Mundo Corporativo: João Sanches, da Trinity, explica como a governança fortalece o mercado de energia

Reprodução de vídeo do Mundo Corporativo com João Sanches



“A rapidez na tomada de decisão e mudança de rumo da companhia é um ponto bem importante para que você possa acompanhar e ter bons investimentos dentro desse mercado.”

João Sanches, Trinity Energias Renováveis

Construir credibilidade no mercado de energia renovável exige mais do que tecnologia avançada e capacidade de investimento. Para João Sanches, CEO e fundador da Trinity Energias Renováveis, a transparência e uma governança corporativa sólida foram fatores decisivos para que sua empresa conquistasse espaço e estabelecesse parcerias de longo prazo com grandes geradores e consumidores do setor. Esse foi o tema da entrevista concedida ao programa Mundo Corporativo.

Governança como diferencial competitivo

Desde a sua fundação, a Trinity buscou estruturar processos internos para garantir transparência e confiabilidade nos números apresentados ao mercado. “No início, nós tínhamos uma grande dificuldade de fazer negócios com grandes empresas, mas depois da governança implantada e da transparência que trouxemos para o mercado, conquistamos a confiança de grandes geradores e consumidores”, afirmou Sanches.

A credibilidade conquistada permitiu que a empresa firmasse contratos de longo prazo, fundamentais no setor de energia, que envolvem compromissos de até 30 anos. O reconhecimento do trabalho veio com a classificação da Trinity como a melhor empresa de energia no quesito governança corporativa no anuário 360º da Época Negócios.

O impacto das mudanças regulatórias e as novas oportunidades

O setor de energia está em constante transformação, e acompanhar as mudanças regulatórias é essencial para manter a competitividade. “Existem muitas mudanças acontecendo e que estão por acontecer. A modernização do setor trará muitas oportunidades, e estar preparado para essas transformações é crucial para a gestão das empresas de energia”, destacou o CEO da Trinity.

A empresa também investiu na geração distribuída de energia solar no Nordeste, uma região que oferece vantagens como maior incidência solar e menores custos de terra. Além disso, incentivos financeiros do Banco do Nordeste favoreceram a tomada de decisão. “A análise de viabilidade financeira mostrou que essa era a melhor região para os nossos investimentos”, explicou Sanches.

Outro ponto relevante é a expectativa de expansão do mercado livre de energia para consumidores residenciais entre 2026 e 2028. Essa abertura poderá trazer novas oportunidades de negócio, desde que haja infraestrutura para escoamento da energia gerada em regiões como o Nordeste para os grandes centros de consumo.

O futuro do setor e o armazenamento de energia

Com a transição energética em curso, o armazenamento de energia desponta como uma das grandes tendências. “A tecnologia está permitindo a construção de baterias de grande porte a custos cada vez menores, assim como ocorreu com os painéis solares”, observou Sanches. Ele ressaltou que a Trinity já começou a oferecer soluções de armazenamento para clientes que precisam de segurança energética, como hospitais. O armazenamento de energia também pode mitigar os riscos de oscilações no fornecimento, garantindo maior estabilidade para consumidores e empresas que dependem de um suprimento constante, como indústrias e serviços essenciais. “Hoje, muitos hospitais utilizam geradores a diesel como plano B, mas a bateria oferece uma solução mais confiável e eficiente”, acrescentou Sanches.

A importância da comunicação

Para enfrentar os desafios do setor, o CEO da Trinity destaca a importância da comunicação. Internamente, ela é essencial para manter a equipe alinhada e preparada para mudanças. “A comunicação interna clara garante que todos saibam para onde a empresa está caminhando e quais são as prioridades”, afirmou Sanches. Ele também enfatizou a importância da troca de experiências dentro da organização, permitindo que a equipe se antecipe a mudanças no mercado e ajuste estratégias conforme necessário.

