50 Debates para o Brasil: especialistas discutem se o fim da reeleição pode melhorar o sistema político brasileiro

A reeleição para cargos do executivo foi aprovada em 1997 e testada pela primeira vez no Brasil no pleito do ano seguinte. Desde sua implantação o tema dividiu opiniões, seja pela forma como foi implementada seja pelos resultados que trouxe à democracia brasileira. Atualmente, existe projeto de emenda à constituição prevendo o fim da reeleição com ampliação de mandato para cinco anos. Este foi o tema da série 50 Debates para o Brasil apresentada no Jornal da CBN.

Nossos convidados foram Flávio de Leão Bastos, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, que é a favor do fim da reeleição, e Cláudio Couto, cientista político e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), que defende o modelo atual.

Para Flávio, a reeleição quebrou uma tradição da República Brasileira e criou uma competição desigual entre os que estão no cargo e seus oponentes. O acesso à estrutura do estado favorece o governante que deseja permanecer no poder e influencia decisões ao longo do mandato, disse ele. “O uso assimétrico e o acesso à máquina pública por aqueles que já estão no cargo tornam a competição desigual”, disse.

Para o constitucionalista, a possibilidade de concorrer a uma nova eleição significa que algumas decisões são movidas por interesses eleitorais em vez das necessidades da população. Ele também argumentou que a alternância de poder fortalece a renovação da liderança política e lembrou que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que fez a emenda que estabeleceu a reeleição em 1997, disse anos depois que se arrependeu da mudança.

Cláudio Couto entende que a possibilidade de reeleição amplia o poder de decisão do eleitor e atua como uma avaliação da gestão realizada nos primeiros quatro anos de governo. “A reeleição acaba sendo, em grande medida, um plebiscito que avalia se aquele governo teve um bom desempenho ou não durante seus primeiros quatro anos”, disse ele.

O cientista político afirmou que a eliminação da reeleição não remove os incentivos para o uso político da máquina pública. Ele também disse que governantes podem fazer isso para eleger um sucessor ou concorrer a outro cargo. Couto ainda apontou que as administrações municipais têm demonstrado mais responsabilidade fiscal quando os prefeitos estão concorrendo à própria reeleição, pois terão que gerenciar as contas deixadas para um possível segundo mandato.

Na segunda parte do debate, os especialistas se basearam em exemplos nacionais e internacionais para apoiar seus argumentos. Flávio de Leão Bastos referiu-se ao México, que tem apenas um mandato presidencial com duração de seis anos, e explicou que a experiência brasileira desde 1997 é um estudo de caso para abuso de poder político e econômico por políticos em campanhas.

Cláudio Couto observou que diferentes democracias têm modelos diferentes. Ele citou a Argentina, que começou a permitir a reeleição após a reforma constitucional de 1994, os Estados Unidos, que limitaram a reeleição presidencial a dois mandatos, e países parlamentares onde primeiros-ministros podem permanecer no poder por muitos anos. Para ele, nenhum desenho institucional sozinho poderia prevenir abusos de poder.

O que ficou claro ao final da conversa foi que a questão da reeleição vai além dos mandatos. Trata-se do equilíbrio entre a alternância de poder, continuidade das políticas públicas, igualdade na competição eleitoral e o direito do eleitor de confirmar ou substituir um governante através do voto.

“50 Debates para o Brasil” é produzido por Carlos Grecco e Letícia Valente. As entrevistas acontecem de segunda a sexta-feira, após as 8h30 da manhã no Jornal da CBN.

50 Debates para o Brasil: especialistas discutem se mandato de ministros do STF deve ser reduzido

O mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal voltou ao centro do debate sobre o funcionamento das instituições brasileiras. O tema foi discutido na série “50 Debates para o Brasil” do Jornal da CBN, com o advogado e ex-presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, que também enfatiza o modelo atual, e o advogado, professor e ex-Ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, que defende um mandato com duração definida.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal são indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado, e servem até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. No Congresso Nacional, há propostas que estabelecem mandatos de oito, 12 ou 15 anos. Para os defensores da mudança isso favoreceria a renovação do Tribunal. Os críticos dizem que aumentaria a influência política sobre o tribunal.

