Algumas tristezas na nossa Legislação

 

Por Julio Tannus

 

INSS

 

O cidadão recolheu por 25 anos o INSS sobre 20 salários mínimos. No início dos anos 90 o Congresso Nacional Brasileiro decreta que o valor de recolhimento para o teto deve baixar para 10 salários mínimos. Pouco tempo depois, sua secretária que pagava o carnê do INSS no banco, é orientada por um caixa do banco a corrigir o recolhimento para 3 salários mínimos. Passados 3 meses com recolhimento sobre 3 salários, o cidadão toma conhecimento do equívoco e volta a recolher sobre 10 salários mínimos. No ano de 1996 é feita a aposentadoria com base em 3 salários mínimos. No final dos anos 90, ao comentar com um amigo essa trajetória, lhe é indicado um advogado para entrar com uma ação na justiça contra o INSS. O processo, após longo período, é indeferido. Em 2011 o cidadão resolve fazer uma consulta ao INSS sobre sua aposentadoria. A gerente da agência lhe informa que ele tem uma quantia considerável para receber. Só que venceu o prazo de 10 anos e ele perdeu o direito de recebimento. Que tristeza!

 

IPTU

 

O cidadão, por problemas de segurança (teve sua casa assaltada), resolve mudar para um apartamento. Passados 7 anos em sua nova residência, ele se dá conta que o valor do IPTU mais que dobrou no período. Como ele vive de aposentadoria, resolve consultar a Prefeitura de São Paulo sobre o porquê do aumento tão elevado, uma vez que sua aposentadoria não teve qualquer aumento, e sim as correções decorrentes da inflação. A explicação que conseguiu apurar para esse fato é que os imóveis na região foram muito valorizados. E ele então arguiu: se sou proprietário de um imóvel e não tenho nenhuma intenção de comercializá-lo, porque um órgão público quer se beneficiar de sua valorização? Não seria o caso de obter vantagem sobre essa valorização apenas no caso de venda do imóvel? E desfiou seu descontentamento para o atendente da Prefeitura: O retorno obtido com esse elevado aumento do imposto é inexistente. Ou seja, continuamos com as vias públicas em péssimas condições, esburacadas, cheias de remendos mal feitos. A iluminação pública, no geral, é deficiente, propiciando todo tipo de insegurança aos cidadãos. Toda a vegetação não tem o tratamento adequado. Sem falar na falta de segurança. Que tristeza!

 

ITCMD

 

O casal vive por mais de 40 anos em perfeita sintonia e harmonia. Com dois filhos e um patrimônio conseguido do trabalho profissional de ambos durante esse período. Até que uma doença grave acomete um dos membros do casal que, após um longo período de sofrimento, vem a falecer. De repente o parceiro vivo é informado sobre a necessidade de fazer um inventário. Ao que ele indaga: um inventário? Mas o nosso regime de casamento é com comunhão universal de bens, ou seja, no caso de meu falecimento os nossos bens vão automaticamente para nossos dois filhos. Ao que é informado que na legislação atual é necessário fazer o inventário. Sem alternativa, ele contrata um advogado e gasta uma quantia em dinheiro que consome toda sua poupança. Então ele pergunta: será que inventaram esse inventário só para pagarmos mais um imposto elevadíssimo, o tal do ITCMD Imposto Sobre “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos. Que tristeza!

 

A TRISTEZA MAIOR

 

Ninguém reclama, ninguém contesta, ninguém se manifesta! Só reproduzindo o cartaz abaixo:

 

 


Julio Tannus é consultor em estudos e pesquisa aplicada. Às terças-feiras, escreve no Blog do Mílton Jung