Há pouco menos de um ano, os fumantes cariocas passaram a sofrer as mesmas restrições que estarão em vigor no Estado de São Paulo com a aprovação da lei que proíbe o fumo em recintos fechados ou parcialmente fechados. Apesar de na capital fluminense a determinação ter chegado por decreto da prefeitura, bares e restaurantes se deram mal na tentativa de derrubá-lo na Justiça.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em junho do ano passado, negou liminar pedida pela Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares para suspender os efeitos do decreto até o julgamento final. A entidade alegava a inconstitucionalidade do decreto, mas não convenceu o relator da ação, o desembargador Sérgio Cavalieri Filho, que, na época, justificou que a prefeitura pode estabelecer regras, de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal: “A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.
Em São Paulo, a Federação anunciou que vai à Justiça para derrubar a lei aprovada na Assembleia Legislativa que deve ser sancionada pelo governador José Serra, em breve. Diz que haverá demissões no setor apostando na redução do movimento de bares e restaurantes.
No Rio, não se tem informações sobre as tais demissões pelo cerco ao cigarro.