Ophir Cavalcante contrapôs, dizendo que a questão não é a duração dos mandatos dos ministros, mas a forma como são selecionados. Aumentar a participação da sociedade e estabelecer uma base mais objetiva para a seleção ajudaria a reduzir a percepção de politização, disse ele. “Precisamos mudar o processo de seleção e não efetivamente o critério de estabilidade, o critério de vitaliciedade com esse limite de idade de 75 anos”, afirmou.

O ex-presidente da OAB considerou que um mandato fixo aumentaria a frequência das nomeações presidenciais e, por sua vez, as disputas políticas sobre a composição do Supremo Tribunal Federal. Ele também argumentou que a estabilidade é necessária para manter a independência dos juízes e preservar a jurisprudência estabelecida ao longo dos anos.

Miguel Reale Júnior, por outro lado, adotou uma posição diferente. Em sua visão, um mandato de 12 anos seria suficiente para permitir que os ministros tenham autonomia e, por sua vez, garantir a renovação regular do tribunal. “É necessário renovar o Supremo Tribunal Federal”, disse ele. Todos os novos membros acrescentarão à diversidade e reduzirão a influência de ministros que estão no tribunal há décadas.

O ex-Ministro da Justiça também disse que a seleção dos ministros continuará a ser de natureza política, independentemente da duração. Mas ele defendeu um melhor processo de nomeação com mais participação pública e audiências públicas mais amplas durante a avaliação.

Embora discordassem sobre a duração do mandato, os dois debatedores concordaram em uma coisa: o processo de seleção dos ministros precisa ser melhorado. Tanto os critérios mais transparentes quanto o maior envolvimento das instituições e da sociedade garantem a legitimidade das nomeações.

O ponto principal do debate foi mostrar que a discussão não se limita ao mandato dos ministros no Supremo Tribunal Federal. Isso envolve independência judicial, renovação institucional e mecanismos para tornar a seleção dos membros do tribunal mais transparente e confiável para a sociedade.

“50 Debates para o Brasil” é produzido por Carlos Grecco e Leticia Valente. As entrevistas são transmitidas de segunda a sexta-feira, antes das 8h30, no Jornal da CBN.

Minirreforma eleitoral, coisa nenhuma, é reforma, mesmo!

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

 

21601923018_3e7b501103_z

 

A modificação de mais de meia centena de dispositivos em três normas importantes não pode ser apelidada de minirreforma. Nem de brincadeira. Segundo o léxico, mini é aquilo que é pequeno ou menor. No caso, as recentíssimas alterações promovidas pelo Congresso Nacional às Leis Federais nºs 9.504/96 (Eleitoral), 9.096/95 (Partidária) e 4.737/65 (mais conhecida como Código Eleitoral) foram expressivas e refletirão imediatamente no pleito municipal de 2016.

 

Para melhor situar o contexto, convém recordar que mesmo tendo sido editada em 1997, portanto há pouco menos de duas décadas, a Lei Eleitoral brasileira já havia sido alterada três vezes. Em 2006, no vácuo da CPI do Mensalão, a Lei nº 11.300 proibiu a distribuição dos brindes de campanha, showmícios e outdoors. Três anos depois, a Lei nº 12.034 determinou que as cotas de gênero são obrigatórias e não mais facultativas. Também ficou estabelecida a exigência de apresentação pelos candidatos a presidente, governador e prefeito de suas propostas de campanha, a possibilidade de candidatos sem registro fazer campanha eleitoral em pé de igualdade com os demais, e uma série de aperfeiçoamentos técnico-jurídicos. Em dezembro de 2013, a Lei nº 12.891 (não aplicada no pleito de 2014) incrementou as exigências relativamente às pesquisas eleitorais, dilatou as possibilidades de pré-campanha, restringiu as pinturas e adesivos nos veículos e limitou as contratações de pessoal para campanhas, sobretudo de rua, entre outras providências.

 

Evidentemente que alterações em profusão ou larga escala impedem que entendimentos e estudos em torno de um determinado item ou conduta se estabilizem. Contudo, ajustes e adequações são inerentes numa matéria desta natureza, especialmente para oxigenar os textos legais, banir regras obsoletas e torná-las compatíveis à realidade.

 

Vejamos algumas mudanças que foram votadas.

