Arquitetura hostil: a exclusão planejada dos mais vulneráveis

Por Ciro Férrer Herbster Albuquerque

Bancos na praça são para promover o encontro, a permanência e a convivência

A arquitetura hostil, também denominada arquitetura defensiva, reúne estratégias projetuais e elementos físicos incorporados ao espaço urbano com o objetivo de restringir determinados usos e afastar grupos considerados indesejados no espaço público. 

Em vez de promover acolhimento, convivência e permanência, esse tipo de intervenção utiliza o desenho da cidade como instrumento de controle, condicionando quem pode permanecer, descansar ou circular em determinados espaços.

Sob a perspectiva do geógrafo Milton Santos, o espaço urbano resulta da interação permanente entre os fixos e os fluxos. Os fixos correspondem aos elementos materiais da cidade, como edifícios, praças, calçadas, mobiliário urbano, vias e equipamentos públicos. Os fluxos representam a circulação de pessoas, informações, mercadorias e serviços que dão vida a esses lugares. 

Quando os fixos são concebidos para restringir determinados usos, também passam a controlar os fluxos, influenciando quem pode transitar, permanecer e exercer plenamente o direito à cidade.

Essa lógica torna-se evidente na arquitetura hostil. Bancos divididos por barras metálicas, superfícies inclinadas sob marquises, grades pontiagudas, blocos de concreto instalados em áreas de permanência e obstáculos distribuídos ao longo das calçadas são exemplos de fixos urbanos que limitam os fluxos cotidianos.

Embora frequentemente justificados por razões de segurança ou ordenamento urbano, esses dispositivos produzem uma seleção silenciosa dos usuários do espaço público, restringindo a presença daqueles considerados inconvenientes ou economicamente “improdutivos”.

As pessoas em situação de rua, hoje estimadadas entre 365 mil a 389 mil no Brasil, são as mais diretamente atingidas por essas intervenções. Seus efeitos, porém, alcançam um conjunto muito mais amplo da população. Pessoas idosas, com deficiência e mobiliade reduzida, além de gestantes e crianças, também encontram dificuldades para caminhar, descansar e utilizar os espaços urbanos com autonomia e segurança. 

Dessa maneira, a arquitetura hostil transforma elementos que deveriam promover o encontro, a permanência e a convivência — como um simples banco de praça — em barreiras físicas e simbólicas que restringem a acessibilidade e dificultam o direito de ir e vir

Esse direito, embora formalmente assegurado há 38 anos, torna-se um privilégio cada vez mais distante da experiência cotidiana dos grupos vulnerabilizados.

No caso das pessoas idosas, que hoje representam cerca de 16,6% dos brasileiros, essa realidade é ainda mais preocupante. O envelhecimento, especialmente nas idades mais avançadas, pode estar associado à redução da velocidade da marcha, ao aumento do tempo de resposta diante de obstáculos, à necessidade de pausas durante os deslocamentos, à diminuição da acuidade visual e ao maior risco de quedas, sobretudo entre pessoas sedentárias. 

Essas mudanças, por si sós, não comprometem a autonomia nem a independência. Tornam, entretanto, os indivíduos mais suscetíveis às barreiras impostas por ambientes urbanos pouco acessíveis e inadequadamente desenhados. 

A partir do momento em que a cidade oferece bancos desconfortáveis, calçadas repletas de obstáculos e espaços concebidos para desencorajar a permanência, os deslocamentos a pé tornam-se mais difíceis e inseguros. 

Como consequência, os moradores tendem a caminhar menos, permanecer mais tempo em casa e recorrer com maior frequência ao transporte motorizado, mesmo para percursos curtos. Os fixos urbanos passam a interromper os fluxos cotidianos dessas pessoas, restringindo sua independência, reduzindo as oportunidades de interação social e desencorajando a ocupação dos espaços públicos.

Essa dinâmica evidencia que o espaço urbano não é neutro. As escolhas projetuais influenciam diretamente a forma como os diferentes grupos vivenciam a cidade. Quando os fixos são planejados para excluir, os fluxos tornam-se seletivos, favorecendo determinados usuários em detrimento de outros. O resultado é uma cidade menos diversa, menos acessível e menos democrática — realidade presente na maior parte dos municípios brasileiros. 

O direito de circular, permanecer e participar da vida urbana deixa de ser uma condição universal para transformar-se em um privilégio condicionado às características do corpo, à condição social e à capacidade funcional de cada indivíduo.

Enfrentar a arquitetura hostil exige repensar os elementos que estruturam o espaço urbano para que os fixos deixem de atuar como mecanismos de exclusão e passem a favorecer fluxos mais diversos, seguros e inclusivos. 

