Filho de político só em escola pública

Nos debates sobre a qualidade do ensino público, mensagens propondo que parlamentares inscrevam seus filhos apenas em escola da rede municipal ou estadual surgem de todas as partes. Para estes ouvintes-internautas assim as autoridades teriam interesse político em investir mais e melhor na educação. Foi vasculhando os projetos de lei apresentados no Congresso Nacional, que um desses descobriu o texto abaixo

PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007

Autor:     SENADOR – Cristovam Buarque
Ementa:     Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Data de apresentação:     16/08/2007
Situação atual:
Local:
17/11/2008 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:
29/05/2008 – PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Indexação da matéria:     Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.

Então, vamos debatê-lo ?