Externamente, a comunicação desempenha um papel fundamental na construção de relações com parceiros e concorrentes. “A comunicação nos permite entender as tendências, trocar experiências e aprender com o mercado”, explicou o CEO. Segundo ele, manter um canal de diálogo com outros players do setor ajuda a identificar oportunidades e aprimorar as práticas de negócio.

Ouça o Mundo Corporativo

O Mundo Corporativo pode ser assistido, ao vivo, às quartas-feiras, 11 horas da manhã pelo canal da CBN no YouTube. O programa vai ao ar aos sábados, no Jornal da CBN e aos domingos, às 10 da noite, em horário alternativo. Você pode ouvir, também, em podcast.

Colaboram com o Mundo Corporativo: Carlos Grecco, Rafael Furugen, Débora Gonçalves e Letícia Valente.

Blockchain revoluciona as compras públicas com mais transparência e segurança 

Por Marcus Vinícius Siqueira Dezem 

De acordo com pesquisa publicada há algumas semanas[i] pela Business Research Insight, o tamanho do mercado global de ferramentas de compras governamentais era de US$ 500 milhões em 2021 e, em 2032, deverá chegar a US$ 1,1 bilhão, o que representa uma taxa de crescimento anual de 7,99% no período.

Um dos motivos para isso é a utilização do blockchain, tecnologia em que cada registro ou transação é agrupado em blocos encadeados criptograficamente em uma cadeia linear. Segundo o relatório, a tecnologia blockchain tem ganhado força entre essas ferramentas: “à medida que os governos cada vez mais abraçam a transformação digital, a adoção do blockchain nos processos de compras cresceu”.   

O blockchain traz segurança, transparência e torna alterações impossíveis, sem a necessidade de um intermediário centralizado, aumentando a confiança entre as partes — características fundamentais para transformar diversas áreas da administração pública, principalmente em atividades que demandem controle, fiscalização e auditoria.  


Por essa razão, para identificar as áreas de aplicação de blockchain e de livros-razão distribuídos (Distributed Ledger Technology – DLT) no setor público, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento de auditoria, com o detalhamento dos principais riscos e fatores críticos de sucesso, além dos desafios para auditoria e controle (Acórdão nº 1.613/2020). 

Como destaca o relator do processo no TCU, ministro Aroldo Cedraz, “a característica descentralizadora das tecnologias blockchain e DLT pode acelerar a transformação digital do Estado, uma vez que a possibilidade de realizar transações autenticadas sem a necessidade de uma autoridade central facilita a implementação de serviços públicos digitais orientados ao cidadão”.  
  
Apesar dos benefícios, a adoção de blockchain pelos órgãos e entes da administração pública ainda enfrenta obstáculos, dada a falta de regulamentação governamental, o baixo número de profissionais com pleno domínio dos aspectos técnicos e riscos relacionados à segurança da informação.  
  
Não obstante as dificuldades, há iniciativas relevantes de utilização da tecnologia blockchain no campo das licitações e contratações públicas.  
  
Destaca-se, nesse sentido, a Solução Online de Licitação (SOL), um aplicativo para licitações, desenvolvido pelos Governos da Bahia e do Rio Grande do Norte, com apoio do Banco Mundial, que permite às organizações beneficiárias dos Projetos Bahia Produtiva (BA) e Governo Cidadão (RN) realizarem licitações para a compra e/ou contratação de bens, serviços e obras. Mais de 4 mil contratos foram efetivados pela plataforma, o que equivale a mais de R$ 30 milhões movimentados.  
  
Outro exemplo é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas pela nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), que tem por objetivo a concentração da divulgação dos principais atos procedimentais das contratações públicas em todo o território nacional. A ferramenta poderá ser decisiva para viabilizar a posterior adoção de blockchain nas contratações públicas por meio de uma possível integração com a Rede Blockchain Brasil (RBB), lançada em 2022, pelo TCU e pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).  
  
Observa-se que, pelas próprias dificuldades acima elencadas, a implementação da tecnologia blockchain no âmbito das contratações públicas deverá ocorrer paulatinamente, de acordo com as etapas do procedimento licitatório adotadas dentro da nova lei brasileira de licitações.  
  
