Parlamentares reeleitos não se livram de denúncias

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Os pedidos de cassações dos parlamentares estaduais e federais envolvidos em escândalos nesta legislatura que finda logo a seguir, podem resultar na extinção dos seus novos mandatos na posterior. Não basta alegar que aquela passou. Conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, a reeleição possibilita a retomada da tramitação do processo no ponto em que o mesmo estacionou.

É verdade que os Conselhos de Ética da Câmara dos Deputados e de Assembléias Legislativas podem rejeitar politicamente a reabertura dos processos contra deputados federais e estaduais acusados.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que se a representação popular do suspeito ou acusado foi confirmada pelo povo nas urnas, o fato que determinou as providências no Legislativo não sofre prescrição ou desaparece. Isto se chama “princípio da unidade da legislatura”.

Dois julgamentos do STF admitiram a continuidade dos processos de cassação por quebra de decoro. Segundo ambos, diante da exigência de moralidade nos mandatos, o fim da legislatura determina apenas o encerramento dos assuntos relativos ao processo legislativo (arquivamento de projetos, etc), sem implicações no impedimento de formalização de denúncias e tramitação de processos de responsabilização política por fatos ocorridos no mandato anterior.

O seguinte trecho de um voto proferido pelo Ministro Celso de Mello expõe didaticamente a compreensão do Supremo sobre este assunto:

(…) o princípio da unidade de legislatura não representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar – contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente – procedimento de caráter político-administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato, por fato atentatório ao decoro parlamentar, cometido por quem então se achava investido na condição de membro de qualquer das Casas do Congresso Nacional (…).

Portanto, a posição consolidada no STF é clara no sentido de que a reeleição do parlamentar garante a continuidade da acusação.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Kassab respira aliviado com absolvição de Apolinário

 

adoteO mesmo vereador que causou dor de cabeça ao prefeito com a aprovação da lei do barulho é o portador das boas novas a Gilberto Kassab. Líder do DEM na Câmara Municipal, Carlos Apolinário foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo da acusação de receber doações de forma ilegal na campanha eleitoral de 2008.

Apesar de a decisão ter atendido apenas o recurso de Apolinário sinaliza o que acontecerá no caso do prefeito Gilberto Kassab (DEM), a vice Alda Marco Antonio (PMDB) e mais 22 vereadores, todos cassados em primeira instância. Sobre o prefeito, além de receber dinheiro durante a campanha da Associação Imobiliária Brasileira – considerada pelo Ministério Público Eleitoral ‘laranja’ do Secovi -, também recai a denúncia por ter aceitado doação de empresas que fazem parte de consórcios contratados pela prefeitura. Isto não parece, porém, ser um complicador, a partir de agora.

Por unanimidade, os juízes concluíram pela decadência da representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, ou seja, a denúncia foi apresentada depois do tempo regulamentar. Em nota, o vereador Apolinário também ressalta que “segundo o entendimento unânime dos desembargadores, a AIB não é fonte vedada para doações eleitorais, pois não é interposta pessoa do Secovi, o sindicato da construção civil, ao contrário do que acusava o Ministério Público”.

Ao julgar De acordo com o TRE, no caso de Apolinário a representação foi extinta com resolução de mérito.

O recurso do vereador Gilson Barreto (PSDB) não entrou em julgamento nesta terça-feira como estava previsto.

Prazo pode livrar Kassab e vereadores de cassação

 

adoteNo Twitter e no e-mail recebi perguntas de ouvintes-internautas sobre o que vai acontecer com o prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (DEM), a vice Alda Marco Antônio (PMDB) e 23 vereadores, a partir da semana que vem, quando os primeiros recursos serão julgados pelo TRE-SP. Tendo a pensar que a cassação não será confirmada em segunda instância. Havia escrito isto na quinta-feira, antes de conversar com o juiz Flávio Yarshell relator do recurso apresentado por Carlos Apolinário (DEM) e Gílson Barreto (PSDB).

Após a entrevista, confesso que minha certeza pela absolvição é menor, apesar de ainda haver indícios de que isso possa ocorrer, não pela convicção dos juízes de que o crime não tenha sido cometido, mas pelo fim do prazo para apresentação da denúncia.

