Comunicar para liderar é destaque na estreia de O Inédito Viável na internet

 

 

O consultor Emerson Wesley Dias é autor do livro “O Inédito Viável” que se transformou em programa na internet. Tive a oportunidade de participar da estreia do canal dele no You Tube quando falei sobre comunicação, carreira, negócio, jornalismo e cidadania. A base da nossa conversa com o livro “Comunicar para liderar” que escrevi em parceria com a fonoaudióloga Leny Kyrillos.

Participe do Adote um Vereador

 

 

Neste sábado, vamos nos encontrar no Adote um Vereador. Assim como fazemos todo segundo sábado do mês, vamos ao café do Pateo do Collegio, no centro de São Paulo, ocupamos a primeira mesa vazia e passamos a conversar sobre a política da nossa cidade. Você e todos seus amigos são convidados a aparecer por lá e dizer o que você pensa sobre o assunto.

 

Quer saber mais, visite agora o site adoteumvereadorsp.com.br

 

O eleitorado cresceu, o tempo de propaganda reduziu e a campanha se tornou quase secreta

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

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Imagem da eleição de 2006, em São Paulo (arquivo Flickr)

 

A perenidade democrática e a constância dos assuntos relacionados à política determinaram que a legislação eleitoral abandonasse alguns conceitos superados relativamente à liberdade de informação e opinião. Por conta disso, a Lei nº 9.504/97 foi contemplada com alguns reajustes inovadores. Neste prisma, por exemplo, se situa a pré-campanha. Ela foi oficializada como etapa do processo eleitoral e disciplinada como um instrumento de informação disponível à sociedade e aos meios de comunicação.

 

Em contrapartida, ao banir a utilização de muros, faixas e banners, a lei enveredou pelo retrocesso. Proibir a pintura de carros e determinar a metragem de adesivos é bizarro. A desidratação do tempo de campanha eleitoral, de 90 para pouco mais de 40 dias, e o confinamento do material impresso a meio metro quadrado também foram medidas demasiadamente drásticas, ao que tudo indica refletidas de forma insuficiente pelo Congresso Nacional, o qual inclusive já formula alterações para após o pleito municipal.

 

Na prática, o eleitorado cresceu, o tempo de propaganda reduziu e a campanha se tornou quase secreta. As consequências estão aí. Não há propaganda nas ruas. Candidatos, partidos e coligações evitam colar adesivos em portas de garagem, vidros de residências e até mesmo em motos. Na busca pelo mandato, as performances estão exigindo mais organização e profissionalismo, o que encarece as eleições.

 

Aos candidatos, as modificações introduzidas desafiam criatividade publicitária e contato direto com o eleitor. Isto é vantajoso. Afinal, o candidato necessita se comprometer com os seus eleitores para deles obter o voto. Nas redes sociais, que entraram na política da mesma forma que nas demais atividades da vida, a dinâmica de sites, blogs e vídeos não tem mais horário nem tempo certo para acontecer, assim como o WhatsApp.

 

Mesmo sem perder de vista o mérito de boa parte das alterações, é perceptível que a maioria delas não traduz as ideias centrais da reforma, que foram a transparência e o barateamento. Não se pode esquecer que os serviços de campanha geralmente são elevados e os materiais utilizados também, assim como o combustível. Diante da redução do tempo e do espaço de propaganda, os candidatos mais competitivos estão pulverizando várias equipes pelos bairros mais populosos.

 

Por fim, diante das restrições estabelecidas às doações empresariais, aquelas de natureza pessoal darão o toque lírico no experimento legal que disciplina a campanha de 2016.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e escritor. Autor de “Campanha Eleitoral – Teoria e prática” (2016). Escreve no Blog do Mílton Jung.

