opinião dele sobre Caixa 2, anistia a este tipo de crime e casos de corrupção.

 

 

A entrevista de Alckmin foi ao âncora Roberto Nonato, do Jornal da CBN 2a Edição, e teve a participação de jornalistas e comentaristas da rádio CBN.

 

 

Pelo tempo que tinha, fiz duas perguntas em uma:

1. O senhor concorda com o ex-presidente Fernando Henrique que Caixa 2 para financiar partido e político é erro; mas não é crime. Crime é embolsar dinheiro pra enriquecer de forma ilegal?

 

 

2. Diante do acontecido até aqui, o senhor é a favor de projeto de lei que anistia o Caixa 2; zera tudo e começa de novo sob nova lei?

O que respondeu o governador, considerado uma dos principais pré-candidatos do PSDB para a eleição presidencial de 2018:

 

 

 

 

Aqui você ouve a entrevista completa.

A política tem destas coisas: caixa 2, abuso de autoridade e medo da Lava Jato

 

Márcia Gabriela Cabral
Advogada, especialista em Direito Constitucional e Político
Integrante do Adote um Vereador

 

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Câmara dos Deputados muda medidas anticorrupção (foto: camara.leg.br)

 

Há no Brasil um excesso de legislação. Assim, questiono: Será mesmo que o caixa 2 não é tipificado como crime no ordenamento jurídico brasileiro?

 

Atualmente, devido a investigação Lava Jato, discute-se o tão conhecido crime de caixa 2. Logo, a situação dos políticos se agravou com o acordo de delação da Odebrecht e isto provocou temor à classe política, que reagiu rapidamente.

 

O Ministério Público Federal encabeçou uma proposta com “10 medidas contra a corrupção” e apresentou à Câmara dos Deputados. No decorrer do processo legislativo, a proposta foi alterada pelos parlamentares. Dentre as modificações, a mais excêntrica delas é a que estabeleceria a anistia ao caixa 2.

 

Isto é, seria uma espécie de anistia a esta prática delitiva, contudo – na lógica maquiavélica dos parlamentares – o crime de caixa 2 não existe, pois não há a sua cominação. Assim, os crimes de caixa 2 já praticados, seriam “perdoados”, pois por obvio, não há que se falar em anistiar algo que não é crime, além de se valerem do princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

 

Fato é que no ordenamento jurídico há inúmeras leis de combate à corrupção, dentre elas a própria lei anticorrupção (12.843/13), a lei da lavagem de dinheiro (9.613/98), a lei das organizações criminosas (12.850/13), a lei de licitação (8.666/93), a lei da transparência (12.527/11), a lei da improbidade administrativa (8.429/92), a lei da evasão de divisas (7.492/86), a lei da ação civil pública (7.347/85), a lei da ação popular (4.717/65), o próprio código penal e diversas outras leis.

 

Ainda há, o Código Eleitoral, que em seu art. 350 estabelece como crime eleitoral “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular”. Diante disto, entendo estar aí tipificado o famigerado crime de caixa 2, que os políticos alegam não existir.

 

Entretanto, diante da má repercussão, o governo desistiu da tese de anistiar o crime de caixa 2, no entanto, a Câmara Federal aprovou uma suposta nova tipificação para o crime em comento, assim, de acordo com o texto aprovado “o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.

 

Ainda, no pacote de medidas foi aprovada: a lei de abuso de autoridade que prevê responsabilização de delegados, juízes e membros do Ministério Público; a criminalização ao desrespeito a prerrogativa do advogado; as penas escalonadas para diversos crimes; a alteração de diversas das leis já citadas, entre outros pontos.

 

Foi excluída do pacote anticorrupção: o enriquecimento ilícito de servidor público; o teste de integridade; a reformulação de regras relativas ao acordo de leniência, dentre outras medidas.

 

Destarte, o projeto de lei será encaminhado para apreciação do Senado, onde provavelmente, também será aprovado, mas com mais alterações.

 

Lembramos, que a Câmara dos Deputados, aproveitando-se da tragédia aérea que vitimou a delegação do time da Chapecoense, que comoveu o país – afinal somos o país do futebol – e da intensa cobertura da imprensa no caso, votou na calada da noite o PL 4850/2016 ora comentado, com modificações extremamente benéficas a classe política, que pouco ajudam no combate à corrupção e que visa “estancar a sangria” da Operação Lava Jato, pois ela atinge diretamente a classe política.

 

Afinal, a política tem destas coisas.