Para lembrar. O Ministério Público no Estado de São Paulo fez a denúncia por irregularidades na arrecadação de recursos para a campanha eleitoral de 2008, em maio do ano seguinte. Há quem entenda que a lei eleitoral exija que a denúncia seja apresentada em até 15 dias após a posse, que ocorreu em 1o. de janeiro de 2009.

O Tribunal Regional Eleitoral que vai julgar o caso do prefeito e dos vereadores mostrou-se favorável a tese da prescrição em denúncia de doação ilegal contra a Votorantim Cimentos Brasil na eleição de 2006. A discussão está no Tribunal Superior Eleitoral e o relator juiz Félix Fischer – em voto apresentado na terça-feira, 10.03 – aceitou a ideia de que o prazo para a denúncia havia se encerrado com a diplomação dos eleitos, apesar de ter reconhecido a violação do artigo que trata do limite legal para doações eleitorais.

O juiz Flávio Yarshell fez questão de destacar que as denúncias são diferentes, pois além de uma eleição ter ocorrido em 2006 e outra em 2008 quando as regras foram mudadas, envolve atores em posições diversas: numa o réu é o doador, noutra, o receptor. Yarshell não anunciou sua decisão, mas em casos anteriores votou a favor da ideia da prescrição e se seguir este caminho, todos os denunciados estarão livres da cassação.

No entanto, se esta barreira for ultrapassada e o julgamento for para o mérito o jogo vai virar, pois o parecer do Procurador Regional Eleitoral é muito forte contra os vereadores. Chega a questionar o critério usado pelo juiz em primeira instância que apenas condenou a cassação aqueles que, do total arrecadado, receberam de fontes consideradas ilegais mais de 20%.

Como diriam os antigos locutores esportivos, reina grande expectativa em torno do espetáculo …

Ouça a entrevista com o juiz Flávio Yarshell em “Relator explica julgamento contra vereadores cassados”

Kassab será julgado até junho, diz TRE

 

adoteO julgamento do prefeito Gilberto Kassab (DEM) cassado em primeira instância deve se realizar dentro de quatro meses, no máximo. A previsão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Valter de Almeida Guilherme feita durante entrevista ao CBN SP. A decisão em relação a data em que o Tribunal se reunirá para julgar a denúncia de recebimento ilegal de doações na campanha eleitoral de 2008 depende do juiz relator do caso que ainda não foi escolhido. Antes disto, porém, já se terá ideia do que o TRE-SP poderá decidir, a medida que os vereadores cassados em novembro do ano passado, em situação semelhante a do prefeito, já terão sido julgados em segundo grau. São 16 parlamentares que estão nesta condição de um total de 24 condenados a partir de denúncia feita pelo Ministério Público Estadual.

Entenda como será o julgamento do prefeito Kassab, da vice Alda Marco Antônio e dos vereadores paulistanos na entrevista do presidente do TRE-SP

Kassab quer convencer você que não foi cassado

 

Adote um VereadorO prefeito Gilberto Kassab (DEM) acertou o discurso sobre a decisão da justiça eleitoral de cassar o mandato dele em conversa com o governador José Serra (PSDB). “É uma questão técnica” tem repetido sem cansar, desde segunda-feira. A intenção é clara: evitar a comparação com o governador afastado do Distrito Federal e ex-colega de partido José Roberto Arruda, que está preso, após caso de corrupção.

Na estratégia de comunicação traçada por sua equipe em parceria com a do Palácio dos Bandeirantes, Kassab passou a insistir que não existe cassação. “Não fui condenado a nada, pelo contrário, as minhas contas foram aprovadas” disse aos jornalistas que o procuraram na terça-feira.

A atitude de negar os fatos não surpreende. O prefeito tem feito o mesmo com temas complexos como o das enchentes e da queda de popularidade dele. Na propaganda política do DEM que está no ar aparece para dizer que está nas ruas combatendo as enchentes, quando
sabe que demorou para aparecer nas áreas alagadas, como o Jardim Pantanal, na zona leste.

