“Tempo de política” retrata eleição no interior do Brasil

 

Lula avisou que a divisão da base do governo nos estados prejudica campanha de Dilma em 2010. Alerta assim para um problema sobre o qual ele conhece bem. Sabe da dificuldade de construir “palanques” em várias partes do Brasil. São desavenças familiares que separam os que deveriam ser aliados políticos; políticos ameaçados de morte por grupos que disputam currais eleitorais; eleições passadas que deixaram sequelas permanentes. Nem sempre somos capazes de entender estas diferenças que distanciam os que deveriam ser próximos e aproximam os distantes.

Interessada em entender a influências das políticas locais. a estudante de jornalismo da USP Amanda Rossi esteve em cinco cidades pequenas de quatro estados, durante um mês, na campanha de 2008. Conheceu Limoeiro e João Alfredo, em Pernambuco, Itabaiana no Sergipe, Delmiro Gouveia em Alagoas e Januária em Minas Gerais, municípios nos quais identificou peculiaridades na participação política.

Ficou impressionada com a quantidade enorme de moradores da cidade de Itabaiana que foram as ruas todos os dias para participar da campanha eleitoral. Surpreendeu-se com o toque de recolher decretado ilegalmente no interior alagoano. E conheceu a importante participação de um ONG para tornar mais limpa e transparente a política em Januária.

As reportagens com texto, fotos e vídeos estão no site “Tempo de Política” que ganhou este nome pois é a expressão usada nestas cidades interioranas para definir o período eleitoral. “A política – que em essência se manifesta nas relações cotidianas em todo lugar p ganhas nas eleições um tempo e um local definido. A democracia vira sinônimo de voto a cada dois anos”, diz na descrição do projeto.

O trabalho de Amanda é uma aula para quem planeja a cobertura eleitoral do ano que vem e gostaria de ir além da cobertura política realizada pelos grandes meios de comunicação que se restringe ao eixo DF-RJ-SP e, quando muito, estica o olhar para MG-RS, não conseguindo oferecer ao cidadão uma foto fiel do cenário político brasileiro.

Publicidade do mandato não é proganda eleitoral

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

Vive-se num país democrático cuja regra básica para as atividades públicas está na transparência dos atos das autoridades. Por outra, é necessário enfatizar que os políticos, com ou sem mandato, não são iguais. Na condição de mandatários e sob uma perspectiva de distinção, tem não apenas o direito mas efetivo dever de prestar contas das suas atividades parlamentares e de suas ações políticas.

De acordo com a legislação eleitoral, especialmente com a Lei nº 12.034/09, os parlamentares no exercício do mandato podem divulgar os seus atos públicos sem que isto caracterize propaganda antecipada ou alguma espécie de abuso, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Neste cenário, a modalidade mais difundida é dos boletins impressos de atuação parlamentar. Se o informativo, ainda que ilustrado com fotografias, charges e declarações de terceiros não faz nenhuma referência sobre o pleito que se anuncia, se não menciona candidatura, propostas e não faz apologia do voto, requisitos indispensáveis à caracterização da propaganda eleitoral, não há que se falar em punição. Também a manutenção de site pessoal ou institucional hospedado no endereço eletrônico da Casa Legislativa contendo o currículo do mandatário federal, estadual ou municipal, não caracteriza propaganda vedada.

É que segundo várias decisões do Tribunal Superior Eleitoral, órgão judicial que interpreta e define esta matéria, “entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal – apta, em determinadas circunstâncias, a configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda eleitoral”.

Por outra, é incontroverso que ao divulgar as suas atividades, projetos apresentados, audiências públicas, etc, o parlamentar está se promovendo pessoalmente. Mais: é evidente que a propagação de seus trabalhos e atuação estão diretamente ligados a sua pessoa. Portanto, é inexorável ocorrer a projeção do protagonista. Contudo, não há que se confundir propaganda pessoal com propaganda eleitoral.

Se a um ângulo o tema é sutil e pode gerar polêmicas e mesmo processo, a outro existe um direito garantido de divulgação. Somente a análise das peças confeccionadas é que permitirá se concluir pela eventual ilicitude ou desvio de finalidade da publicidade.