O vereador e o seu dever de fiscalizar o governo

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Ao lado do dever de bem legislar, cabe ao vereador a responsabilidade de fiscalizar os atos e as ações do governo local. Essa responsabilidade é atribuída, pela Constituição Federal, ao vereador, porque ele, ao lado dos demais vereadores eleitos, são escolhidos, pela sociedade, para, por ela, se manifestar. O vereador não pode esquecer, portanto, que quando ele atua, não age por ele, mas pela comunidade que representa. Não há tolerância para a omissão! Aliás, no exercício do mandato parlamentar o custo da omissão de quem representa a sociedade é o lastro que o mau político precisa para a prática de fraude e de corrupção.

 

Na condição de quem representa a sociedade local, cabe ao vereador zelar pela preservação do interesse público. Daí o seu dever de exercer a fiscalização das ações e dos atos de governo. É importante lembrar que o governo não fabrica dinheiro, mas utiliza os recursos financeiros que são coletados, sob a via da tributação, junto a todos os habitantes do Município. O dinheiro que o governo lida, portanto, não é dele ou de ninguém, mas de todos os que residem no município. É a soma da proporção de cada um que, de forma direta e indireta, gera o todo da receita pública, que é base do orçamento do Município.

 

É oportuno frisar, contudo, que a fiscalização, a ser exercida pelo vereador, não pode ser confundida com o papel da polícia, do ministério público ou do tribunal de contas do estado. Sim, se o vereador identificar atos e ações que sinalizem prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa ou irregularidade nas contas públicas, cabe a ele fazer a respectiva denúncia ou até mesmo iniciar o processo de investigação, por meio de comissão parlamentar de inquérito. Mas a responsabilidade maior do vereador é a fiscalização dos resultados produzidos pelo governo. Mais do que fiscalizar “quanto” o governo gasta, cabe ao vereador fiscalizar “como” o governo gasta os recursos públicos que administra. A efetividade de resultados, a honestidade das ações e a qualidade do serviço que o governo local presta para a comunidade são os alvos a serem alcançados pelo vereador, no exercício de sua função fiscalizadora.

 

Cada eleitor sabe o quanto e o tanto que se descola do seu patrimônio pessoal para aderir à receita do governo. O Brasil é um país com alta carga tributária, que se dilui em várias vias, desde a compra do pão e do leite até a retenção na fonte pagadora do salário do trabalhador. Fugir do recolhimento do tributo não é uma possibilidade lícita, mas escolher alguém que tenha consciência e se comprometa em bem cumprir a tarefa de zelar pelo eficiente uso dos recursos públicos, pelo governo, é um dever de todo o cidadão. O direito de votar não será plenamente compreendido se a ele não se agregar o dever de bem votar.

 

Qual dos candidatos a vereador pode melhor cumprir essa missão constitucional de fiscalizar o uso qualificado de recursos públicos pelo governo local? Essa é a pergunta que o eleitor deve se fazer. A resposta: aquele que é honesto. O desafio: não ter dúvida. Talvez alguém diga: mas não há candidato honesto, ninguém presta…. Essa é uma redução perigosa que acomoda e abre espaço para a omissão. O eleitor que se omite e se desinteressa pela escolha de seu candidato se desabilita à crítica, pois é o descaso do seu voto que degenera a competência parlamentar. É da Bavária o ditado que diz: na omissão dos bons, os maus tomam conta!

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado especialista em direito politico, sócio-diretor e fundador do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia

O que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade – Parte II

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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A principal função do vereador é legislar, mas é importante esclarecer o significado social dessa atribuição. Ao contrário do que habitualmente é comentado, legislar não significa apenas propor projeto de lei. Aliás, a apresentação ou não de projeto de lei, em quantidade, não deve ser uma preocupação do vereador e nem da sociedade. Para uma cidade, para um estado, para um país, é muito mais significativo ter menos leis, com mais clareza, precisão e simplicidade em seu texto, indicando de forma objetiva o que não pode ser feito, do que ter muitas leis, pobres de conteúdo, imprecisas e com baixa relevância social.