Agora, esquece que a cassação foi decisão tomada por juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em primeira instância e ele apenas não teve de deixar o cargo porque usou do recurso do efeito suspensivo que não inocenta, apenas protege.(leia notícia no próprio site do TRE)

Kassab somente poderá dizer que não foi cassado se após o julgamento no TRE-SP ficar decidido que as doações que recebeu na campanha eleitoral de 2008 foram feitas de maneira legal. De acordo com o texto do projeto de iniciativa popular do Ficha Suja que está na Câmara dos Deputados para ser votado, o prefeito por ter sido condenado em primeira instância – mesmo tendo obtido efeito suspensivo – não poderia participar de eleições nos próximos oito anos.

No Tribunal ninguém arrisca falar em prazo. Para se ter ideia, porém, registro que o julgamento do prefeito de Praia Grande, Roberto Francisco (PSDB) por compra de votos, em 2008, será hoje, às três da tarde, quatro meses após ter sido cassado em primeira instância. Ou seja, a decisão do TRE-SP sobre Kassab talvez saia até o meio do ano.

N.B (nota do blogueiro): No caso de Praia Grande, prefeito e vice teriam comprado votos a R$ 50 na eleição passada.

Cassação de Kassab faria Marta prefeita

 

adoteNo Twitter, por e-mail e telefone, ouvintes-internautas da CBN tem perguntado quem assumiria a prefeitura de São Paulo caso fosse confirmada a cassação do prefeito Gilberto Kassab (DEM) e da vice-prefeita Alda Marco Antonio (PMDB). Os dois foram beneficiados pelo efeito suspensivo, poderão permanecer no cargo, mas não vão escapar do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ambos ainda correm o risco de serem considerados culpados na denúncia feita pelo Ministério Público que entende que a campanha deles foi financiada por empresas e instituições impedidas pela legislação eleitoral de fazerem doação a partidos e candidatos, em 2008, .

Não sou incrédulo nem crente. Não me iludo nem me preocupo. Assisto da arquibancada os movimentos políticos e jurídicos em torno desta questão que talvez sirva para ao menos constranger o abuso de poder econômico e a influência que as grandes corporações exercem nas eleições – mesmo que nenhuma irregularidade seja comprovada. Mas fui saber a resposta para a dúvida de muitos ouvintes-internautas.

Conversei por e-mail com o colega de blog, o advogado especializado em Direito Eleitoral, Antonio Augusto Meyer dos Santos, que toma como base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no caso Jackson Lago (PDT), que era governador do Maranhão até o ano passado quando perdeu o cargo por abuso de poder político durante a campanha de 2006. Na oportunidade, o TSE decidiu que Roseana Sarney (PMDB), segunda colocada na eleição, assumiria o Governo do Maranhão – o que realmente ocorreu.

“A prevelacer a decisão do TSE no caso Jackson Lago – Maranhão, a localização da infração retroage no tempo ao primeiro turno e, verificada a não-anulação de mais da metade dos votos, diploma-se a segunda colocada”, explicou Antonio Augusto. Portanto, disse o advogado usando jargão futebolístico: “Marta Suplicy (PT) poderia ir para o aquecimento”. A ex-prefeita encerrou o primeiro turno em segundo lugar com 2.088 mil votos, 50 mil a menos do que Kassab.

Mas isto ocorreria só se o prefeito for cassado.

Sugestão: entenda o processo contra Kassab no gráfico preparado pelo site do Estadão

Cassados em 2009 concorrem em 2010

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Por mais absurdo, repugnante e surpreendente que possa ser, políticos cassados pela Justiça Eleitoral em 2009 por compra de voto e abuso de poder poderão concorrer novamente em outubro deste ano na mesma situação daqueles que não foram acusados nem cassados.

Ocorre que a bizarra legislação eleitoral brasileira prevê a inelegibilidade (proibição de candidatura) mas esta – sempre há um “mas” – ocorre somente após uma questão ser resolvida: o trânsito em julgado. Sem juridiquês: somente quando não houver mais a possibilidade técnica de recursos judiciais é que o dito não poderá concorrer. Outra pergunta surge então: quando não cabe mais recurso? Somente depois que não se puder mais recorrer no âmbito do STF (enquanto recorrer, está levando; “enquanto pende, rende”, já diziam os romanos). E quantos recursos cabem do Tribunal Superior Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal? No mínimo uns dez. Portanto, são candidatos sim, ex-Governadores, Vices, Senadores, Suplentes e mais todos aqueles que foram cassados em decorrência da eleição de 2006 e mesmo de 2008.