Ainda que possa haver dificuldade de entendimento ou mesmo de aceitação por parte de alguns segmentos acerca deste singular permissivo, o próprio TSE já reconheceu que “Há uma distinção fundamental entre alguém que é deputado e concorre à reeleição e alguém que não tem notícia a dar porque não é deputado (…). São situações distintas, decorrentes do processo democrático. Ou seja: um parlamentar que desenvolveu um trabalho, bem ou mal, dentro da Câmara dos Deputados (…) noticia esses trabalhos, isso tem conseqüências eleitorais, nós sabemos, mas é parte do jogo, porque é uma maneira de informar o eleitor”.

Para concluir, transcreve-se uma breve consideração do Ministro Gilmar Mendes lançada num voto que proferiu junto ao TSE: “Um político que não possa dizer que está engajado em uma determinada atividade ou que defende certas idéias, sem dúvida, não é digno dessa atividade”.

Em síntese: a divulgação do mandato, observadas e obedecidas as limitações legais em vigor, é um procedimento lícito e elogiável que corresponde a uma modalidade de prestação de contas.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung dando publicidade as regras do jogo político

Vinte anos de eleição presidencial

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

debateglobo

A eleição presidencial que completa 20 anos neste mês de novembro foi regulamentada quando o jogo já estava rolando, mais precisamente em junho daquele ano. Já a eleição de 2010, a primeira pós-89 sem uma candidatura Lula da Silva no páreo, terá regras que foram fixadas em outubro passado (Lei nº 12.034/09).

Ou seja: um Impeachment e quatro eleições presidenciais depois, não há possibilidade de casuísmos ou sobreposição de interesses por parte dos que lideram as pesquisas no ano eleitoral. Isto é muito importante.

Relativamente a data, lembra-se ao leitor que o primeiro turno de 1989, marcado pela restauração da plenitude democrática no país, ocorreu no dia 15 de novembro, Dia da República, no ano do seu centenário. O pleito seguinte, de 1994, recaiu em 3 de outubro, Dia do Petróleo Nacional e da última eleição direta para Presidente da República (1960). A contar de 1998, elas ocorrem, em primeiro turno, sempre no primeiro domingo de outubro. Esta data fixa e permanente facilita a organização do processo eleitoral pois a mesma não recai em meio de semana ou feriado.

Quanto à distribuição dos horários gratuitos de rádio e televisão, sabidamente essenciais a qualquer candidatura, especialmente para Presidência da República, os minutos de cada partido ou coligação estavam atrelados às representações no Congresso Nacional (soma dos parlamentares da Câmara e do Senado) daquele momento de 1989 (junho, quando Collor já ostentava significativos 37,7% dentre as intenções de voto). Ou seja: as adesões se incrementavam conforme os percentuais adquiriam musculatura.

No entanto, para 2010, este critério se revela muito mais rigoroso e mesmo coerente porque decorre do resultado eleitoral da eleição parlamentar anterior (2006) e está vinculado apenas à representação da Câmara dos Deputados, excluído o número de Senadores. É importante ter claro que o que vale agora é a vontade eleitoral manifestada no pleito anterior e não o número de Deputados Federais por partido na data da posse ou da elaboração da lei, como ocorria antes.

Outra distinção fundamental a ser relacionada é que em 1989 as entidades ou empresas que realizassem prévias, pesquisas ou testes pré-eleitorais estavam obrigadas a colocar à disposição, sem data específica e apenas dos Partidos Políticos com candidatos registrados ao pleito, os resultados obtidos, assim como as informações sobre os métodos utilizados e a fonte financiadora dos trabalhos. Ou seja: as informações eram rigorosamente restritas, o que praticamente impedia uma providência preliminar apta a impedir algum dano à verdade ou lisura do pleito.

Atualmente é praticamente incomparável. Empresas e entidades estão obrigadas a registrar na Justiça Eleitoral, para cada pesquisa feita a partir de 1o. de janeiro do ano eleitoral, até cinco dias antes da sua divulgação, as referidas informações. Esta exigência, introduzida a partir de 1994, a par de viabilizar o acesso dos dados ao Ministério Público, demais Institutos e candidatos, permite a impugnação da própria pesquisa.

