Cerca de 4% a 5% dos presos autorizados a sair temporariamente apresentam alguma irregularidade no retorno ao sistema prisional. O significado desses números e os efeitos da proibição das visitas familiares foram discutidos na série 50 Debates para o Brasil, do Jornal da CBN.
Participaram do debate César Dario Mariano da Silva, procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo e professor de Direito Penal e Processual Penal, e Renato Vieira, mestre e doutor em Direito Processual Penal e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
A saída temporária foi incorporada à legislação brasileira em 1977 e organizada pela Lei de Execução Penal, de 1984. Destinava-se a presos do regime semiaberto e permitia, mediante autorização judicial, visitas à família, frequência a cursos e participação em atividades de reintegração social.
Em 2024, o Congresso derrubou vetos presidenciais e proibiu as saídas para visitas familiares e atividades de retorno ao convívio social. A legislação manteve a autorização relacionada aos estudos. O debate, portanto, é sobre preservar essa restrição ou recuperar o instrumento com novos critérios.
Evasões e riscos para a população
César Dario afirmou que trabalhou por mais de 15 anos na área de execução penal e citou um índice de evasão próximo de 4%. Segundo ele, diante da liberação de aproximadamente 30 mil presos em cada período, o percentual representava cerca de 1.200 pessoas que não retornavam.
“Se nós tivermos mais presos na rua e a grande maioria deles sem a devida fiscalização, nós teremos o aumento da prática de crime”, afirmou.
O procurador também criticou a forma ampla como o benefício era concedido e a falta de fiscalização. Sua posição, porém, não é favorável a uma proibição sem exceções. Ele defendeu a possibilidade de saída para presos sem periculosidade, condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, com bom comportamento, exame criminológico e monitoramento eletrônico.
Para César Dario, restringir as visitas familiares não elimina a individualização da pena, porque o condenado ainda pode progredir do regime fechado para o semiaberto e, depois, para o aberto. Ele também lembrou que a pena não tem apenas a função de ressocializar, mas procura desestimular a prática de novos crimes.
Fiscalização e retorno à sociedade
Renato Vieira reconheceu que os dados oficiais indicam irregularidades no retorno de 4% a 5% dos beneficiados. Ressalvou, contudo, que esse grupo inclui presos que voltaram com atraso. Portanto, o número não pode ser apresentado automaticamente como percentual de fugitivos ou de autores de novos crimes.
Para ele, falhas de fiscalização exigem uma resposta do Estado, e não a eliminação de um instrumento destinado a pessoas que já cumprem pena no regime semiaberto e se aproximam da liberdade.
“Quando nós cassamos esse benefício, nós estamos tirando a possibilidade de uma progressão do regime como manda a Constituição, que é a individualização da pena”, afirmou.
Renato defendeu o monitoramento dos presos e lembrou que o atraso ou o descumprimento das condições da saída pode ser considerado falta grave, com a regressão para um regime mais rigoroso. Na avaliação dele, impedir o contato familiar aproxima o regime semiaberto do fechado e pode prejudicar a preparação para a liberdade.
O confronto entre os dois argumentos expõe o centro da discussão. A saída temporária precisa proteger a sociedade, prever critérios rigorosos e permitir fiscalização. Ao mesmo tempo, o sistema penal terá de decidir como preparar o preso para voltar ao convívio social. Afinal, para a maioria dos condenados, a porta da prisão um dia será aberta de forma definitiva.
“50 Debates para o Brasil” tem a produção de Carlos Grecco e Leticia Valente. As entrevistas vão ao ar, de segunda a sexta, logo após às 8h30 da manhã, no Jornal da CBN.