Teste de direção reprova 61% dos candidatos no RS

 

Por Milton Ferretti Jung

 

Não pretendia voltar a escrever novamente sobre trânsito,uma semana após fazê-lo,mas uma manchete do jornal gaúcho Zero Hora me levou a mudar de ideia. Ei-la:

“Teste de direção reprova 61% dos candidatos no Rio Grande do Sul”.

Foram efetuados até agosto,no Estado, 321,6 mil exames,com 197,4 mil reprovações,lê-se também na matéria. Os números indicam que as exigências para os que se submetem aos testes são altas,reconhece o chefe da Divisão de Exames Teóricos e Práticos do Detran-RS,Jeferson Fischer Sperb. Não poderia ser diferente. Apesar disso,há quem,mesmo tendo passado pelos exames,dirige como se nunca tivesse cursado uma auto-escola,seja por cometer amiúde excesso de velocidade,seja por dirigir alcoolizado o seu veículo,seja por estacionar em local proibido ou infringir as demais regras das mais diversas maneiras.

 

Pode-se acrescentar a existência de mais um problema a ser enfrentado por quem pretende conseguir carta de habilitação:nem todos os instrutores, responsáveis pelas aulas práticas, se mostram à altura do cargo. Minha filha teve,por exemplo, o desprazer de ver o seu“mestre” pegar no sono ao seu lado. Segundo Jeferson Fischer Sperb,existe,por outro lado,carência de examinadores,razão pela qual,às vezes,se cria distância entre as provas prática e teórica. O candidato à carteira se ressente disso porque,ao lidar com a teoria,já esqueceu de alguns detalhes da prática.

 

O investimento para quem pretende sair com a carteira de habilitação na mão ao final da epopeia para obtê-la,não é pequeno:R$1.131,07. Ah, mas se o candidato não passar nas provas depois de dois anos,tem de recomeçar todo o processo.

 

As dificuldades, que são enfrentadas por quem pretende ser motorista de categoria B,talvez diminuam com o uso do simulador. Esse equipamento cria situações reais,nas ruas,mas nem todos os especialistas em trânsito estão otimistas com o seu efeito.

 

A diferença,por razões óbvias, entre o que é exigido agora e o que era necessário na época em que tirei carteira de motorista,são abissais,sem que vá nisso qualquer exagero.

 

Lembro-me,como se fosse hoje,que o meu pai me emprestou o seu Citroën 1947,isso em 1954,quando completei dezoito anos. Fui da casa paterna até o Detran sem a companhia do seu Aldo e de alguém habilitado para dirigir. Estacionei o carro na Avenida Ipiranga,fiz o exame teórico,no qual só respondi sobre o significado dos sinais de trânsito e, após esse,um policial entrou comigo no carro, pediu-me para dar a volta na quadra,vendeu-me um livrinho cujo conteúdo não recordo. E voltei para casa habilitado. Não gastei um tostão em aulas práticas. As teóricas,como as de hoje,simplesmente não existiam. Não contem para os meus netos,mas eu já pilotava o Citroën bem antes de tirar carteira. Claro,com anuência paterna.

 


Milton Ferretti Jung é jornalista, radialista, bom motorista e meu pai. Às quintas-feiras, escreve no Blog do Mílton Jung (o filho dele)

Pelo direito de usar o RG

 

Você tropeça na calçada malfeita, quebra a roda no buraco da rua e tem prejuízo por serviço mal-prestado, paga a conta e vai para casa indignado com o prefeito da sua cidade ou o Governador do Estado – seja lá quem for o irresponsável. Dificilmente pensa na possibilidade de entrar com ação na Justiça em busca do que é seu direito, afinal ninguém tem tempo para nada e as coisas são muito complicadas mesmo. Deixa prá lá.

Uma senhora de 65 anos, moradora do Rio de Janeiro, resolveu reagir e mostrou que vale a pena reivindicar por aquilo que a lei lhe garante, conforme registra o Blog Ponto de Ônibus, do meu amigo Adamo Bazani. Ela havia sido impedida de embarcar, de graça, pelo motorista da empresa Auto Ônibus Brasília, porque não estava de posse do cartão RioCard, documento criado pela prefeitura do Rio para cadastrar pessoas com 65 anos ou mais e autorizá-las a andar de ônibus sem pagar passagem. Incomodada com a atitude do motorista, ela acionou a justiça e a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo entendeu que a lei que garante transporte gratuito para idoso é federal, assim bastaria a apresentação de um documento oficial e legítimo (RG ou carteira de motorista, por exemplo) que comprovasse a idade do passageiro.

A empresa vai recorrer da decisão, com certeza, mas o comportamento desta senhora permite que o assunto ganhe destaque e os idosos, os motoristas, as empresas e as prefeituras estejam mais bem informados sobre o assunto. Além disso, nos leva a pensar um pouco sobre estes sistemas criados pelas prefeituras que, até entendo, tentam organizar o serviço mas em nome de facilitar a vida do cidadão criam mais uma burocracia e aumentam os custos. Se o RG é suficiente para provar a idade de uma pessoa, por que obrigá-la a se cadastrar, preencher formulários, colar fotografia, assinar embaixo e, se bobear, ainda ter firma reconhecida em cartório? As vezes, penso que a intenção seja que o eleitor leve no bolso o cartão com o logotipo da administração para não esquecer na eleição seguinte. Vai ver que é apenas implicância minha.