Na prática, isto significa uma garantia de lisura pois se sabe que os eleitores, sobretudo daqueles colégios eleitorais que apresentam elevados índices de analfabetismo, baixa renda e desemprego, sofrem influência emocional dos números.

Admita-se, hipoteticamente, a possibilidade de uma pesquisa de dimensões nacionais viciada ou clandestina na iminência do pleito. Ora, ela pode influenciá-lo decisivamente, determinando a eleição de um candidato que, nesta circunstância, tenha se valido de fraude ou abuso. Daí esta necessidade absoluta de registros e checagens prévias para que ela possa ser amplamente divulgada.

Peculiaridade muito interessante é que em 1989 os outdoors eram livres para uso eleitoral, sendo destituídos de maiores limitações (de espaço, localização, distância, etc). Porém, se nas eleições de 1998 e 2002 eles sofreram algumas limitações, sendo inclusive sorteados pela Justiça Eleitoral, em 2006 os mesmos foram proibidos, o que, sem dúvida, significa um retumbante retrocesso.

Contudo, o que mais impressiona neste período de erros e acertos nas escolhas, é a evolução dos procedimentos relacionados à votação e totalização dos resultados. Em 20 anos, o voto manual em cédula de papel foi substituído pela urna eletrônica. Quanto aos resultados, na eleição presidencial de 1989, a apuração do primeiro turno onde 74.280.909 eleitores votaram, foi encerrada pelo TSE somente quase duas semanas depois.

Nas eleições de 2006, quando aproximadamente 126 milhões de brasileiros compareceram às urnas para eleger 1.627 candidatos (1 presidente da República, 27 governadores, 27 senadores, 513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais ou distritais), a votação terminou às 17h e às 21h45 90% dos votos de todo o país já estavam totalizados.

Para 2010 a expectativa do TSE é reduzir ainda mais este tempo.


Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas-feiras escreve no Blog do Mílton Jung.

Blogs de pré-candidatos

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Está consolidada entre partidos e meios de comunicação a referência usual às “pré-candidaturas” como forma de identificar aqueles nomes que provavelmente disputarão cargos na eleição que se anuncia. Perante a legislação eleitoral, o termo foi formalizado somente através da recente Lei nº 12.034 que, em função das informações e do interesse público que se refletem nos veículos de comunicação, regulou alguns direitos.

Faltando pouco menos de um ano para o pleito, é possível constatar, sem maior esforço, a intensa profusão de sites e blogs divulgando os pré-candidatos da eleição de 2010. Basta uma simples navegada e o eleitor encontrará endereços de José Serra (Jose Serra.com, Eu quero Serra, Jose Serra Presidente 45), Dilma Roussef (Dilma13, Dilma Presidente, Os amigos da presidente Dilma) e Marina Silva (Movimento Marina Silva) sendo diariamente atualizados e aperfeiçoados com links estimulando a participação do internauta em pesquisas, opiniões, perfis, etc. A legislação estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano do pleito.

Ora, se de um lado não há menor dúvida que os endereços eletrônicos antes referidos fazem indisfarçada apologia e escancarada propaganda pessoal dos nomes cogitados para disputar a eleição presidencial de 2010, por outro, é fato incontroverso que a internet é um meio de comunicação dinâmico e unilateral quanto a sua formatação e acesso. Afinal, é indiscutível que o acesso às páginas da internet, aos blogs e aos sítios de relacionamento depende apenas da iniciativa dos usuários que, espontaneamente, buscam os endereços eletrônicos desejados. E mais: são estes que se habilitam para convidar ou estabelecer contatos nas comunidades virtuais.

Até as crianças sabem que a rede se converteu num ambiente democrático onde as pessoas se comunicam com enorme rapidez lançando suas ideias, opiniões, convicções, etc. A tal ponto se apresenta irreversível esta situação que estão aí as iniciativas de “inclusão digital” para ampliação do acesso da população ao “mundo virtual”. Casas legislativas pelo país afora disponibilizam espaços, funcionários e máquinas em suas sedes para viabilizar o acesso à rede.

