O espelho oculto da condição humana

Por Caio Luizetto

Há uma sofisticação psicológica brutal na metáfora bíblica da trave no olho que muitas vezes se perde na leitura superficial. Olhado pelo viés literal, o cenário proposto por Jesus é um absurdo físico: como alguém poderia carregar uma viga de madeira na visão e não perceber? A resposta para esse enigma reside em uma lógica existencial profunda: a trave não é um acidente recente, mas um elemento fundacional. Ela se formou com o que se formava na própria estrutura da pessoa. Incorporada à biologia da alma ao longo de uma vida — através de defesas, traumas e convicções —, a trave deixa de ser um objeto para se tornar a própria lente. Não se olha para ela; enxerga-se através dela.

É a partir dessa cegueira integrada que nasce o ímpeto da acusação. Sob essa ótica, o julgamento rígido deixa de ser uma análise moral do outro e passa a ser uma confissão involuntária do acusador. A verdade incômoda é que o acusador e o acusado sofrem exatamente do mesmo mal. O “cisco” que tanto perturba no olho alheio é feito da mesmíssima madeira que sustenta a trave oculta em si mesmo. O erro do outro só é identificado com tanta precisão porque habita, como matéria-prima, o peito de quem o aponta. O tribunal externo é, no fundo, uma tentativa desesperada de desviar os olhos do espelho interno.

Essa dinâmica revela que a humanidade é unida não pela perfeição, mas pela semelhança de suas fraquezas. Todos partilhamos dos mesmos dilemas existenciais: o medo da vulnerabilidade, a busca por controle, as contradições íntimas e as feridas que tentamos camuflar. Não existem lados opostos nessa trincheira; existe uma mesma condição humana lidando com as mesmas complexidades.

Compreender a gênese da trave é o que desmonta a nossa arrogância. Quando se percebe que a viga e o cisco compartilham a mesma essência, o peso de olhar para si desarma o ímpeto de condenar o próximo. O dedo em riste inevitavelmente dá lugar à mão estendida, não por uma concessão moral, mas pelo reconhecimento honesto de que, no grande mosaico da existência, somos todos feitos da mesma argila e desafiados pelos mesmos conflitos.

Caio Luizetto é teólogo e cientista da religião, pós-graduado em Missão Integral em contexto urbano. Sua produção aborda as relações entre fé, dor, sentido e maturidade espiritual na vida contemporânea. Escreve a convite do Blog do Mílton Jung.

Condenado e inelegível

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

DUYcWkUXcAAJB4p

 

Por óbvio que o leitor sabe que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, manteve a condenação imposta pelo juiz federal Sérgio Moro ao ex-presidente Lula da Silva. O TRF/4 proferiu um julgamento memorável, assistido por milhões de pessoas. Tudo com transparência, serenidade e obediência aos ritos e códigos vigentes.

 

Quem o acompanhou via internet, pelo rádio ou na televisão, pode observar que os acusados, através de seus defensores, e a acusação, tanto pelo procurador da República com assento na 8ª Turma quanto pelo assistente de acusação constituído pela Petrobrás, realizaram suas sustentações orais. Na sequência, os desembargadores proferiram seus votos. Aliás, votos minuciosos e amplamente fundamentados, inclusive em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para demonstrar a convicção de cada julgador acerca dos crimes imputados ao ex-presidente. A tal ponto que só o voto do relator contém 430 páginas.

 

A primeira pergunta a partir do histórico veredito é a seguinte: o ex-presidente poderá concorrer em 2018? Consoante o texto da Lei Complementar nº 135/10, popularizada como da Ficha Limpa ou Ficha Suja e repetidas vezes interpretada tanto pelo Tribunal Superior Eleitoral quanto pelo Supremo Tribunal Federal, aquele que for condenado por um órgão colegiado (como a 8ª Turma do TRF4) pela prática de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, fica inelegível a partir da publicação da decisão, independentemente de recursos endereçados ao STJ ou ao STF buscando a reforma da pena.

 

Via de consequência, perante o regramento jurídico, há uma inelegibilidade que impede Lula de concorrer a qualquer cargo eletivo em todo o território nacional.

 

Todavia, fique claro que o questionamento acerca da possibilidade (ou não) da ventilada candidatura ocorrerá somente quando (e se) a mesma for requerida junto ao TSE.

 

Outro detalhe: a avaliação deste registro de candidatura tende a ser objetiva e sem maiores diligências, posto resumir-se a uma questão de direito, e não de fato. Assim decidiu o TSE numa decisão de 28/11/2016 repetindo um entendimento fixado no mínimo desde 18/11/1996.

 

Muitos se perguntam: mas como é possível uma convenção partidária homologar o nome de um candidato inelegível? É que de acordo com a Lei das Eleições, qualquer candidato cujo registro esteja sub judice, deferido ou indeferido e em discussão noutra instância, pode efetuar atos de campanha eleitoral.

 

Dito diferente: enquanto o inelegível busca arredar, provisória ou definitivamente, o impedimento da sua candidatura, a lei lhe assegura o direito de fazer campanha (por sua conta e risco).

 

Com isso, o seu nome, número e fotografia estarão na urna eletrônica em outubro? É provável. Afinal, nem na Constituição Federal, nem na legislação eleitoral, há regra que determine expressamente a exclusão dessas informações daquele candidato que, até a data da eleição, não teve o seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. Porém, como não existem direitos absolutos, o mesmo TSE pode determinar em sentido contrário, como inclusive já fez noutros casos.

 

Embora cause rebuliço, dado que muitos não se conformam à legalidade e alguns preguem desobediência ou até incitação à desordem, uma eleição sem a presença de um ex-presidente que foi condenado criminalmente pela prática do delito de lavagem de dinheiro e ocultação de bens é algo amparado pelo Estado Democrático de Direito materializado nas normas disciplinadoras dos processos penais e eleitorais do país.

 

Resumindo o momento pós-TRF/4: sem registro de candidatura, não há votação; sem votos não ocorre diplomação e, sem diploma, não há posse alguma, de ninguém, em nada.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e escritor. Autor de “Campanha Eleitoral – Teoria e prática” (2016). Escreve no Blog do Mílton Jung.

Agência Lupa apura verdades e mentiras sobre julgamento da chapa Dilma-Temer

 

 

ação-dilma-temer-tse-500x263

  

 

No Jornal da CBN, desta segunda-feira, a Agência Lupa, nossa parceira na checagem de informações, tirou dúvidas sobre três frases que circulam na internet a propósito do julgamento da chapa Dilma-Temer pelo TSE, que deve se iniciar nessa terça-feira.

 

 

A diretora da Agência, Cristina Tardáglia, falou das seguintes afirmações:

  

 

“Dois anos com o processo na mão, e o TSE ainda pode ter pedido de vista”

 

 

RECORTES-POSTS-VERDADEIRO

 

 

“A ministra Luciana Lóssio pode antecipar voto no processo de cassação de Temer”
 

 

 

RECORTES-POSTS-VERDADEIRO-MAS
 

 

 

“Ministério Público Eleitoral recomendou que Temer seja cassado e que Dilma fique inelegível”

 

 

RECORTES-POSTS-DE-OLHO

 
 

 

Confira as informações levantadas pela Agência Lupa:

  

 

Enquanto isso no STF …

 

 

Imagem acima, colaboração do colega de Justiça e Cidadania Walter Maierovitch, é criação do Michelangelo das Caricaturas, Honoré-Victorien Daumie. Para que não fiquem dúvidas, o francês morreu em 1879, portanto qualquer semelhança com as sessões do STF é mera coincidência.