Cassados em 2009 concorrem em 2010

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Por mais absurdo, repugnante e surpreendente que possa ser, políticos cassados pela Justiça Eleitoral em 2009 por compra de voto e abuso de poder poderão concorrer novamente em outubro deste ano na mesma situação daqueles que não foram acusados nem cassados.

Ocorre que a bizarra legislação eleitoral brasileira prevê a inelegibilidade (proibição de candidatura) mas esta – sempre há um “mas” – ocorre somente após uma questão ser resolvida: o trânsito em julgado. Sem juridiquês: somente quando não houver mais a possibilidade técnica de recursos judiciais é que o dito não poderá concorrer. Outra pergunta surge então: quando não cabe mais recurso? Somente depois que não se puder mais recorrer no âmbito do STF (enquanto recorrer, está levando; “enquanto pende, rende”, já diziam os romanos). E quantos recursos cabem do Tribunal Superior Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal? No mínimo uns dez. Portanto, são candidatos sim, ex-Governadores, Vices, Senadores, Suplentes e mais todos aqueles que foram cassados em decorrência da eleição de 2006 e mesmo de 2008.

Este “trânsito em julgado” ainda tem uma peculiaridade estratégica: só se aplica contando três anos da eleição para frente e não após a decisão final, o que seria o lógico. Ou seja: quem ficou inelegível por cassação em processo da eleição de 2006, desde outubro de 2009 já está em condições de concorrer este ano. E os que foram cassados e afastados mas seguem formalmente recorrendo (casos como os Governadores da Paraíba, Maranhão e Tocantins por exemplo), nem se diga o contrário. Aliás, eles lideram as pesquisas de seus Estados.

Tem mais: se sobrevier uma decisão definitiva para os candidatos eleitos em 2010 entre a sua eleição e posse ou entre esta e o exercício do mandato, provavelmente não se aplicará aquela punição no mandato, eis que ao momento do registro da candidatura (julho-agosto), ele terá condições plenas de concorrer porque os processos estão tramitando e isto não pode retroagir.

Ou seja: aqueles que foram ou ainda são alvo de investigação perante a Justiça Eleitoral pela prática de atos reprováveis e que determinaram seus afastamentos dos mandatos, poderão se apresentar na propaganda eleitoral gratuita e pleitear votos. Aliás, raramente estes não recebem apoio, quase sempre retornando a outros mandatos, via de regra na Câmara ou Senado.

Trata-se de um contra-senso absoluto porém insuperável na medida que decorre da legislação – e do voto de perversos eleitores. A legislação eleitoral é uma das piores do país (muito mais que a civil ou a penal) e, sem dúvida, do mundo. Digo isto sem reservas pois me debruço diariamente sobre a mesma.

Alterações para sanar estas heresias jurídicas são pouco prováveis, eis que as taxas de renovação do Congresso Nacional, que detém a competência para legislar este assunto, são sempre reduzidas, raramente ultrapassando 50% entre Câmara dos Deputados e Senado Federal (apenas em 1990 e 1994 os índices foram superiores e chegaram a 61,62% e 53,79%, respectivamente).

O que significa isto, na prática? Que com baixa renovação nas Casas Legislativas e um expressivo percentual de Congressistas réus em ações penais e de improbidade, obviamente que não legislarão contra si.

Como reagir a isso? O eleitor deve aplicar o critério da ficha-limpa não votando em candidatos já condenados em primeira ou segunda instância. Este é o espírito que remanesce dos movimentos encetados em 2008. Não se trata de condenar alguém antecipadamente. Se trata de depurar um Poder e ajudar este candidato. Sim, pois não sendo eleito, terá mais tempo para se defender, como tanto argumentam !!! Ele que se absolva e na próxima campanha encha a boca e diga, convicto:

– Fui absolvido.

Portanto, a solução é VOTAR MELHOR. Somente com o Congresso Nacional renovado e sem receio de legislar de forma mais rigorosa nos campos proibitivos das candidaturas é que deixaremos de ter condenados em 2009 candidatos em 2010, condenados em 2011 candidatos em 2012 …

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

O Ficha Limpa e a presunção da culpa

Gustavo Ferroni
Ouvinte-internauta

Achei muito pertinente abordarem a Campanha Ficha Limpa hoje (segunda-feira) pela manhã, porém creio que o assunto não foi aprofundado da maneira adequada.

A questão que esta por trás da Ficha Limpa não é apenas conseguirmos melhores candidatos e políticos eleitos, mas sim algo mais amplo que é a distorção da justiça brasileira com relação ao princípio da presunção da inocência. Ora, se alguém já foi condenado pelo Estado, em primeira instância, então não deveria ser presumidamente inocente apenas porque está apelando da sentença. Após a primeira condenação, a presunção deveria ser de que o processo funcionou corretamente, logo o réu é culpado.

Desta forma o réu seria considerado culpado durante todo o resto do processo (em instâncias superiores) e teria o ônus de provar que na verdade é inocente. Se o fizer será inocentado e merecerá uma reparação caso tenha cumprido pena ou pago multa. Se não conseguir continuará sendo culpado, cumprindo a sentença estabelecida.

É um absurdo um país se considerar uma democracia sendo que temos que esperar 20 nos para saber se alguém é culpado ou não. Neste caso esse “alguém” provavelmente terá vastos recursos financeiros e poder político, já que a população normal não consegue ter acesso devido ao judiciário. Ao gozarem deste status indevido de inocência, estes “alguéms” que agem livremente são exatamente aqueles que reúnem as maiores condições de lesar seriamente a sociedade brasileira. Neste caso encontram-se exatamente os principais políticos de nosso país.

A campanha Ficha Limpa é importante, mas mesmo que a projeto de lei venha a ser aprovado, seria apenas uma mudança restrita e não a solução estrutural que precisamos para diminuir com a impunidade no nosso país, isto é, uma reforma processual da justiça brasileira. Abaixo indico o excelente artigo escrito pelo Ministro Jorge Hage e publicado na Folha de São Paulo no dia 03 de julho deste ano. (clique aqui para ler o texto recomendado pelo ouvinte-internauta)

Campanha contra ‘ficha suja’ vence mais uma

Boa notícia que recebo por e-mail da assessoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS):

Acaba de receber votação favorável dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que altera a legislação para exigir idoneidade moral e reputação ilibada dos candidatos a cargos eletivos. Pela proposta, o cidadão não poderá obter registro da candidatura se não detiver essas duas condições. Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto, avaliou que o projeto encontra razão na defesa da moralidade dos agentes públicos. Como tem decisão terminativa, seguirá para análise da Câmara.

Não esqueça que há proposta de iniciativa popular correndo o Brasil em busca de assinatura suficiente para que o projeto de lei de entrada no Congresso Nacional. Para saber mais vá até o site do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.