Entretanto – no Direito parece sempre haver um “entretanto” –, há um registro que merece ser relembrado, seja por seu inusitado, pela sua circunstância ou porque significa um precedente de alerta. Temeroso de punições, Geraldo Alckmin, presidenciável em 2006, se viu obrigado a ingressar na Justiça Eleitoral no final de 2005 pedindo a exclusão de um site que divulgava o seu nome e a sua provável candidatura. Resultado: o responsável pelo site foi multado e o endereço eletrônico retirado do ar.

O Tribunal superior Eleitoral diz que se entende como “ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal – apta, em determinadas circunstâncias, a configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda eleitoral”.

Portanto, se não há elementos identificadores de propostas ou planos de governo e a propaganda se restringe, por conta e risco do blogueiro, à pessoa ou ao currículo do pré-candidato, estes sites e blogs não tipificam propaganda vedada mas propaganda pessoal. No entanto, a apuração de excessos, fraudes e mesmo abusos é uma possibilidade prevista pela legislação eleitoral.


Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, autor do livro ‘Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Toda a segunda-feira escreve no Blog do Mílton Jung e nos ajuda a enteder as regras do jogo político.

Vereadores cobram de diretora da Emurb críticas à Câmara

 

Convocada pela Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal para falar sobre a publicidade nos relógios digitais, a diretora da Emurb e mentora do programa Cidade Limpa, Regina Monteiro, foi cobrada por vereadores pelas críticas que fez a aprovação de projeto de lei que permite a “pichação eleitoral”, na campanha de 2010.

Em agosto, quando o projeto foi aprovado, Regina Monteiro falou ao CBN São Paulo e discordou da opinião de vereadores que haviam saído em defesa da lei que autorizava a propaganda eleitoral em muros e fachadas de prédios (Leia post neste blog). A opinião dela causou constrangimento principalmente na bancada do PSDB que havia publicado apoio as mudanças que tornariam mais frágeis as regras do programa Cidade Limpa, o mais significativo da gestão Gilberto Kassab (DEM).

Regina Monteiro "enquadrada" na Câmara (Foto: site da CMSP)

Segundo fontes da Câmara, desde lá alguns vereadores queriam “enquadrar” Regina Monteiro e teriam decidido fazê-lo através da convocação para a comissão de política urbana sob a justificativa de discutir a lei que permitirá publicidade nos relógios digitais. O ressentimento em relação as críticas da diretora do Emurb ficou evidente já na fala do vereador tucano Juscelino Gadelha que não escondeu seu incomodo com a entrevista concedida ao CBN São Paulo. Outros colegas também entraram no tema com a intenção de justificar o projeto de lei aprovado há três meses.

Sobre o mobiliário urbano, algumas informações com base no que foi publicado no site da Câmara Municipal:

“A diretora da Emurb revelou a intenção de aumentar o número de relógios digitais instalados no município. Hoje, existem 330 unidades instaladas ao longo das ruas e avenidas; a intenção é chegar a mil. Segunda Regina, o objetivo é ter informações de trânsito, de alagamento e de clima. “A finalidade é ter mais tecnologia, que possa ser de interesse público; queremos ver se a publicidade nestes equipamentos pode arcar com os custos”, disse.

Ela ainda ressaltou que existe a intenção da Emurb em debater um Plano Diretor de Paisagem Urbana, com o intuito “de apresentar um diagnóstico da cidade para informar o que a população espera de seu município em relação ao urbanismo.”

A campanha eleitoral de 2010

 

A um ano da eleição, o Blog do Mílton Jung passará a publicar, semanalmente, artigos do advogado especialista em direito eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos que lançou, recentemente, o livro ‘Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). A ideia é que o ouvinte-internauta possa discutir, opinar e se informar sobre as regras que movem a política brasileira e a campanha de 2010 quando teremos de escolher representantes para os cargos de presidente da República, senador, governador, deputado federal e estadual.

Antônio Augusto que passará a fazer parte da nossa equipe de voluntários esteve conosco no CBN São Paulo há duas semanas quando explicou o processo de cassação de vereadores da capital paulista – você pode acessar a entrevista neste link. Os artigos dele serão postados toda segunda-feira. Acompanhe o primeiro:


O Congresso Nacional promoveu, recentemente, algumas alterações nas regras das campanhas eleitorais. Relativamente às questões da internet, foi o avanço tecnológico que determinou a inserção eleitoral nos ambientes da rede (blogs, Orkut, Twitter, etc), em toda a sua disponibilidade: debates, discussões, chats. Isto era inexorável: o fenômeno é irreversível, há um evidente esgotamento dos mecanismos tradicionais de convencimento (santinhos, folders, etc), a internet é mais barata, integrativa e depende, exclusivamente, do usuário para o acesso ao seu conteúdo.