Evidentemente, será necessário implementar metodologias no campo tecnológico computacional, promover a formação de profissionais multidisciplinares para aplicação e manutenção da tecnologia, bem como desenvolver e estabelecer parâmetros para a programação de contratos administrativos no formato smart contract.  
  
Dada essa complexidade, metodologias de criação de soluções como o Legal Design podem ser essenciais para o mapeamento dos problemas, elaboração de proposição de soluções efetivas, forma dos procedimentos, acesso às informações e experiência do usuário.  
  
Durante essa fase de design, uma análise de custo-benefício pode ser conduzida pela administração pública avaliando o emprego da tecnologia blockchain e suas várias configurações, considerando as atuais modalidades de processos de licitação.  
  
Em conclusão, a adoção de blockchain nas contratações públicas apresenta desafios, mas oferece significativos benefícios no que concerne à transparência, eficiência e segurança dos dados e informações. A implementação gradual, aliada a metodologias como o Legal Design, será essencial para superar obstáculos e maximizar os ganhos em governança e controle, pavimentando o caminho para uma administração pública mais moderna e orientada ao cidadão.  
  
Marcus Dezem é advogado especialista em Direito Público e Urbanístico do VBD Advogados.  

[i] https://www.businessresearchinsights.com/market-reports/government-procurement-tool-market-108844 

A responsabilidade ética da comunicação corporativa no combate à desinformação

Empresas têm de ter canais abertos e transparentes de comunicação (Foto: Pixabay)

 

A comunicação corporativa precisa se engajar no combate à desinformação, a começar pelo desenvolvimento de programas pedagógicos para seus colaboradores —- pelas mãos dos quais passam e são repassadas quantidades enormes de mensagens falsas sobre os mais diversos temas, inclusive sobre a própria empresa. A Rádio Corredor se potencializou com a velocidade digital e não se limita mais ao ambiente do  escritório.  Pessoal bem preparado e canais de comunicação abertos e transparentes tendem a reduzir a algaravia do chão de fábrica ou da sala de cafezinho; e ganham mais importância ainda para aproximar profissionais que trabalham à distância, desde o início da pandemia.

O poder de influência das empresas e sua capacidade de investimento devem se voltar para proteger a sociedade e sustentar projetos jornalísticos que se transformam em contraponto às mentiras propagadas voluntária ou involuntariamente. É uma responsabilidade ética que as corporações devem assumir diante da sociedade.

Esses são alguns dos temas que conversei com André Felipe de Medeiros, em entrevista concedida ao podcast FalAção, da Aberje —- Associação Brasileira de Comunicação Empresarial:

Sua Marca: o que você faria se tivesse o poder da invisibilidade?

Assine o podcast de Sua Marca Vai Ser Um Sucesso

“Há marcas e empresas que imaginam ter um Anel de Giges. Que supõem que aquilo que se pratica do lado de dentro, ninguém vê do lado de fora Cada vez mais, é uma doce ilusão” — Jaime Troiano

Giges era um camponês que roubou o anel de um cadáver e descobriu que ao girá-lo no dedo tornava-se invisível. A partir de então passou a ter o poder de fazer tudo aquilo que bem entendia. A história que se passa no século VII a.c, contada por Heródoto, e aparece também em A República de Platão, nos impõe dilemas éticos profundos e já foi analisada por diversas dimensões. Aqui no Brasil, recentemente, o economista e professor Eduardo Giannetti lançou o livro “O anel de Giges: uma fantasia ética”, no qual diz:

“O anel da invisibilidade atiçou a fera da ambição desmedida e tornou visível o sonho de glória, proeminência e poder adormecido na alma do humilde pastor” 

Inspirados pelo texto, Jaime Troiano e Cecília Russo traçaram um paralelo entre a história de Giges e as marcas. A começar pela ideia de que a invisibilidade é cada vez mais impossível, especialmente diante das conexões digitais que vivemos. Há também uma pressão maior da opinião pública pela transparência dos atos de uma empresa e isso significa agir internamente da mesma forma com que se apresenta externamente:

“A maioria das marcas está consciente de que a invisibilidade não existe mais … mas talvez esses desejos escondidos, recônditos, de cometer um pequeno deslize no mercado, ainda que seja pequeno, e possa gerar bons resultados, devem estar nos sonhos de alguns gestores”, alerta Jaime.