 

Janela partidária – Por 323 votos a 115, o destaque do PSB ao Projeto de Lei nº 5.735/13 incluiu no texto da Lei Eleitoral a possibilidade de desfiliação, sem perda de mandato, numa janela de até 30 dias antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas. Esse permissivo, salvo a declaração de sua inconstitucionalidade, contempla todos os parlamentares em exercício (deputados e vereadores), já que titulares do Poder Executivo (presidente, governador, prefeito e vices) e senadores haviam sido acertadamente liberados pelo Supremo Tribunal Federal por meio de uma decisão tomada à unanimidade.

 

É importante que a legislação eleitoral de um país que se jacta democrático contemple um mecanismo como esse. Afinal, muitas vezes existe uma tensão insuperável entre filiado e partido, tenha aquele mandato ou não. Evidentemente que não se quer estimular o fisiologismo. Todavia, os partidos políticos muitas vezes tornam as situações de convivência insuportáveis, impedindo mandatários de exercer os seus mandatos. Nesse sentido, autorizar que o mandatário deixe a legenda a poucos meses de uma nova eleição é bastante razoável. O eleitor que julgue tal conduta. É assim em diversas outras legislações.

 

Prazo de filiação – Uma votação de 290 votos contra 157 reestabeleceu que a filiação partidária não mais será de um ano e sim de 6 meses, ou seja, a mesma que é aplicada para os magistrados que se filiam para concorrer após a aposentadoria. Essa regra vigorou anteriormente, sem maiores problemas.

 

Propaganda eleitoral – A propaganda eleitoral pelos candidatos e partidos somente será permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. O prazo anterior referia 6 de julho. A intenção é baratear as campanhas eleitorais. O horário eleitoral de rádio e televisão passa a ser de 35 dias. Projetos preconizam sua redução para 15, o que seria o mais adequado diante dos escassos índices de audiência que apresentam.

 

Efeito suspensivo – Os candidatos cassados pela Justiça Eleitoral exercerão os seus mandatos eletivos até a decisão definitiva. Trata-se de uma importante inovação revogando o texto ilegítimo e superado do Código Eleitoral de 1965.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Escreve no Blog do Mílton Jung.

Mudanças na Câmara dos Deputados aparece apenas nos números

 

congresso nacional

 

De cada dez deputados federais eleitos, no domingo, quatro – ou quase isso – assumirão pela primeira vez o cargo no Congresso Nacional. Dos 513 parlamentares eleitos, 198 são considerados novatos, assumem pela primeira vez o mando na Câmara Federal. Isso significa que, na primeira eleição após as manifestações de rua no ano passado, tivemos renovação de 38,6% dos deputados – a maior desde 1998 quando se começou a calcular esse tipo de estatística.

 

O índice sobe para 43,5% se considerarmos que 25 dos eleitos, apesar de já terem tido mandato de deputado, estavam fora da atual legislatura, como é o caso de Celso Russomanno (PRB-SP), Pompeo de Mattos (PDT-RS), Alberto Fraga (DEM-DF), Gilberto Nascimento (PSC-SP), Benito Gama (PTB-BA) e Moroni Torgan (DEM-CE). Há casos ainda como o de Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) que se elege deputado depois de já ter cumprido mandato de senador.

 

Os mais otimistas identificarão nessa renovação o atendimento às reclamações feitas pelos cidadãos durante os protestos de 2013. Devagar com o andor porque o santo (ou o candidato) é de barro. Não se engane com os números. A começar pelo fato de que, historicamente, a média de substituição gira em torno de 40% a 50%, segundo informação do site Congresso Em Foco. Se calcularmos os novatos e os que não cumpriam mandato, a eleição de 2010 chegou a um índice de renovação (ou substituição) de 46,4% – portanto maior do que este ano.

 

O cenário é ainda pior se levarmos em consideração quem foi eleito para a próxima legislatura. Parlamentares conservadores se consolidaram como maioria, de acordo com levantamento feito pelo Diap – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. As bancadas sindical e dos movimentos sociais perderam 50% dos seus representantes, enquanto houve aumento no número de militares, religiosos, ruralistas e outros segmentos mais identificados com o conservadorismo. Calcula-se, por exemplo, que os evangélicos alcancem 70 cadeiras.

 

Além disso, é possível identificar entre os novos eleitos, sobrenomes que há algum tempo dominam a política nacional. Para se ter ideia, os dois novatos mais bem votados são Bruno Covas (PSDB-SP), e Clarissa Garotinho (PR-RJ). Um é neto do ex-governador de São Paulo Mário Covas e a outra, filha do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho.

