Adote um Vereador: STF decide que Câmara tem o direito de criar os Conselhos de Representantes

Imagem: arquivo STF

 

Texto originalmente escrito pelo site Adote Um Vereador

Os Conselhos de Representantes nas Subprefeituras têm o direito de participar dos processos de planejamento da cidade e são instrumentos legítimos de fiscalização dos atos da prefeitura, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.  Uma decisão que se estende para todos os municípios brasileiro.

A Câmara Municipal de São Paulo havia aprovado lei para implantação dos conselhos, que foram criados e iniciaram atividades, tendo ficado em segundo plano, seja por falta de estrutura e de interesse da prefeitura seja pelos questionamentos jurídicos à decisão do legislativo. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia declarado a inconstitucionalidade dos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que cria os Conselhos de Representantes, e a Lei Municipal 13.881/2004, que trata da criação, composição, atribuição e funcionamento dos conselhos. Entendia que houve interferência indevida pela Câmara em atividade da Prefeitura. Ou seja, quem tinha de propor a criação dos Conselhos era o Executivo e não o Legislativo.

A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo recorreu ao STF. Em julgamento virtual, encerrado no dia 9 de outubro, os ministros decidiram por 6 votos a 5 que é legal, constitucional, a possibilidade de o Poder Legislativo editar lei para criar conselhos compostos pela sociedade civil para fiscalizar as atividades do Executivo. O voto de desempate foi um dos últimos do decano Celso de Mello, ministro que se aposentou semana passada do cargo ocupado há 31 anos.

“A cidade só tem a ganhar se o cidadão tem mais mecanismos para acompanhar a política local, seja na Câmara ou na Prefeitura”,  disse a chefe da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, Maria Nazaré Lins Barbosa.

Eis aí mais um elemento a ser cobrado dos candidatos à prefeitura de São Paulo:

Como seu candidato pretende criar estrutura e apoiar o funcionamento dos Conselhos de Representantes, agora que a atuação é considerada legal?

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Conselho Participativo: pseudodemocracia?

 

Por Márcia Gabriela Cabral
Conselheira participativa, advogada
Integrante do Adote um Vereador

 

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Conselheiros tomaram posse dia 25 de janeiro, Foto: Heloisa Ballarini/ Secom/ PMSP http://fotospublicas.com

 

O Conselho Participativo Municipal de São Paulo foi criado, em 2013, pelo prefeito Fernando Haddad, por tratar-se da meta 114 do Programa de Metas da cidade. É um mecanismo de controle social no qual os conselheiros acompanham e fiscalizam a atuação da Administração Pública Municipal. Existem 32 conselheiros participativos que atuam na área territorial das respectivas Subprefeituras. As reuniões são abertas ao público, contam com a presença de representantes da Prefeitura e ocorrem mensalmente.

 

A lei que criou o Conselho Participativo estabeleceu que o mesmo tem caráter transitório, pois foi criado a fim de substituir os Conselhos de Representantes até que estes possam validamente existir e estarem em funcionamento, uma vez que o Ministério Público, em 2005, questionou a constitucionalidade da Lei dos CRs, que está suspensa aguardando decisão definitiva do STF.

 

Assim, o Conselho Participativo é uma política de governo e não de Estado e, deste modo, a sua manutenção dependerá do entendimento do prefeito que estiver à frente da Administração da cidade. A solução para o caso é o chefe do Executivo editar lei específica. Diante disso, o prefeito Haddad, no início da gestão, disse que iria apresentar tal lei. No entanto, o prefeito já está no fim de seu mandato e ainda não apresentou projeto de lei para validar definitivamente o Conselho Participativo.

 

O que estaria aguardando, o prefeito Haddad?

 

Observa-se que a principal diferença na legislação pertinente aos Conselho de Representantes e  Conselho Participativo é que no primeiro é obrigatória a filiação partidária, ao passo que no segundo isto não é necessário.

 

Portanto, o Conselho Participativo cumpre a finalidade da soberania popular, pois não vincula o cidadão a partido político, requisito este da democracia representativa; entretanto, estamos versando a respeito de mecanismos de controle social, por conseguinte, trata-se de democracia semidireta/participativa. Ainda, tal pressuposto cerceia o direito de qualquer cidadão fiscalizar a atuação da Administração Pública.

 

Espera-se, então, que a Lei dos Conselhos de Representantes seja declarada inconstitucional e o prefeito apresente lei específica, mas que seja com o conteúdo atual, para que o Conselho Participativo se torne de caráter permanente e seja um efetivo instrumento de controle social.

 

Embora o Conselho Participativo tenha sido criado neste mandato, questiona-se se esta gestão dá condições para que este instrumento atue de forma efetiva e eficiente.

 

É notória a falta de conhecimento e interesse por parte da população a respeito da existência do Conselho Participativo. Basta avaliarmos o número ínfimo de eleitores que compareceram nas duas eleições do Conselho Participativo. Observa-se que do eleitorado paulistano, o comparecimento foi de apenas 1,5% e 0,5%, respectivamente, logo, houve uma enorme queda na participação.

 

Há representatividade e/ou significância um mecanismo com tão baixa performance?

 

Isso se dá devido a falta de divulgação de forma ampla e em meios de comunicarão de massa. Talvez seja assim exatamente para que a população não faça uso adequado de seus direitos de fiscalizar, influir, cobrar e indicar os serviços públicos.

 

Outro ponto é a organização e estrutura dispensadas pela Administração Municipal ao processo de eleição do Conselho Participativo, que foi feita de forma totalmente manual, inclusive a apuração, que perdurou por cerca de 16 dias, pois havia falta de recursos humanos, de metodologia e de organização.

 

A criação dos Conselhos de Representantes vem de projeto de lei de 1991, o que demonstra a falta de interesse das autoridades, pois há mais de duas décadas trava-se o embate na criação deste mecanismo de controle social, que pode ser declarado nulo, por vício formal de criação, ou seja, por incompetência dos legisladores paulistanos.

 

Assim, observa-se que a regulamentação precária dos instrumentos de participação esvazia a democracia. Há que se refletir se situações como estas dos Conselhos de Representantes incidem de caso pensado a fim de protelar o efetivo exercício da cidadania. Nota-se que os representantes do povo, dificultam ao máximo a participação dos cidadãos. Não é a atoa que a participação política é anêmica.

 

É sabido que os inúmeros mecanismos de participação e controle social existentes são frequentemente meros instrumentos decorativos. Ou seja, embora tenham sua magnitude,o resultado efetivo muitas vezes não é satisfatório.

 

Seria mera demagogia, o Conselho Participativo?

 

Ludibriam o cidadão ao dar a ele a ilusória sensação de que influenciam na atuação do Poder Público?

 

Diante do explanado fica a reflexão: o Conselho Participativo trata-se de uma pseudodemocracia?

 

Soninha apóia conselho de representantes, em São Paulo

Há pouco menos de um mês no cargo, a ex-vereador Sônia Francine já se depara com o enorme volume de atividades relacionadas a Subprefeitura da Lapa, em São Paulo. E compreende a necessidade da ação cidadã dentro da instituição como uma das melhores formas de se buscar soluções à região. Soninha defendeu a implantação dos conselhos de representantes suspensos por decisão judicial.

Ouça a entrevista da SUBPREFEITA DA LAPA, SÔNIA FRANCINE ao CBN São Paulo.