 

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, em pesquisa realizada sobre o tema, demonstrou que o Brasil produziu, nos primeiros 25 anos pós Constituição Federal, uma média de 784 novas normas por dia, considerando as leis federais, estaduais, distritais e municipais. E o Brasil está muito longe de ser considerado um país desenvolvido. Portanto, não é a quantidade de leis que irá resolver os problemas sociais, ao contrário, a sobreposição de leis, a produção de leis inúteis, inócuas, sobrepostas, demagógicas e de pequena relevância para a comunidade, não só tumultuam a vida do cidadão, das instituições e da sociedade, como produzem uma poluição legislativa, fazendo com que a fronteira entre o lícito e o ilícito fique incerta, como aponta o constitucionalista Manuel Gonçalves Ferreira Filho. Montesquieu, no seu clássico texto O Espírito das Leis, já alertava: as leis inúteis debilitam as leis necessárias.

 

Muitos candidatos a vereador estão, na campanha, por inexperiência, por desconhecimento ou até mesmo com a pretensão de produzir uma falsa expectativa no eleitor e, com isso, conquistar o seu voto, comprometendo-se em apresentar projetos de lei sobre vários temas, com o objetivo de resolver vários problemas. Já se ouviu inclusive propagação de metas: “se eu me eleger vou apresentar dez projetos de lei por mês”. É preciso ter cuidado com aquilo que é colocado em campanha, pois, primeiro, nem todos os problemas podem ser tratados por lei municipal; segundo, nem todos os problemas podem ser resolvidos por lei de iniciativa de vereador, em alguns casos, a iniciativa é reservada ao prefeito; terceiro, muitos problemas detectados na comunidade podem ser resolvidos com as leis que já existem e que não estão sendo aplicadas.

 

Por outro lado, muitos eleitores cobram dos candidatos a apresentação de projetos e até mesmo avaliam o desempenho de um vereador, quando for esse o caso, pelo número de projetos que ele propôs. Esse critério não é correto. Nesse ponto, o eleitor também precisa entender o seu equívoco. Para comunidade, é muito mais importante um vereador que apresente poucos, mas bons projetos de lei, e que atue com atenção, discuta, debata e busque o máximo de informação sobre todos os projetos de lei que tramitam na Câmara Municipal, do que ter outro vereador que proponha sessenta projetos de lei por ano, quase todos inconstitucionais ou de baixa relevância social, a fim de “obter estatística” para prestação de contas do mandato, e que não se interesse pelos demais projetos em tramitação, não atue nas comissões, não participa das audiências públicas e até mesmo aprova matérias, em sessão plenária, sem ter certeza da repercussão elas terão ou até mesmo sem saber exatamente do que elas tratam.

 

Quando se afirma, portanto, que a principal função do vereador é legislar, quer-se destacar que a ele não cabe fazer qualquer lei, mas dedicar-se, em todas as fases do processo legislativo, a fazê-la com qualidade, mesmo quando o projeto de lei não seja de sua autoria. Cabe ao candidato a vereador demonstrar ao eleitor o grau de comprometimento que ele terá com a construção qualificada da lei e com o exercício da sua função de legislador, demonstrando que a sua atuação não será demagógica, mas pedagógica, mediante a construção de conhecimento parlamentar para o correto exercício de seu mandato.

 

Leia do mesmo autor: O que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade – Parte 1

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, sócio-diretor e fundador do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.

O que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade – Parte I

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Nas eleições de outubro, elegeremos o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores do município. O papel do vereador ainda não está bem compreendido pela sociedade, pelos partidos políticos, pelos candidatos e até mesmo pelo eleitor. Não é raro candidatos prometerem ações que não são admitidas, pela Constituição Federal, ao vereador e não é incomum o eleitor cobrar de candidatos ações que não são próprias do exercício da vereança.

