A lei não deixa dúvida: o seguro obrigatório – apelido do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – tem de ser pago com o IPVA, no início do ano. Se você pagar o imposto à vista em janeiro tem de pagar o DPVAT, também. Se parcelar em três vezes, é preciso pagar o seguro com a primeira parcela. Se você deixar para pagar em uma só vez, sem desconto, em fevereiro, é lá que você desembolsa o valor do seguro.
Hoje, tiramos dúvidas sobre o assunto com o diretor presidente da seguradora líder do DPVAT Ricardo Xavier. E uma das questões mais comuns é em relação a data do pagamento, pois muita gente deixa para fazê-lo apenas no período do licenciamento. Na entrevista, você fica sabendo o que pode acontecer caso se envolva em acidente de trânsito com vítimas e não tenha pago o seguro obrigatório.
Tire suas dúvidas na entrevista com Ricardo Xavier do DPVAT, ao CBN SP
Mais informações sobre seguro obrigatório no 0800.0221204 ou no site www.dpvatseguro.com.br