STF aboliu apenas um papel, não o título de eleitor

 

É uma pena que neste país nenhum movimento possa ser feito sem que alguém use sua própria régua para medir as intenções de quem se move.

A decisão do STF de permitir o voto apenas com um documento oficial que tenha fotografia deveria ser comemorada pela sociedade que pede insistentemente pela redução da burocracia. Bom fosse que com um só documento nos desvencilhássemos de todos os trâmites legais.

No entanto, como a medida foi solicitada pelo PT, que temia perda de eleitores nas urnas devido a exigência do RG e do título de eleitor, foi o suficiente para que todos aqueles que são contra o PT criticassem o STF.

Claro que a ação é casuística, mas daí a condenar o Supremo me parece desproposital.

Vergonha, absurdo, manobra foram palavras que surgiram nos textos, e-mails e twitters.

Alguns inclusive repetem com veemência frase do presidente do Supremo César Peluso que disse ter sido decretada a abolição do título eleitoral. Apenas uma frase de efeito, no que ele parece ser craque.

O que foi decretado é a abolição do uso de um papel que nós chamamos de título eleitoral. O título propriamente dito é o registro que somos obrigados a fazer – e continuaremos a ser – no tribunal eleitoral do Estado em que moramos. Sem este registro você pode apresentar o documento que bem entender na seção eleitoral, seu nome não aparecerá e, portanto, você não será autorizado a votar.

Ver na medida adotada pelo STF interferência política e favorecimento ao Governo Federal, é esquecer que Ellen Gracie, indicada ao cargo pelo ex-presidente Fernando Henrique, foi a primeira a dar seu voto a favor da apresentação de apenas um documento com foto.

Crítica comum de se ler nestas últimas horas, desde que o tema ganhou o noticiário com a decisão no STF, é que o sistema de votação está mais frágil, pela facilidade com que se falsificaria um documento de identidade, carteira de motorista ou passaporte. Como se o título de eleitor fosse mais difícil de ser falsificado.

O absurdo é o fato de a decisão ser tomada apenas a três dias da eleição quando milhares de cidadãos tiveram de encarar a fila e perder tempo para ter o título de eleitor em mãos. E neste caso, o STF não me parece responsável, pois só apreciou o tema por ter sido provocado pelo PT mesmo partido do presidente Lula que sancionou a minirreforma há um ano sem veto nem questionamento a esta questão.

Assim como é vergonhoso vermos que a preocupação da tal minirreforma de 2009 era apenas burocrática quando temos temas muitos mais relevantes para mexer na lei eleitoral como discutir financiamento público, voto facultativo e voto distrital entre outros pontos.