 

Para melhor compreender o que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade, o primeiro passo é desconstituir algumas noções equivocadas que se firmaram como verdade, seja por desinformação do eleitor, seja por práticas demagógicas de candidatos ou seja por falta de orientação dos próprios partidos políticos.

 

A primeira noção a ser desconstituída é a de que o vereador é um “assistente social”. Essa ideia tem raiz nos anos de 1980, quando os parlamentos, especialmente os municipais, não tinham qualquer poder e exerciam uma função meramente formal. Daí que, naquela época, as pessoas buscavam, no vereador, um meio de obter favores assistenciais, que eram viabilizados por cotizações encabeçadas pelo então parlamentar, tendo em conta suas relações pessoais e a sua condição de obter favores institucionais. Assim, eram distribuídos remédios, cadeiras de rodas, óculos, muletas, alimentos, eram viabilizados tratamentos médicos, atendimentos odontológicos, passagens interurbanas…. É importante lembrar que, naquela época, também não havia legislação para a prestação de assistência social por órgãos públicos, o que permitia, inclusive, que a Câmara, por seus recursos orçamentários, realizasse, também, a pedido de vereador, ação assistencialista.

 

Com a Constituição Federal de 1988 esse cenário mudou radicalmente, pois a assistência social foi posicionada, junto com a saúde e com a previdência social, como ação da seguridade social, deslocando, para os órgãos do poder executivo, o dever exclusivo de realizar políticas públicas para retirar as famílias de situação de vulnerabilidade social, sob a ótica da construção de dignidade humana. Nesse contexto, em 1993, foi editada a Lei Federal nº 8.742, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social, estabelecendo os princípios e as diretrizes a serem observadas para a assistência social, de forma sistêmica, organizada e em rede, aos brasileiros que dela necessitarem com o objetivo de, dela – assistência social -, não mais necessitarem.

 

Portanto, qualquer promessa de candidato de vereador que sugira a prática de ações na área da assistência social é demagógica e inconstitucional, pois por ele, se eleito, não passará essa atribuição. Por outro lado, cabe ao eleitor assimilar essa nova orientação dos programas sociais, junto ao poder executivo, não esperando e não cobrando do vereador práticas como doação de cadeira de roda, medicamentos, muletas, concessão de cestas básicas ou viabilização de tratamentos de saúde.

 

Na área da assistência social, a responsabilidade do vereador é, primeiro, examinar com atenção os projetos de lei que tramitam na Câmara sobre os orçamentos públicos, a fim de confirmar o aporte de recursos para os programas sociais; e segundo, fiscalizar a execução desses programas sociais, não só do ponto de vista da sua correta aplicação, mas quanto aos resultados produzidos, a fim de apurar se, por eles, os indicadores desenvolvimento humano do município evoluem e se as famílias em situação de vulnerabilidade social estão sendo atendidas e conduzidas a um espaço de maior conforto social e melhor qualidade de vida.

 

Em termos de assistência social, não cabe mais ao vereador atuar “para” o cidadão, mas é sua tarefa constitucional atuar “pelo” cidadão. Portanto, cabe ao candidato, preparar-se para essa missão e cabe ao eleitor identificar se o candidato que ele está escolhendo tem a noção dessa atribuição parlamentar e se poderá cumpri-la com responsabilidade.

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, diretor do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.

Convenções partidárias: está na hora de os partidos decidirem quem são os candidatos a prefeito e vereador

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

Embora os assuntos dominantes no país sejam as delações premiadas e o impeachment, 2016 também é ano de eleição municipal. Para que os candidatos possam efetivamente disputá-la, necessitam obrigatoriamente serem homologados pelas convenções dos seus partidos políticos.

 

Convenções, para lembrar, são aqueles eventos que oficializam as candidaturas dos filiados aos cargos que estarão em disputa na eleição e deliberam sobre os demais assuntos de interesse dos partidos. Embora geralmente tenham contornos festivos e sirvam para ajustes internos das agremiações, também são atos complexos que tem repercussão no mundo jurídico porque as suas deliberações são soberanas e vinculantes.