Cecília cita uma das frases clássicas de Sua Marca Vai Ser Um Sucesso para explicar o risco de se cair na tentação de Giges: marca não é tapume. E aproveita para deixar três sugestões aos gestores de marcas:

  1. Faça com que os quadrinhos pendurados nas paredes sobre princípios e valores da marca sejam mais do que palavras nas paredes; sejam praticados;
  2. Tenha certeza de que as mensagens que a empresa comunica da porta da rua para fora sejam conhecidas e internalizadas da porta da rua para dentro;
  3. Marcas não escondem aquilo de errado que acontece dentro da empresa, não escondem nada nem deixam ninguém invisível.

A discussão vale para você que lê este texto: o que você faria se tivesse por um instante o poder da invisibilidade?

Assine o podcast de Sua Marca Vai Ser Um Sucesso

O Sua Marca Vai Ser Um Sucesso vai ao ar aos sábados, às 7h55 da manhã, no Jornal da CBN e pode ser ouvido em podcast.

Às vésperas de ano eleitoral, poucas cidades têm mecanismos anticorrupção

 

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Com a proximidade de mais um ano eleitoral, em breve candidatos a prefeito e a vereador começarão a aparecer na sua região. Uma gente sempre cheia de propostas tentadoras e ideias mirabolantes. É a oportunidade, também, que você tem de fazer seus pedidos e reivindicações: investimento em saneamento, ruas mais limpas e sem buraco, mais gente para atender no posto de saúde e vagas suficientes nas creches para receber todas as crianças do bairro

 

Quem sabe colocar na lista medidas para combater à corrupção?

 

O dinheiro desviado do Orçamento para ajudar amigos e comparsas faz falta nos investimentos que realmente podem transformar a qualidade de vida do cidadão. Por isso, ter mecanismos que permitam a identificação de desperdício de dinheiro público, transparência nos gastos e canais de denúncia à população são medidas urgentes na maioria das cidades brasileiras.

 

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Não Aceito Corrupção, com ajuda de pesquisadores da FEA/USP, de Ribeirão Preto, identificou que boa parte dos nossos municípios não tem estruturas para identificar e punir casos de corrupção, tais como o funcionamento de ouvidoria e corregedoria, leis apropriadas, programas de integridade ou código de ética para servidores.

 

A primeira decepção surge quando se vê que das 1.037 cidades com mais de 20 mil habitantes procuradas pelos pesquisadores, apenas 1/3 respondeu a demanda, apesar de terem sido acionadas através da Lei de Acesso à Informação.

 

Das que aceitaram participar da pesquisa, apenas 24% disseram ter as quatro funções de controle —- ouvidoria, auditoria, corregedoria e secretaria —-, que o Instituto considera ser o modelo ideal. Entre as capitais, 41% responderam ter todos esses mecanismos.

O que é uma Corregedoria?

 

É um órgão de controle interno e de apuração e correição de irregularidades administrativas. É a área responsável por conduzir investigações e processos que podem resultar em penalidades a servidores ou empregados públicos, bom como a pessoas jurídicas. A corregedoria tem de ter capacidade de, em um tempo razoável, processar as denúncias e representações que receber, dando uma resposta socialmente adequada e evitando impunidade dos envolvidos em razão do decurso do tempo

 

O que é uma Ouvidoria?

