Tá fedendo: cocô de cachorro e saco plástico

 

Uma montoeira de sacos plásticos guardando cocô de cachorro para a eternidade. Escatológica e real esta cena, se levarmos em consideração hábito comum nas cidades. Os donos passeiam com seus cães, recolhem as fezes deles em saquinhos, destes que temos nos supermercados, fecham e jogam na lata do lixo. Eles vão se acumular nos aterros sanitários e levar uma centena de anos para se decompor.

Este foi um dos assuntos que levaram os ouvintes-internautas a enviarem mensagens para o CBN São Paulo, provocados pela reclamação de uma moradora do bairro do Morumbi, Soraya Lesjak, contra os donos de cães que usam a Praça Vinícius de Morais como banheiro público para seus bichinhos de estimação.

Claro que deixar o dejeto no meio do caminho é nojento e falta de respeito. Assim como recolher no saquinho plástico e jogá-lo embaixo da primeira árvore que aparecer, como foi descrito pela ouvinte-internauta, a Joana, que mora na Vila Mariana. Mas está na hora de darmos um passo a frente nesta história e abandonar o saco plástico.

Marcos Valenti, que por sinal frequenta a Vinicius de Morais e diz que a maioria das pessoas respeita o local, disse que ao sair para passear com seu cão leva sacos de papel, destes usados em padaria. Mesma tática da Tate Vieira.

Ricardo Ushida, dono do Tião, um dog alemão de 70 quilos, e do Elvis, um sheepdog de 36 quilos, depois de se dar conta que gastava três sacos plásticos por dia, mudou a estratégia: “Saio de casa com quatro folhas duplas de jornal, cada uma dobro no meio e depois dobro mais duas vezes, suficiente para ficar do tamanho do bolso. Quando os cães fazem suas necessidades, abro o jornal e recolho as fezes jogando na lixeira mais próxima.

A mudança de comportamento e o zelo pelo espaço público dependerão muito mais da consciência cidadã do que a força da lei. O Cláudio Vieira, do Adote um Vereador, alertou que a lei 13.131/2001, que disciplia a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos na cidade de São Paulo, determina, multa de apenas R$ 10 para quem desrespeitar o artigo 16: “O condutor de um animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos”

A charge deste post é colaboração do cartunista Fausto Bergocce.