Este “trânsito em julgado” ainda tem uma peculiaridade estratégica: só se aplica contando três anos da eleição para frente e não após a decisão final, o que seria o lógico. Ou seja: quem ficou inelegível por cassação em processo da eleição de 2006, desde outubro de 2009 já está em condições de concorrer este ano. E os que foram cassados e afastados mas seguem formalmente recorrendo (casos como os Governadores da Paraíba, Maranhão e Tocantins por exemplo), nem se diga o contrário. Aliás, eles lideram as pesquisas de seus Estados.

Tem mais: se sobrevier uma decisão definitiva para os candidatos eleitos em 2010 entre a sua eleição e posse ou entre esta e o exercício do mandato, provavelmente não se aplicará aquela punição no mandato, eis que ao momento do registro da candidatura (julho-agosto), ele terá condições plenas de concorrer porque os processos estão tramitando e isto não pode retroagir.

Ou seja: aqueles que foram ou ainda são alvo de investigação perante a Justiça Eleitoral pela prática de atos reprováveis e que determinaram seus afastamentos dos mandatos, poderão se apresentar na propaganda eleitoral gratuita e pleitear votos. Aliás, raramente estes não recebem apoio, quase sempre retornando a outros mandatos, via de regra na Câmara ou Senado.

Trata-se de um contra-senso absoluto porém insuperável na medida que decorre da legislação – e do voto de perversos eleitores. A legislação eleitoral é uma das piores do país (muito mais que a civil ou a penal) e, sem dúvida, do mundo. Digo isto sem reservas pois me debruço diariamente sobre a mesma.

Alterações para sanar estas heresias jurídicas são pouco prováveis, eis que as taxas de renovação do Congresso Nacional, que detém a competência para legislar este assunto, são sempre reduzidas, raramente ultrapassando 50% entre Câmara dos Deputados e Senado Federal (apenas em 1990 e 1994 os índices foram superiores e chegaram a 61,62% e 53,79%, respectivamente).

O que significa isto, na prática? Que com baixa renovação nas Casas Legislativas e um expressivo percentual de Congressistas réus em ações penais e de improbidade, obviamente que não legislarão contra si.

Como reagir a isso? O eleitor deve aplicar o critério da ficha-limpa não votando em candidatos já condenados em primeira ou segunda instância. Este é o espírito que remanesce dos movimentos encetados em 2008. Não se trata de condenar alguém antecipadamente. Se trata de depurar um Poder e ajudar este candidato. Sim, pois não sendo eleito, terá mais tempo para se defender, como tanto argumentam !!! Ele que se absolva e na próxima campanha encha a boca e diga, convicto:

– Fui absolvido.

Portanto, a solução é VOTAR MELHOR. Somente com o Congresso Nacional renovado e sem receio de legislar de forma mais rigorosa nos campos proibitivos das candidaturas é que deixaremos de ter condenados em 2009 candidatos em 2010, condenados em 2011 candidatos em 2012 …

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Cassação de governadores não comove eleitores

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos 

Um pedido de vista – o Ministro pediu o processo para examinar o seu conteúdo para depois votar – interrompeu o julgamento do governador de Rondônia, Ivo Cassol, no TSE. O placar está empatado em um a um. Corre o risco de ser cassado pois a decisão no TRE local foi unânime em cassá-lo. Está no cargo porque obteve uma Medida Liminar (provisória) do mesmo TSE, que entende prudente evitar o rodízio e o trauma das substituições.

Meses antes, o Tribunal havia confirmado a cassação dos mandatos do governador e do vice-governador da Paraíba por abuso de poder econômico e político e prática de conduta vedada nas eleições de 2006.  O TSE, tal e qual como já fizera o Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado, reconheceu a utilização viciada e espúria de programa social para distribuir recursos públicos mediante a entrega de cheques a determinadas pessoas, eleitores, visando à obtenção de benefícios eleitorais. Diante da ausência de previsão legal e orçamentária para distribuição daqueles recursos e da ausência de critérios objetivos tais como estudos sociais, perfil do beneficiado, comprovação de carência, etc para escolha e concessão de benefícios, aquele Tribunal declarou o uso promocional do programa social. 