 

É um espaço em que o cidadão pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. É uma espécie de “ponte” entre o cidadão e a Administração Pública. A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

 

(com base em informações da CGU)

Roberto Livianu, que está à frente do Instituto Não Aceito Corrupção, chama atenção para o fato de cidades como Santo André e Ribeirão Preto, ambas em São Paulo, apesar de serem ricas, grandes e cenário de casos extremos de corrupção — a primeira com o assassinato do prefeito Celso Daniel e a segunda com a prisão da prefeita Dárcy Veras — não mantém uma controladoria ou uma corregedoria, que poderiam identificar novos desmandos na administração municipal.

 

Diante do resultado dessa pesquisa, quando a turma passar aí na sua região pendido seu voto, faça o candidato se comprometer com a criação de órgãos de controle e mais transparência na maneira como o dinheiro público é gerido na cidade.

 

Claro que o candidato vai dizer que se compromete. Que está 100% sintonizado com a sua ideia. E é contra essa ladroagem que anda solta no Brasil. Promessa não tem custo.

 

Então, não esqueça de pedir para ele assinar esse compromisso, dizer como vai trabalhar no combate à corrupção, que mecanismos existem para conter a roubalheira e qual projeto de lei pretende apresentar.

 

Se o “fazedor de promessas” já tiver ocupado cargo de prefeito ou vereador, inclua mais uma pergunta nesse questionário informal: — Por que o senhor (ou a senhora) não adotou ou defendeu essas medidas contra à corrupção até agora?

E aí, seu deputado “liberou geral” ou teve “vergonha na cara”?

 

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Sessão na Câmara que votou PL 5.029 em foto de Luis Macedo/Câmara dos Deputados

 

A propaganda política fora de época, inútil e cara, voltará ao rádio e à televisão. Essa é uma das mudanças aprovadas na noite de quarta-feira pelos deputados, na Câmara. Tem coisa bem pior: as novas regras diminuem o controle do uso do dinheiro que financia partidos e políticos e aumentam as brechas para caixa 2 e corrupção. Também é verdade que poderia ter sido pior ainda. Porque se você puxar da memória vai lembrar que o PL 5.029 de 2019 era uma espécie de “liberou geral” para as eleições do ano que vem.

 

O projeto havia passado na Câmara na surdina, sem que o eleitor fosse provocado a opinar. Graças ao alerta do pessoal da Transparência Partidária, a opinião pública se envolveu, os meios de comunicação entraram no assunto e os senadores, que já tinham fechado acordo para aprovar do jeito que estava, recuaram. Levaram medo. Devolveram a “batata quente” para os deputados, ao retirarem os dispositivos que facilitavam o caixa dois e dificultavam a fiscalização das contas eleitorais pelo TSE.

 

Os deputados, apesar do constrangimento sofrido, voltaram a avançar o sinal. E aprovaram, por exemplo, a anistia a multas por contas consideradas irregulares e a ampliação dos casos em que o fundo partidário pode ser usado. Uma das regras que entrarão em vigor na próxima eleição permitirá que os advogados sejam pagos “por fora”. Sim, sem que o dinheiro entre no cálculo dos gastos com campanha. Ou seja, um partido que já esteja no limite de gastos arruma um advogado amigo que se transformará em “laranja”. Repassa para ele, por serviços prestados, o dinheiro que vai comprar material de campanha ou pagar cabos eleitorais.

 

Hoje, no Jornal da CBN, entrevistei Marcelo Issa, diretor executivo da Transparência Partidária. Ele explicou que o texto original era um atentado em dois grandes pilares da democracia: transparência e integridade. Em relação a transparência foi possível impedir alguns absurdos, mas ele é extremamente pessimista quanto o tema é combate a corrupção. A expectativa dele é que o presidente Jair Bolsonaro vete os retrocessos do projeto de lei aprovado pelos deputados.

 

A entrevista completa com Marcelo Issa você ouve aqui

 

Ao longo do dia, muitos ouvintes que escreveram para mim na CBN, queriam saber quem foram os deputados que votaram a minirreforma eleitoral. O levamento mais claro está no portal G1, onde você pode fazer a busca por deputado, por partido e por Estado.