 

Calha observar que a redação original da Lei das Eleições estabelecia 21 dias para a realização das convenções. A Lei nº 12.891, de 2013, subtraiu-lhe dois dias. A disciplina atual, de 2015, prevê pouco mais de duas semanas para a sua realização. Sendo esse prazo exíguo e de contagem ininterrupta, todos os dias compreendidos entre 20 de julho e 5 de agosto podem ser utilizados pelas agremiações.

 

Também é importante observar que a lei não estabeleceu datas extras. Logo, se os partidos não as realizarem no prazo estabelecido, estarão impossibilitados juridicamente de apresentar candidatos e de formalizar coligações.

 

Em termos logísticos, geralmente os partidos políticos não dispõem de sedes suficientemente amplas para acomodar todos os convencionais que estão habilitados para votar. Sendo assim, para realizar as suas convenções, eles poderão utilizar gratuitamente qualquer prédio público, responsabilizando-se pelos eventuais danos causados. Neste quesito, a regra vigente possibilita aos interessados escolher o local mais conveniente, não havendo necessidade da solenidade partidária recair exclusivamente nas sedes do Poder Legislativo.

 

Acerca daqueles filiados eventualmente insatisfeitos com os rumos da convenção, os mesmos dispõem do direito de impugná-la arguindo a ocorrência de desvios ou casuísmos. Nestes casos, a Justiça Eleitoral detém competência para conhecer de litígio onde é suscitada uma possível ilegalidade de ato praticado no âmbito partidário com reflexos no processo eleitoral.

 

Por fim, é de se destacar que não há, na legislação, veto ao uso de faixas, balões, banners e cartazes para a propaganda intrapartidária no dia da convenção, desde que afixada em local próximo ou no interior do prédio onde será realizada, com as mensagens sendo direcionadas exclusivamente aos correligionários e não ao público em geral.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e escritor. Autor de “Campanha Eleitoral – Teoria e prática” (2016).Escreve no Blog do Mílton Jung.

A ingerência do Legislativo no Executivo

 

Por Marcia Gabriela Cabral

 

Prefeitura

 

Os Poderes da República, segundo a teoria (Constituição Federal, art. 2º), são independentes e harmoniosos entre si.

 

Segundo a prática, os Poderes aos quais seus membros detêm mandato eletivo – Legislativo e Executivo – são totalmente “dependentes” entre si.

 

Isto advém devido ao fato da existência da influência dos membros do Legislativo nos órgãos da Administração Pública, sobretudo, por meio dos cargos comissionados, aqueles de livre nomeação e exoneração e que são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V).

 

As pessoas que ocupam estes cargos são os famigerados comissionados. A maior parte trata-se de meros cabos eleitorais. São aquelas pessoas que trabalharam na campanha do candidato, que em troca do apoio, recebe um emprego, quando o seu candidato se torna eleito. Outras são agraciadas por serem amigos, conhecidos, parentes de outros políticos (nepotismo cruzado).

 

Em uma conversa informal com uma especialista em direito eleitoral, a mesma disse que “não existe cargo comissionado sem indicação política”, portanto, esta é a regra do jogo.

 

No plano local, o domínio dos vereadores se mantém há décadas. Me lembro quando era criança, que no meu bairro tinha um vereador que dominava a então Administração Regional, hoje Subprefeitura. Ele era conhecido como o “dono do bairro”. E isto no tempo em que Paulo Maluf era prefeito de São Paulo.

 

Portanto, a vereança paulistana indica os subprefeitos desde sempre. De tal modo, a subprefeitura que tem seu chefe indicado por um vereador, passa a ser o “gueto” deste parlamentar. Nesta região, o vereador é o “dono do pedaço” e com isto se articula tranquilamente perante a população, a fim de obter sua reeleição.