 

Portanto, caro e raro leitor deste blog, o tsunami por mudanças que eclodiu no ano passado, parece, se transformou em marolinha.

 


A foto deste post é da coleção de Fernando Stankus, no Flickr

Uma outra Reforma Política

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

Não há mais possibilidade de contornar temas aflitivos que despertam indignação social. A sucessão de Comissões e adiamentos impulsiona uma sensação de que o desfecho pretendido jamais será alcançado. Se por um ângulo a constante exposição da matéria converteu a Reforma Política numa espécie de redenção ética de cunho salvacionista, a outro é leviano supor que a sua aprovação funcionará, por si só, como um antídoto capaz de eliminar todas as mazelas políticas que vicejam no país.

 

É essencial que prevaleça lucidez na delimitação de temas que possam dar vitalidade à política como atividade pública respeitável. Lista fechada, voto distrital e financiamento público são temas importantes mas demasiadamente complexos para este momento-limite, onde a população rejeita o formato vigente. Outras questões mais factíveis e nem por isso menos decisivas, todas amparadas em projetos formulados e tramitando, se credenciam como viáveis para atenuar os níveis de saturação que o sistema eleitoral e de representação manifestam.

 

Ampliação das atribuições de deputados estaduais e vereadores – A administração pública, de qualquer grau, é sempre compartilhada. Não é razoável que iniciativas parlamentares sejam restringidas sob a alegação de interferência no Executivo. Projetos relevantes não podem ser repelidos por sua origem parlamentar. Parlamentos são polpas vivas das comunidades e merecem real autonomia, sobretudo porque seus integrantes são tão eleitos quanto os Chefes do Poder Executivo.

 

Eliminação do quociente eleitoral – A representação popular sofre desvirtuamento quando um candidato ao Legislativo, amparado em votação retumbante, é preterido por outro de desempenho inferior. Conforme a PEC 54/07, os eleitores, além de não entenderem, desconfiam de um sistema eleitoral que admite a eleição de candidatos com pouca votação. A eleição dos mais votados corresponde à verdade eleitoral num país com mais de 30 siglas registradas na Justiça Eleitoral.

 

Suplentes no recesso – Porque contrasta à realidade e ao bom senso, a efetivação de substitutos remunerados nos períodos de recesso parlamentar é descartável vez que a sua finalidade se revela contraproducente. O parlamentar fica impossibilitado de apresentar projetos, participar de sessões e as Comissões não se reúnem. Esta anomalia desacredita o Parlamento perante o eleitor.

 

Candidaturas avulsas – A exemplo de diversos países (Estados Unidos, Itália, Israel, Portugal, Alemanha), admitir candidaturas de não-filiados subscritas por eleitores ou entidades civis ampliaria a participação política. As candidaturas independentes já foram possíveis até meados da década de 40 no Brasil.

 

Redução da Câmara dos Deputados – Inoperância pelo excesso de parlamentares, elevado custo público, sucessões de escândalos, apresentação de projetos inúteis ou bizarros, produção legislativa escassa ou irrelevante. É a indisfarçável ineficiência de uma estrutura acrítica justificando a sua diminuição.

 

Extinção dos suplentes de senador – Preenchida de forma indireta e confinada à homologação de nomes indicados pelos partidos, a suplência, além de impopular, é destituída de respaldo pelo eleitor e vulnera a soberania popular que chancela as eleições para os demais cargos.

 

Redução de mandato dos senadores – A demasiada extensão do mandato senatorial, a par de anacrônica, é fator impeditivo à renovação e fiscalização da Casa Legislativa e de seus membros. O cargo de Senador é relevante por suas atribuições e não pela sua duração. Oito anos é tempo demasiadamente extenso. Sua redução para quatro seria adequada, inclusive porque todos os demais mandatos são por este período.

 

“Janela” partidária – Uma troca de partido no curso do mandato não pode ser vedada de forma artificial e tampouco rotulada de injustificável. É imperativo atenuar o rigorismo vigente, imposto artificialmente pelo TSE através de uma medida administrativa ao invés de uma lei votada pelo Parlamento. Nas agremiações muitas vezes ocorrem fatos que tornam a coexistência insuportável. O mandatário, desde que justificadamente, tem o direito de exercer a sua representação em partido diverso daquele pelo qual se elegeu.

