Projeto quer limitar gasto com publicidade

 

adoteLimitar a verba destinada à publicidade da prefeitura de São Paulo a 0,15% da receita é a intenção do projeto de lei apresentado pelo vereador Donato (PT). Hoje, o orçamento da cidade prevê gastos de R$ 126,3 milhões apenas para propaganda da administração direta. Com a restrição proposta em projeto, não passariam de R$ 30 milhões.

Antes de comemorar a economia com o dinheiro público e aplaudir a iniciativa é preciso se ater a alguns aspectos, lembrados em reportagem publicada pelo Movimento Nossa São Paulo. Além de a base governista dominar as votações na Câmara Municipal e não ter interesse neste limite – enquanto dure na situação -, o próprio legislativo aumentou seis vezes a previsão orçamentária para gastos com comunicação. Os R$ 6 milhões de 2009 se transformaram em R$ 36,8 milhões, neste ano.

“A Casa, inclusive, contratou cinco novos funcionários comissionados e está finalizando o processo de licitação para a escolha de uma agência de publicidade – que poderá custar até R$ 17 milhões ao contribuinte – para divulgar as atividades do Legislativo municipal” – está escrito no site da instituição. O Nossa São Paulo questionou o vereador sobre esta contradição e ele tentou justificar afirmando que ainda não está claro como o dinheiro será usado, mas que isto não significa que é errado investir na agência.

Mesmo que aos vereadores não interesse limitar os gastos com publicidade – sejam os da prefeitura sejam os da Câmara -, para a cidade e as contas públicas pode ser saudável, portanto o cidadão tem o direito de se pronunciar sobre o tema e cobrar – se for favorável a ideia – que esta seja debatida e votada no parlamento.

Comentário de Antônio Augusto Mayer dos Santos, colunista do Blog do Mílton Jung (publicado às 14h42):

“CORRETO. Limitar gastos com publicidade institucional é, sem dúvida, iniciar a racionalidade do destino da receita pública. Afinal, se a razão de ser da Administração é o administrado, que é contribuinte, nada mais dispensável do que publicizar o óbvio, ou seja, o que é feito por conta de obrigações legais e constitucionais. Ponto. Mas o que efetivamente justifica a necessidade de limitação nos gastos com publicidades institucionais – tanto do Executivo quanto do Legisltivo – é o fato de que as mesmas raramente são úteis e tampouco necessárias. Outro passo a ser refletido no campo legislativo, pelo Congresso Nacional (Não este, que é totalmente submisso às Medidas Provisórias e aberrações governistas mas o próximo), diz com a proibição de slogans de administrações, frequentemente reproduzidos em campanhas eleitorais em suas dimensões, cores e logotipos. Tolerância zero para o gasto público dispensável e personalista.”