 

Uma das funções do Poder Legislativo é fiscalizar o Poder Executivo. Contudo, diante do contexto em comento, com qual isonomia atua o Legislativo na fiscalização do Executivo, já que aquele, de forma indireta, atua de maneira a extrapolar sua competência ao usurpar a função administrativa?

 

A cidade de São Paulo tem 32 subprefeituras, e sabemos que a vereança paulistana é composta por 55 vereadores, deste modo, é impossível agradar a todos, se bem, que em regra os cargos de subprefeitos são distribuídos aos vereadores da base de apoio do chefe do Executivo.

 

Todavia, para conseguir agraciar a todos os “apadrinhados” políticos, há uma rotatividade intensa na ocupação deste cargo, o que causa um efeito colateral na execução e continuidade dos serviços públicos, ocasionando a descontinuidade administrativa, devido ao jogo de interesses que predomina no loteamento dos cargos de subprefeitos.

 

O atual prefeito, à época de campanha, defendeu que iria nomear para o cargo de subprefeito apenas “técnicos”, advindos dos quadros do funcionalismo público. Entretanto, a prática demonstrou que os escolhidos, embora fossem servidores públicos de carreira (concursados), tinham ligação/filiação partidária. Assim, a barganha política permaneceu.

 

Em relação a isto, o prefeito recentemente, alegou que esta “confusão do Legislativo com o Executivo é prejudicial para a sociedade”, além de ser “invencível” a pressão dos vereadores para terem os subprefeitos.

 

Além disso, há os casos em que os próprios vereadores (membros do Legislativo) se tornam secretários (membros do Executivo). Isto é extremamente interessante aos parlamentares, uma vez que eles apenas se licenciam do mandato para atuar no Executivo e podem reassumir seu mandato quando bem entender.

 

Citamos acima exemplos no plano local por entender que a municipalidade é a esfera mais próxima dos cidadãos, ademais, esta ingerência e “empréstimo” de parlamentares ao Executivo, não é exclusividade dos municípios, isto se dá em todas as esferas de governo.

 

Os políticos alegam que se faz necessário os cargos comissionados em razão de tratar-se de “cargos de confiança”, isto é, cargos ocupados por pessoas vinculadas aos agentes políticos, contudo, nota-se que toda a sua assessoria, também, é composta por comissionados para garantir a tal da “governança”.

 

Novamente, mencionamos a descontinuidade da prestação da função administrativa, pois a “dança das cadeiras” é algo constante, também, em relação aos assessores comissionados. Além do mais, questiona-se a qualificação das pessoas que assumem estes cargos em comissão, pois na sua grande maioria são funcionários despreparados para a função que lhe atribuíram, pois a pessoa é alocada para determinado órgão independentemente de ter conhecimento técnico relativo àquela pasta.

 

Por exemplo, a Secretaria de Saúde já esteve sob o comando de um engenheiro e o atual secretário dos Transportes é formado em História. Óbvio que o fato da formação profissional ser divergente a temática da Secretaria não é um empecilho para que atue na mesma, mas convenhamos que se a pessoa detém um conhecimento específico no assunto o seu rendimento provavelmente será melhor.

 

O mesmo ocorre nos cargos comissionados do 2º escalão, uma vez que os membros da assessoria “técnica” não possuem conhecimentos específicos, pois vemos constantemente, pessoas desqualificadas atuando de maneira descompromissada, até por que, geralmente, elas “caem de paraquedas” naquele cargo e sabem que não permanecerão ali por muito tempo.

 

A título de conhecimento, na Prefeitura de São Paulo, atualmente há cerca de 6 mil comissionados ativos e 3 mil comissionados inativos, totalizando quase 9 mil cargos em comissão, conforme informação abaixo, obtida em resposta a pedido de informação com base na Lei de Acesso à Informação:

 

Qual é o número de comissionados na Prefeitura?