 

Confira como o seu deputado votou e saiba se ele “liberou geral” ou “teve vergonha na cara.

 

Aliás, você ainda lembra quem é o seu deputado? Aquele que vou votou no ano passado para ser seu representante na Câmara?

Senador, vai liberar geral ou vai criar vergonha na cara?

 

 

(Atualizada às 7h56 desta terça-feira)

O Senado pode votar nesta terça-feira projeto de lei que se caracteriza como um atentado à transparência na política. É o PL 5029/19 que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até o dia 4 de outubro para que já comece a valer nas eleições municipais. Inicialmente, o PL teria de ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas uma estratégia usada por senadores que apoiam o projeto é levar diretamente ao plenário para acelerar a aprovação.

 

 

Uma ampla mobilização se iniciou para pressionar senadores a impedirem o andamento deste projeto que será um retrocesso no processo eleitoral liberando geral para partidos e políticos usarem o seu dinheiro (o seu, o meu, o nosso dinheiro) da maneira que bem entenderem.

 

 

Além disso, ficará muito mais difícil controlar como esse dinheiro está sendo gasto. E não é pouca coisa. Pois os parlamentares estão tentando aprovar um fundo eleitoral que pode passar dos R$ 3,7 bilhões, em um orçamento escasso na maior parte das áreas de interesse do cidadão.

 

 

Apenas por uma das iniciativas da sociedade civil, os senadores já receberam mais de 1.000 e-mails pedindo para que parem com esta barbaridade. É pouco se levarmos em consideração o estrago que o projeto de lei vai provocar.

 

 

Abaixo, alguns pontos que foram avaliados pelo movimento que tem a participação de 20 entidades civis em defesa da transparência na política:

 

• Permite que cada partido utilize um sistema diferente para prestação de contas. Deverá significar o fim do sistema eletrônico implementado pela Justiça Eleitoral em 2017, que permite padronização e comparação das prestações de contas. Volta da caixa-preta dos partidos.

 

 

• Determina que multas por desaprovação das contas só podem ser aplicadas se ficar comprovada conduta dolosa, ou seja, intencional.

 

 

• Pode dar anistia às prestações de contas ainda não transitadas em julgado em todas as instâncias, uma vez que multas só poderão ser aplicadas se comprovada conduta dolosa.

 

 

• Permite que recursos do Fundo Partidário sejam transferidos para qualquer instituto privado, bastando que seja presidido pela Secretária da Mulher.

 

 

• Permite que os candidatos e partidos insiram dados falsos sobre as contas de campanha no SPCE e no DivulgaCand (sistemas eletrônicos do TSE utilizados para divulgar as contas dos candidatos durante as campanhas) e na prestação parcial.

 

 

• Permite o pagamento de advogados para políticos acusados de corrupção com dinheiro público.

 

 

• Permite o pagamento de advogado com recursos do Fundo Partidário, inclusive em processo de “interesse indireto” do partido.

 

 

• Afrouxa o combate à corrupção ao retirar as contas bancárias dos partidos dos controles de PEP (Pessoas Politicamente Expostas).

 

 

• Retira as despesas com advogados e contadores da contabilidade da campanha e do limite de gastos (margem para caixa dois e lavagem de dinheiro).

 

 

• Retira autonomia dos técnicos que analisam as contas dos partidos, que deixam de poder recomendar as sanções aplicáveis.

 

 

• Facilita ainda mais o pagamento das multas aplicadas aos partidos e diminui seu poder inibidor, limitando os descontos que a Justiça Eleitoral pode fazer nos repasses do Fundo Partidário a no máximo 50% do valor devido.

 

 

• Permite o pagamento de passagem aérea com recurso do Fundo Partidário para qualquer pessoa, inclusive não filiados.

 

 

• Isenta o partido das obrigações trabalhistas em relação à maior parte de seus funcionários.