Um detalhe decisivo para a cassação: o próprio governador distribuía os cheques e atendia pessoalmente a eleitores em diversos municípios do Estado. Depois, numa prática nauseante, o Governo por ele chefiado, em nome do contribuinte, claro, enviava foto do governador junto com os cheques distribuídos. Para arrematar, às vésperas do pleito, ocorreu uma elevação dos gastos com o “programa”.

Embora afastado do cargo, Cunha Lima lidera com folga absoluta as pesquisas para o Senado Federal, a ser disputado em 2010.  

No início de março, o mesmo TSE cassou os mandatos do governador e do vice-governador do Maranhão por abuso de poder político, eis que suas campanhas eleitorais haviam sido drenadas por práticas não menos medonhas pelo governador da época. No julgamento, o Tribunal registrou a ocorrência da assinatura de convênios públicos do Estado em comícios do candidato Jackson Lago. Cassado e afastado, Lago provavelmente será candidato a Governador novamente em 2010, dizem os sites maranhenses.

Tanto o sucessor de Cunha Lima quanto de Lago respondem em processos junto aos seus TREs e TSE por motivos bastante semelhantes: abusos nas eleições de 2006.

Sabe-se que um expressivo contingente de candidatos disputa eleições desenvolvendo campanhas limpas e pregando propostas sem a interferência do abuso de poder econômico, político ou de autoridade. Todavia, não se pode ignorar que o discurso piegas de conotação sebastianista tem se mostrado deveras eficaz a ponto de vitaminar aristocracias estaduais, especialmente diante do horário gratuito de rádio e televisão proporcionado pela legislação, que a tudo distorce. 

A eficácia da relação paroquial e clientelista é indiscutível, sobretudo junto àqueles colégios eleitorais que apresentam altos índices de analfabetismo, baixa renda e desemprego.

Tal contexto, num país onde muitas campanhas eleitorais são drenadas pela corrupção e oportunismo entre o público e o privado, torna impossível divinizar a cidadania e transformar a representação popular em algo intocável ou insuscetível de questionamento judicial. Logo, cassar mandatos obtidos de forma espúria, indevida e sob o rompimento da legalidade, é uma valorização da Democracia.

Adiante, no início de novembro, o STF, confirmando decisão do TSE, cassou o mandato do Senador Expedido Júnior por corrupção eleitoral (cassado em Rondônia neste mesmo processo que o Governador Ivo Cassol responde). Porém, o Senador que assumiu a sua cadeira responde a vários processos, sendo que num deles, criminal, foi condenado à pena de prisão. Mais? Seu primeiro suplente no Senado é o seu pai. Mais um registro de nepotismo na Suplência.

Retomando, cabe uma pergunta: quem será que lidera as pesquisas para o Governo Estadual de Rondônia em 2010? O mesmo ex-Senador cassado!

Caso DF: juridicamente, há possibilidade de Impeachment, eis que os fatos, segundo as informações e gravações denunciantes, envolvem atos de gestão pública.

Estes processos, assim como mais meia dúzia de similares envolvendo outros Governadores que aguardam pauta no TSE, evidenciam que a reeleição para o Poder Executivo não deu certo no Brasil É necessário repensar o seu formato atual, que facilita a recondução do titular por conta da verdadeira confusão que se estabelece entre o gestor-candidato, um verdadeiro palanque ambulante.

O eleitor destes colégios eleitorais é, sem dúvida, partícipe direto deste circo de horrores. Aliás, a responsabilidade é parelha tanto dele como dos eleitos, vez que o candidato concorre porque sabe – e usufrui – desta relação neurótica. Afinal, todos os demandados na Justiça Eleitoral nestes processos foram eleitos ou reeleitos.

Por outra, cassar governadores que foram eleitos de forma ilícita não significa uma interferência de um poder no outro, tampouco rompimento da representação popular e muito menos vulneração da cidadania. Trata-se de uma restauração compulsória da normalidade, da ordem e até mesmo da higiene. 

Contudo, de tudo isso, também é possível se concluir que as cassações judiciais, se a um ângulo determinam o encerramento dos mandatos obtidos de forma espúria, a outro, não comovem os eleitores, visto que estes, sob a forma de desagravo, reconduzem cassados a relevantes cargos públicos.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado em direito eleitoral e escreve às segundas-feiras no Blog do Mílton Jung.