 

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Esta influência afronta o princípio da separação dos Poderes. Muito embora seja o ato de nomeação destes cargos, de livre discricionariedade por parte do administrador público, é notório que diversas nomeações ocorrem por meio da troca de favores entre os membros dos Poderes envolvidos.

 

O Executivo, em alguns casos, se vê acuado frente ao Legislativo, pois precisa que seus Projetos de Leis sejam aprovados pela casa legislativa. Daí decorre a “dependência” de um Poder com o outro, é o famoso “toma lá da cá”, acerto de contas, troca de favores, como queira nomear.

 

No entanto, isto vem ocorrendo cada vez em escala maior, o que deveria ser combatido, pois a influência política é prejudicial ao interesse público.

 

Marcia Gabriela Cabral – Advogada, especialista em Direito Constitucional e Político, Conselheira Participativa Municipal e integrante do Adote um Vereador.

Só 11% das câmaras municipais de SP atendem a Lei de Acesso à Informação

 

Por Marcia Gabriela Cabral
Advogada, especialista em Direito Constitucional e Político,
Conselheira Participativa Municipal
Integrante do Adote um Vereador

 

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Prédio da Câmara Municipal de São Paulo – Flickr/Milton Jung

 

A Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), conhecida como LAI, completa 4 anos de existência. Ela regulamenta o direito constitucional que assegura a todos o acesso à informação, por parte dos órgãos públicos, que ficam obrigados a informar o que lhe for solicitado, salvo informações consideradas sigilosas.

 

Deve ainda, disponibilizar de forma ativa, isto é, de maneira espontânea, as informações dos órgãos, para que todos tenham conhecimento.

 

A LAI regula o acesso às informações dos órgãos públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como a Administração Indireta, que compreende as Autarquias, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Ainda, aplica-se a LAI às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem, para realização de ações de interesse público, recursos públicos.

 

Adiante, verificaremos o grau de efetividade da LAI, ou seja, se esta tornou-se uma lei que “pegou”, portanto, está sendo cumprida, ou, se não saiu da teoria.

 

No Estado de São Paulo, segundo um estudo realizado pela Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) e apresentado nesta semana, 66% das Prefeituras paulistas (Executivo) ainda não possui norma específica regulamentadora da LAI.

 

Este número é pior em relação ao Legislativo municipal, pois somente 11% possuem normas regulamentadoras da LAI.

 

Destacamos, que em relação ao Executivo municipal, embora o número de regulamentação seja pequeno, 92% das prefeituras tem algum tipo de site/portal da transparência. Bem como quanto as Câmaras, 75% delas também possuem algum tipo de site/portal da transparência. Porém, estes instrumentos estão muito limitados, com poucas informações, não satisfazendo as diretrizes do amplo acesso à informação e a transparência.

 

Quanto aos Tribunais de Justiça, a Ong Artigo 19, constatou que “nenhum dos Tribunais avaliados cumpriu todos os requisitos do levantamento”.

 

Diante dos dados, concluímos, que a Lei de Acesso à Informação ainda está em fase de implementação.Contudo, para que realmente se torne efetiva, se faz necessário que os órgãos e entidades que acompanham a efetividade da mesma, pressionem os órgãos públicos a tomarem medidas para ampliarem o acesso às informações públicas.

 

Além disso, cabe aos cidadãos requerer tais informações (se utilizando da LAI) e fiscalizar a atuação dos diversos órgãos públicos, exercendo assim, o controle social, que é de suma importância para “frear” os abusos que costumam ocorrer nestas instituições.

Adote um Vereador: escolhas mais conscientes melhoram o modo de fazer política

 

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A cidade de São Paulo pode ter até 2.887 candidatos a vereador, se todos os partidos devidamente inscritos no Tribunal Superior Eleitoral decidirem apresentar chapa completa nas eleições deste ano. De acordo com a lei, cada um dos 35 partidos pode inscrever até uma vez e meia o número de cadeiras em disputa na Câmara Municipal. Como no legislativo paulistano são 55 vagas, é possível ter 82 candidatos por partido. Caso os partidos façam coligação, o que é bem mais provável, esta terá o direito de inscrever duas vezes o número de cadeiras, ou seja, 110 candidatos.

