Andrea Neves vai pra casa, Temer pra Noruega e você vai pra onde?
O QUE RESPONDERAM OS OUVINTES-INTERNAUTAS DO JORNAL DA CBN, NO TWITTER:
Andrea Neves vai pra casa, Temer pra Noruega e você vai pra onde?
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Foi Michel Temer, o primeiro: “não renunciarei”, “sei o que fiz e sei a correção de meus atos”, disse com cara de indignado durante pronunciamento oficial, no Palácio. Não tinha ouvido o áudio que Joesley Batista, da JBS, havia gravado na conversa que teve com ele no Palácio do Jaburu. Depois de ouvir, dizem, respirou aliviado:“a montanha pariu um rato”.
Em seguida, vieram alguns poucos ministros e somente os mais próximos, porque os demais se calaram.
Moreira Franco, fiel escudeiro, disse a Jorge Bastos Moreno, na CBN, que os fatos são manipulados e a interpretação não corresponde a verdade. Afirmou que o país não pode perder tempo e o povo brasileiro já está acostumado com o espetáculo que se produz em alguns fatos.
Eliseu Padilha, fiel como Moreira, falou a Miriam Leitão, que o Governo havia passado apenas por uma tempestade. Para ele, a divulgação do áudio dissipou a crise: “ele não tem todo esse comprometimento que foi num primeiro momento sinalizado”.
Para um e para os outros, o presidente receber um empresário às escondidas, faz parte das funções dele. Os dois falarem de falcatruas, como dar dinheiro a um ex-deputado, preso por corrupção, é ajuda humanitária. Ambos trocarem palavras de apoio quando o empresário confessa ter um procurador e dois juízes na mão, é próprio do exercício do cargo.
Temer, Moreira e Eliseu realmente acreditam que é assim que se faz política, aceitam a regra do jogo e a defendem sem pudor. Consideram tudo normal. Assim, quando as suspeitas são investigadas e a verdade apurada, é conspiração. Quando os jornalistas escancaram os fatos nas manchetes, querem audiência.
O pior neste cenário talvez seja o fato de que eles fazem desse comportamento sua própria verdade. Mais do que isso: reproduzem pensamento deles, de seus partidários e de grupos que, aparentemente, estão em espectro político oposto a eles, mas que atuam da mesma forma. Não assumem seus erros, porque não consideram errados os seus atos.
Ou seja, eles não têm conserto.
A nós, cabe encontrarmos outros “eles” que pensem e se comportem de forma oposta. Mas para isso, precisamos decidir antes se nós realmente somos diferentes deles.
Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Palácio do Planalto, em foto oficial do site planalto.gov.br
Como se sabe, a chapa presidencial eleita em 2014 é alvo de severos questionamentos e pode ser cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Há uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ambas intentadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira em desfavor de Dilma Rousseff e Michel Temer.
Na prática, ambas são demandas civis eleitorais. Não investigam condutas penais. Para a primeira ação, estão previstas duas penalidades: perda de mandato e inelegibilidade. Para a segunda, somente a perda do mandato, conforme jurisprudência consagrada pelo mesmo TSE.
A princípio, o fato de Dilma ter sido afastada e Temer se tornado presidente não impede os julgamentos. No entanto, algum ministro pode questionar se é possível julgar uma chapa que não existe mais em função de excepcional circunstância (impeachment).
Outra questão relevante diz respeito à individualização das responsabilidades quanto ao financiamento de campanha. O TSE sempre entendeu que a chapa é una e indivisível. Pode, porém, rever o tema e avaliar as condutas individualmente, além de mensurar os percentuais carreados por cada um no total arrecadado. Também pode uma das ações ser julgada e absolver e a outra condenar. Podem ambas condenar ou absolver Dilma e Temer ou apenas um deles. Afinal, as mesmas são independentes.
Para o caso de cassação, de duas uma: ou o tribunal determinará o afastamento de Michel Temer e a posse do presidente da Câmara dos Deputados para que convoque uma eleição suplementar ou então manterá o presidente até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre eventuais recursos.
No entanto, se houver novo pleito presidencial, este será indireto e realizado pelo Congresso Nacional, ou seja, por boa parte dos parlamentares que está sendo investigado na Lava Jato.
Há, contudo, um perigoso detalhe adicional nesta situação: o país não dispõe de uma lei atualizada que o discipline conforme a Constituição Federal. Há uma lei antiga e obsoleta. Inconstitucional mesmo. Por quê? É simples: porque o parlamento jamais debateu e muito menos votou os projetos que atualizam a matéria.
Isso quer dizer que não se sabe, por exemplo, quem pode ou não pode ser candidato:
Apenas congressistas?
Ex-presidentes da República?
Qualquer pessoa?
Você acertou, prezado leitor: esta negligência legislativa viabiliza o risco de casuísmos. De mais casuísmos.
É mais um limbo jurídico no país de Macunaíma.
Alea jacta est.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e escritor. Autor de “Campanha Eleitoral – Teoria e prática” (2016). Escreve no Blog do Mílton Jung.