Para as atuais e futuras pessoas idosas, isso significa preservar a independência, ampliar o acesso aos serviços públicos, fortalecer os vínculos sociais e participar ativamente da vida comunitária

Assim, o direito à cidade deixa de depender apenas da garantia legal e passa a exigir uma ambiência urbana capaz de promover mais saúde, autonomia e dignidade ao longo da vida de cada cidadão.

Ciro Férrer Herbster Albuquerque é mestre em Arquitetura, Urbanismo e Design pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e coordenador da Comissão de Normatização, Fiscalização e Cadastro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Fortaleza, Ceará. Escreve a convite do Blog do Mílton Jung.

Cidadania mutilada: o desencontro entre o corpo envelhecido e a cidade contemporânea

Por Ciro Férrer Herbster Albuquerque

Foto: Georgy Druzhinin

A experiência cotidiana da pessoa idosa na cidade revela que o exercício da cidadania ultrapassa a garantia formal de direitos e depende, sobretudo, das condições concretas de apropriação do espaço urbano. 

Nessa perspectiva, a noção de cidadania mutilada, desenvolvida por Milton Santos, evidencia que parcela significativa da população não vivencia plenamente os direitos assegurados pela legislação, em razão das desigualdades produzidas pela organização do território. 

A cidade, longe de constituir um espaço neutro, expressa relações de poder que distribuem oportunidades, recursos e barreiras de maneira desigual, condicionando as possibilidades de inserção social de seus habitantes.

No envelhecimento, essas limitações tornam-se ainda mais evidentes.As transformações fisiológicas, sensoriais e cognitivas próprias dessa etapa da vida ampliam a dependência em relação às características do ambiente construído. 

A população idosa, que em 2025 representava 16,6% do total de brasileiros, estabelece uma relação distinta com a cidade, exigindo maior previsibilidade espacial, segurança, acessibilidade e conforto para realizar as atividades do dia a dia com autonomia. Quando esses requisitos não são atendidos, o ambiente urbano deixa de promover inclusão e passa a atuar como um agente de exclusão.

Essa realidade manifesta-se em ações aparentemente simples, como caminhar até uma padaria, uma farmácia ou uma praça. Calçadas irregulares, percursos interrompidos, obstáculos físicos, travessias inseguras, iluminação insuficiente, mobiliário inadequado e a ausência de locais para descanso transformam deslocamentos curtos em experiências marcadas pelo esforço físico, pela insegurança e pelo medo de quedas.

O espaço que deveria favorecer o encontro, a convivência e a vida cotidiana, converte-se em um ambiente de constante negociação entre as capacidades individuais e as barreiras impostas pela cidade.

O transporte coletivo amplia essa condição de vulnerabilidade. Longas distâncias até os pontos de embarque, veículos superlotados, intervalos prolongados, dificuldade para subir e descer nos ônibus, falta de assentos disponíveis e viagens desconfortáveis comprometem não apenas a mobilidade, mas também a saúde física e emocional da população idosa. O tempo excessivo dedicado aos deslocamentos reduz as oportunidades de participação social, limita o acesso à cultura e ao lazer e dificulta a manutenção de vínculos comunitários.  Nesse contexto, o direito à cidade deixa de ser apenas uma questão de circulação e passa a significar a possibilidade concreta de permanecer, usufruir e participar da vida coletiva.

Sob essa perspectiva, a cidadania mutilada não decorre exclusivamente da ausência de direitos formais, mas da incapacidade da cidade de proporcionar condições efetivas para seu exercício. O ambiente urbano atua como mediador entre o indivíduo e suas possibilidades de participação social, podendo ampliar ou restringir autonomia, capacidades e bem-estar. A distribuição desigual da infraestrutura, dos serviços públicos e das oportunidades produz diferentes experiências de envelhecimento, determinadas não apenas pelas características biológicas de cada pessoa, mas também pelas relações de poder materializadas no território.

No caso da pessoa idosa, a experiência corporal evidencia essas assimetrias de forma particularmente intensa. O corpo envelhecido torna perceptíveis obstáculos frequentemente invisíveis para outros grupos populacionais, revelando que acessibilidade, segurança, proximidade dos serviços, qualidade dos espaços públicos e mobilidade representam condições indispensáveis para o exercício da cidadania. 

Promover cidades mais inclusivas significa, portanto, superar a cidadania mutilada por meio de uma organização territorial que reconheça a diversidade das capacidades humanas e assegure que o direito à cidade possa ser efetivamente vivenciado ao longo de todo o curso da vida.

Ciro Férrer Herbster Albuquerque é mestre em Arquitetura, Urbanismo e Design pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e coordenador da Comissão de Normatização, Fiscalização e Cadastro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Fortaleza, Ceará. Escreve a convite do Blog do Mílton Jung.