Por outra, no mesmo período, a Câmara dos Deputados frustrou a sociedade rejeitando a proposta do Senado que exigia idoneidade e reputação ilibada dos candidatos. Alegou subjetivismo e ofensa ao princípio constitucional da inocência. Equívoco. Vida pregressa e bons antecedentes não se confundem com o esgotamento de recursos judiciais (trânsito em julgado) e presunção de inocência. O estabelecimento de um critério de valoração dos antecedentes judiciais dos candidatos oxigenaria a política e a vida partidária, ambas esgotadas. Existe um componente lógico nesta exigência porque a mesma se relaciona com o perfil de que pretende representar cidadãos.

A introdução de restrições para candidaturas moralmente reprováveis e juridicamente cambaleantes permanece inadiável, sob pena de um expressivo contingente de cidadãos abandonar a vida pública por não tolerar a convivência com desajustados e criminosos.

Doações eleitorais através de cartões de crédito pela rede mundial de computadores, a par da comodidade e praticidade, viabilizam micro ou pequenas adesões individuais por simpatizantes que tenham interesse em colaborar financeiramente com o seu candidato. Isto aconteceu na eleição norte-americana que consagrou Barack Obama.

Aqui, a façanha não se repetirá exatamente da mesma forma, sobretudo porque o eleitorado brasileiro, em sua maioria, ante tantos escândalos e mazelas, despreza a política. Todavia, é razoável cogitar que o procedimento possa ampliar e diversificar a participação de eleitores, inclusive por ser uma novidade. Por outra, ao menos num exame preliminar, pelo fato de condicionar a identificação do doador aos números de CPF e do cartão à conta de campanha, a modalidade impõe rigores e controles idênticos às demais vigentes (cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas de depósitos ou estes em espécie).

Por fim, ainda que se possa questionar a qualidade e mesmo utilidade de grande parte do conteúdo que consta na rede, a pertinência das alterações se justifica em razão do pleito de 2008, que registrou divergências na Justiça Eleitoral quanto às interpretações.

As alterações introduzidas permitem que sites, noticiosos e de informação, blogs e redes tenham liberdade de expressar opiniões durante a campanha. Não se trata de um texto exuberante mas ao menos agora se tem certeza quanto à possibilidade do uso da rede, o que antes não havia. Já é um avanço.

Vereador cassado pode votar na Câmara de São Paulo

 

Plenário cheio, comissões funcionando, painel eletrônico registrando presença e projetos de lei aprovados. Assim foi a movimentação na Câmara Municipal de São Paulo desde o anúncio de cassação de 13 veredores e a inelegibilidade de um suplente, há três dias. Apesar de apenas quatro terem conseguido a suspensão temporária das punições por terem recebido doação da Associação Imobiliária Brasileira, todos seguiram trabalhando normalmente, ou quase.

Apesar da indignação de cidadãos que não entedem como é possível um vereador cassado continuar a exercer seu cargo, tomar decisões e usar dinheiro público, todos estão respaldados pela lei brasileira que tem o objetivo de resguardar os direitos políticos adquiridos. É o que explicou o advogado especialista em direito eleitoral, Antonio Augusto Mayer dos Santos em entrevista ao CBN São Paulo.

Dentre outros aspectos, é preciso esclarecer que a punição foi decida pela 1ª zona eleitoral da capital – portanto, a primeira instância – e todos os vereadores – aliás, todo o cidadão brasileiro – tem o direito de recorrer às instâncias superiores e, enquanto esperam esta decisão, reivindicar o direito de seguir exercendo suas funções, dentro de determinadas circunstâncias.

