Por Julio Tannus
As pesquisas eleitorais assumem importância fundamental no processo de eleições. Não somente balizam os candidatos para orientarem seus trabalhos de convencimento de eleitores, mas também podem orientar e influenciar o eleitor durante o processo eleitoral. São instrumentos de prospecção e de condução do processo. Por isso, as autoridades que ordenam o processo de eleições fazem exigências como o registro de pesquisas, a nomeação de um responsável técnico e a declaração da margem de erro. Sendo assim, na apresentação do resultado de pesquisas de intenção de voto, as empresas de pesquisa declaram que a margem de erro é tantos por cento, para cima ou para baixo, com tal porcentagem de confiança.
Isto posto, afirmamos que:
1. a amostragem conduzida pelo IBOPE/Datafolha/outras empresas não é probabilística, ela se baseia no esquema de cotas, ou seja, nem todo eleitor tem a probabilidade de responder a pesquisa, como ocorre na amostra probabilística;
2. o esquema de cotas é usado, em que pese o reconhecimento das “vantagens” de um esquema probabilístico, por questões de tempo de execução e pela dificuldade de uma amostra probabilística nos tempos atuais;
3. somente o uso correto de amostragem probabilística possibilita a determinação e uso da margem de erro.
A amostragem por cotas, largamente usada em pesquisas de opinião e em pesquisas de mercado, não pode ser considerada alternativa válida à amostragem probabilística se considerada a inclusão da margem de erro. Problemas de presteza na execução e de orçamento não servem como justificativa.
As margens de erro declaradas, como afirmam o IBOPE/Datafolha/outras empresas, são baseadas em fórmulas de amostragem aleatória simples. Mas as margens de erro não se aplicam à amostragem por cotas ou a qualquer método de amostragem não probabilística.
Não há uma justificativa matemática, logicamente correta. Infelizmente, somos obrigados a dizer que as justificativas apresentadas são, em si mesmas, falsas, pois não tem anteparo técnico.
Outro aspecto à consideração diz respeito à questão do acerto e erro das prévias eleitorais. Já citei, em outros momentos, o texto escrito, em 1896 (século XIX) por Gustave LeBon “The Crowd” – que dizia algo assim: :
sejam quais forem os indivíduos componentes, sejam ou não semelhantes seu modo de vida, suas ocupações, seu caráter ou sua inteligência, o fato de terem sido transformados em multidão confere-lhes a posse de uma espécie de cérebro coletivo, que os faz sentir, pensar e agir de modo completamente diverso do que cada um dos indivíduos sentiria, pensaria ou agiria em um estado de isolamento. Há certas ideias e sentimentos que não surgem e não se transformam em atos exceto no caso de indivíduos formarem uma multidão…
O fenômeno multidão aqui considerado por LeBon refere-se a situação de aglomeração com a presença física dos indivíduos. Assim, o ato de sair à rua, como ocorre nos dias de eleição, efetivamente introduz um caráter de multidão. É esse caráter que descarta a ideia absoluta de prévia na pesquisa eleitoral, pois não se pode contar com algo que ainda não se constituiu.
Fica evidente a função da pesquisa eleitoral não como uma ação que visa antecipar resultados, mas sim como balizamento para a Opinião Pública, permitindo o acompanhamento do processo eleitoral pelo seu principal ator: o cidadão.
Ou seja, as prévias eleitorais não acertam ou erram, mas sim são tecnicamente bem feitas ou mal feitas.
Julio Tannus é consultor em Estudos e Pesquisa Aplicada e co-autor do livro “Teoria e Prática da Pesquisa Aplicada” (Editora Elsevier)