Couvert: não precisa de lei para o bom senso

 

Desde que noticiei pela primeira vez – e não foi diferente ao anunciar que entrava em vigor, semana passada – tive restrições com a Lei do Couvert, que vale para todo o Estado de São Paulo, e proíbe que o garçom ponha sobre a mesa aquelas comidinhas que costumamos beliscar antes da refeição, sem pedir licença. No sábado, fui a uma das lojas do América, restaurante que meus meninos curtem e minha mulher tem horror. Eles gostam dos sanduíches, apesar de há algum tempo preferirem as saladas. Ela odeie o que chama sabor de plástico dos pratos disponíveis no cardápio. Como o trabalho a tirou do nosso convívio no fim de semana aproveitamos para ir até lá. Não tenho nada contra a comida da casa, tendo a não me estrepar pedindo sempre salada ou salmão. A única coisa que me incomodava era ser abordado corriqueiramente com cestas de petiscos sem que eu tivesse pedido. Depois que descobrimos que aceitar o couvert para os três era mais caro e menos saboroso do que pedir um prato de batatas fritas de entrada, todas as vezes que as cestas ameaçavam aterrissar na mesa emitíamos uma ordem para arremeter, o ‘piloto’ não gostava muito, mas não tinha opção. Mesmo que o gesto se repetisse todas as visitas ao América, confesso que não me sentia à vontade, tinha um certo constrangimento para abortar o pouso. Neste sábado, o rapaz que nos atendeu, chegou rápido, com as cestas sobre a bandeja, mas antes de descarregá-las pediu autorização, automaticamente negada. Lembrei que a Lei do Couvert estava em vigor e o restaurante apenas cumpria uma exigência. Antes de comemorar a regra que deve ter custado alguns trocados públicos, pois teve de ser apresentado na Assembleia, exigiu audiências, debates em plenário, duas votações, burocracias legais até ser sancionada e publicada no Diário Oficial, pensei cá com minhas batatinhas fritas se este e os demais restaurantes paulistas não teriam resolvido isso se, simplesmente, aplicassem a velha e boa lei do bom senso.