Para entender melhor esta questão e tirar outras dúvidas sobre este processo que puniu 14 vereadores de São Paulo e pode cassar mais 17, ouça a entrevista do advogado Antonio Augusto Mayer dos Santos

Kassab também tem contas investigadas, lembra promotor

 

O prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (DEM) também recebeu doação da AIB durante a campanha eleitoral à reeleição, em 2008, e está sendo investigado pela Justiça Eleitoral, assim como os 14 vereadores condenados, nesta segunda-feira. O promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes, autor das denúncias, entende que a Associação Imobiliária Brasileira não poderia contribuir financeiramente para os candidatos e partidos políticos, pois é entidade sem fins lucrativos.

O promotor disse, em entrevista ao CBN SP, que também vai recorrer da decisão da 1a. zona eleitoral que absolveu quatro vereadores da cidade de São Paulo ao entender que as doações não foram relevantes na campanha Ele explicou que as denúncias atingem vereadores de todos os partidos políticos na Câmara Municipal de São Paulo e o fato, por enquanto, de apenas parlamentares da base governista terem sido cassados, é uma coincidência.

Ouça a entrevista com o promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, ao CBN SP (20.10)

O vereador Quito Formiga (PR) citado na entrevista não foi inocentado como disse o promotor Maurício Antonio Lopes. Como vereador suplente ele perdeu o direito de se candidatar nos próximos três anos.

Alckmin diz que não foi traído por Chalita

 

O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin se disse surpreso com a decisão do vereador Gabriel Chalita que trocou o PSDB pelo PSB, mas não traído pelo político que sempre esteve ao seu lado. Ocupando o cargo de secretário de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, Alckmin comentou que ele próprio nunca pensou em deixar o PSDB mesmo nos momentos em que esteve mais triste com o partido. Perguntei se ele esteve triste com o PSDB na eleição municipal do ano passado, quando Serra o abandonou para apoiar Gilberto Kassab (DEM), ele sorriu e desconversou.

Geraldo Alckmin disse que se não houver consenso no partido sobre o candidato à presidência da República ele defende a realização de prévias entre José Serra, Aécio Neves e quem mais estiver interessado. Sobre a candidatura dele para o Governo do Estado, Alckmin falou que depende da definição da chapa para a presidência da República.

Ouça a entrevista com o ex-governador Geraldo Alckmin, ao CBN SP

O Ficha Limpa e a presunção da culpa

Gustavo Ferroni
Ouvinte-internauta

Achei muito pertinente abordarem a Campanha Ficha Limpa hoje (segunda-feira) pela manhã, porém creio que o assunto não foi aprofundado da maneira adequada.

A questão que esta por trás da Ficha Limpa não é apenas conseguirmos melhores candidatos e políticos eleitos, mas sim algo mais amplo que é a distorção da justiça brasileira com relação ao princípio da presunção da inocência. Ora, se alguém já foi condenado pelo Estado, em primeira instância, então não deveria ser presumidamente inocente apenas porque está apelando da sentença. Após a primeira condenação, a presunção deveria ser de que o processo funcionou corretamente, logo o réu é culpado.

Desta forma o réu seria considerado culpado durante todo o resto do processo (em instâncias superiores) e teria o ônus de provar que na verdade é inocente. Se o fizer será inocentado e merecerá uma reparação caso tenha cumprido pena ou pago multa. Se não conseguir continuará sendo culpado, cumprindo a sentença estabelecida.

É um absurdo um país se considerar uma democracia sendo que temos que esperar 20 nos para saber se alguém é culpado ou não. Neste caso esse “alguém” provavelmente terá vastos recursos financeiros e poder político, já que a população normal não consegue ter acesso devido ao judiciário. Ao gozarem deste status indevido de inocência, estes “alguéms” que agem livremente são exatamente aqueles que reúnem as maiores condições de lesar seriamente a sociedade brasileira. Neste caso encontram-se exatamente os principais políticos de nosso país.

A campanha Ficha Limpa é importante, mas mesmo que a projeto de lei venha a ser aprovado, seria apenas uma mudança restrita e não a solução estrutural que precisamos para diminuir com a impunidade no nosso país, isto é, uma reforma processual da justiça brasileira. Abaixo indico o excelente artigo escrito pelo Ministro Jorge Hage e publicado na Folha de São Paulo no dia 03 de julho deste ano. (clique aqui para ler o texto recomendado pelo ouvinte-internauta)