 

Felizmente, seja pelo histórico, capacidade e interesse de partidos políticos seja pela proibição de as empresas financiarem as campanhas eleitorais, o número de candidatos tende a ficar bem abaixo do total permitido. Para se ter ideia, na eleição de 2012, quando elegemos a atual Câmara de Vereadores, na capital paulista, os partidos inscreveram 1.227 candidatos. Não significa que todos eles concorreram, pois muita gente tem o nome incluído na lista apenas para cumprir a legislação, especialmente as candidatas já que há uma cláusula de gênero: “do número de vagas requeridas, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

 

Como podemos perceber, na formação do ministério interino de Michel Temer, os partidos têm uma certa dificuldade para enxergar potencial politico nas mulheres. Assim, desde que se criou a cota com o objetivo de forçar as agremiações políticas a abrirem espaço às mulheres, temos visto mais candidatas na lista de inscritos. O que a lei não oferece é a garantia de que elas terão a estrutura partidária apoiando suas candidaturas e, portanto,se transformam em “candidata pro forma”. Uma pena!

 

O número de candidatos na próxima eleição e a maneira que os partidos privilegiam alguns nomes em detrimento de outros foram assuntos do encontro do Adote um Vereador, sábado, no Pateo do Collegio, em São Paulo. O tema surge a medida que estamos a três meses da data final para registro das candidaturas a prefeito, vice (sim, a gente também elege o vice, você sabia?) e vereadores.

 

A lista de candidatos a candidato a prefeito em São Paulo também é extensa com pelos menos 14 nomes aparecendo como pretendentes ao cargo. Muitos dos que estão na lista devem desistir no meio do caminho, pois há forte tendência de os partidos fazerem coligações mais amplas, devido a falta de dinheiro para financiar as campanhas. Na eleição de 2012, foram 12 os candidatos – a maioria incapaz de somar votos suficientes para conquistar uma vaga de vereador.

 

Ter muitas pessoas interessadas em disputar cargos eletivos não é um problema, que fique claro isso. Seria excelente que cada vez mais a população se interessasse pela política e pelos partidos e estivesse nos debates, atuasse nas bases, buscasse informação sobre os programas partidários e cobrasse seu cumprimento. Os problemas começam pelo fato de que esses partidos, como escrito anteriormente, usam sua estrutura para eleger os “donos” do partido ou os “puxadores de voto”. E vão além: a maioria dessas agremiações é criada para se beneficiar do fundo partidário e fazer negociatas no período eleitoral; outro tanto rasga seu programa partidário antes mesmo de se eleger; e ainda tem os que cobram de candidatos para oferecer sua legenda.

 

Com milhares de candidatos na disputa, o papel do eleitor se torna mais complexo e o risco de elegermos mais do mesmo é enorme, por falta de informação.

 

Caberá ao cidadão novamente o esforço de entender o que os candidatos estão propondo, selecionar um grupo de elegíveis, pesquisar o passado e o presente de cada um deles, e discutir o que poderão fazer no futuro. Escolhas mais conscientes – por mais difícil que seja esta tarefa – podem melhorar o modo de se fazer política no Brasil. E impactar a qualidade de vida na nossa cidade.

 

É nisso que acreditamos no Adote um Vereador e, por isso, seguimos nos encontrando no segundo sábado do mês como forma de revigorarmos nosso ânimo e reforçarmos a crença de que temos o dever de fiscalizar, monitorar e controlar os vereadores.

 

Por falar em diversidade de gênero, quem prestar atenção nas fotos que ilustram este post perceberá que a presença feminina predominou no encontro desse sábado.