 

Para a efetivação destas melhorias, plebiscito, referendo e constituinte são procedimentos demagógicos, desnecessários, onerosos e inúteis. A Reforma Política é um empreendimento da cidadania que depende exclusivamente do Congresso Nacional restaurar a sua missão precípua e indelegável: legislar de acordo com a Constituição vigente.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Escreve no Blog do Mílton Jung.

Publicidade do mandato não é proganda eleitoral

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

Vive-se num país democrático cuja regra básica para as atividades públicas está na transparência dos atos das autoridades. Por outra, é necessário enfatizar que os políticos, com ou sem mandato, não são iguais. Na condição de mandatários e sob uma perspectiva de distinção, tem não apenas o direito mas efetivo dever de prestar contas das suas atividades parlamentares e de suas ações políticas.

De acordo com a legislação eleitoral, especialmente com a Lei nº 12.034/09, os parlamentares no exercício do mandato podem divulgar os seus atos públicos sem que isto caracterize propaganda antecipada ou alguma espécie de abuso, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Neste cenário, a modalidade mais difundida é dos boletins impressos de atuação parlamentar. Se o informativo, ainda que ilustrado com fotografias, charges e declarações de terceiros não faz nenhuma referência sobre o pleito que se anuncia, se não menciona candidatura, propostas e não faz apologia do voto, requisitos indispensáveis à caracterização da propaganda eleitoral, não há que se falar em punição. Também a manutenção de site pessoal ou institucional hospedado no endereço eletrônico da Casa Legislativa contendo o currículo do mandatário federal, estadual ou municipal, não caracteriza propaganda vedada.

É que segundo várias decisões do Tribunal Superior Eleitoral, órgão judicial que interpreta e define esta matéria, “entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal – apta, em determinadas circunstâncias, a configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda eleitoral”.

Por outra, é incontroverso que ao divulgar as suas atividades, projetos apresentados, audiências públicas, etc, o parlamentar está se promovendo pessoalmente. Mais: é evidente que a propagação de seus trabalhos e atuação estão diretamente ligados a sua pessoa. Portanto, é inexorável ocorrer a projeção do protagonista. Contudo, não há que se confundir propaganda pessoal com propaganda eleitoral.

Se a um ângulo o tema é sutil e pode gerar polêmicas e mesmo processo, a outro existe um direito garantido de divulgação. Somente a análise das peças confeccionadas é que permitirá se concluir pela eventual ilicitude ou desvio de finalidade da publicidade.

Ainda que possa haver dificuldade de entendimento ou mesmo de aceitação por parte de alguns segmentos acerca deste singular permissivo, o próprio TSE já reconheceu que “Há uma distinção fundamental entre alguém que é deputado e concorre à reeleição e alguém que não tem notícia a dar porque não é deputado (…). São situações distintas, decorrentes do processo democrático. Ou seja: um parlamentar que desenvolveu um trabalho, bem ou mal, dentro da Câmara dos Deputados (…) noticia esses trabalhos, isso tem conseqüências eleitorais, nós sabemos, mas é parte do jogo, porque é uma maneira de informar o eleitor”.

Para concluir, transcreve-se uma breve consideração do Ministro Gilmar Mendes lançada num voto que proferiu junto ao TSE: “Um político que não possa dizer que está engajado em uma determinada atividade ou que defende certas idéias, sem dúvida, não é digno dessa atividade”.

Em síntese: a divulgação do mandato, observadas e obedecidas as limitações legais em vigor, é um procedimento lícito e elogiável que corresponde a uma modalidade de prestação de contas.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung dando publicidade as regras do jogo político

Foto-ouvinte: Está na rua, Lula 2010 !

Terceiro mandato

O deputado federal Jackson Barreto (PMDB-SE) vai apresentar proposta de emenda constitucional para que o presidente Lula concorra ao terceiro mandato dentro de um mês, conforme disse a Terra Magazine, mas a campanha já está na rua. A constatação é do ouvinte-internauta Paulo Capelo após ver a faixa estendida no Paço Municipal de São Bernardo do Campo, ABC Paulista, durante a Virada Cultural promovida pelo Governo de São Paulo.