 

 

• Permite que pessoas físicas paguem despesas de campanha com advogados e contadores sem limite de valor (margem para caixa dois e lavagem de dinheiro).

Você pode mandar o e-mail para os senadores da Comissão de Constituição e Justiça através deste link. Lá tem um texto pronto para você não ter trabalho.

 

 

A minha sugestão é que você use as redes sociais para perguntar ao seu senador:

 

 

VAI LIBERAR GERAL OU VAI CRIAR VERGONHA NA CARA?

Votação aberta no Senado Federal

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

Presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira, conduz sessão deliberativa extraordinária

Plenário do Senado Federal em foto de Waldemir Barreto/Agência Senado

 

A discussão em torno do rito a ser adotado para a próxima eleição da Mesa do Senado da República recrudesceu. O ponto nodal da controvérsia que aportou no Supremo Tribunal Federal situa-se no quesito do escrutínio, se secreto ou ostensivo. De um lado, está o Regimento Interno da Câmara Alta, por seus artigos 60 e 291, II, dispondo que a votação ocorre de forma secreta. De outro, posicionados num patamar hierarquicamente superior, estão os incisos III, IV e XI do artigo 52 da Constituição Federal elencando as hipóteses de deliberações sigilosas e onde aquela não consta arrolada.

 

Diante desse descompasso, a indagação que emerge é objetiva: há interesse público num pleito de índole obscura para o preenchimento dos cargos diretivos? Obviamente que não. Em se tratando da Casa que deliberou publicamente dois processos de Impeachment, uma votação invisível, a par de espúria, expressa contrassenso. Essa modalidade de disputa concentra um arranjo de poder que inadmite a “prática acima da ética” preconizada por Maquiavel no seu clássico O Príncipe. De rigor, a demarcação do terreno político em jogo, ainda que renhida por parte dos contendores, deve ser nítida e passível da mais ampla fiscalização.

 

Reforçando os raciocínios anteriores, está o fato de que por se tratar da escolha daquele que presidirá não apenas o Senado Federal (CF, art. 57, §4º), mas o Congresso Nacional (art. 57, §5º) dispondo do poder de convocá-lo extraordinariamente (art. 57, §6º, I) e usufruindo de assento na linha sucessória (art. 80), a deliberação pelo voto oculto estabelece um clima de desconfiança, frustra a expectativa da sociedade quanto à nova legislatura e impede a efetivação do postulado da publicidade dos atos estatais.

 

Isso, porém, não é tudo. A jurisprudência do STF estabelecida nos episódios envolvendo os senadores Delcídio Amaral (2015, prisão) e Aécio Neves (2017, restrições de mandato), pelo seu elevado sentido jurídico-democrático determinando votações abertas, restou perfeitamente aplicável à espécie. O amadurecimento das instituições públicas exige absoluta transparência. O contrário do que foi decidido esta semana liminarmente pelo tribunal significaria casuísmo servil apto a favorecer ou intimidar, nas sombras do poder, este ou aquele candidato ou partido expondo o parlamento a um desnecessário juízo de reprovabilidade.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e escritor. Autor de “Campanha Eleitoral – Teoria e prática” (2016). Escreve no Blog do Mílton Jung.

Projeto de lei ajudará cidadão a controlar gastos públicos pelo WhatsApp

 

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Escrevi esses dias sobre minha participação em apenas um grupo de WhatsApp, ao contrário da maioria das pessoas que conheço. Limite imposto pela minha incompetência em gerenciar tantos canais falando ao mesmo tempo. Imagine que ao receber mensagens de um e outro, individualmente, já me vi em saia justa ao responder o outro em lugar do um. Em grupo, seria uma …

 

O grupo que acompanho é o do Adote um Vereador porque há regras restritas e uma turma disciplinada conversando por ali. Porém, a persistirem às intenções de projeto de lei que corre no Senado talvez tenha de mudar este meu comportamento, em breve.

 

Explico: há um mês, quando estive na Câmara dos Deputados para fazer palestra sobre cidadania com base nas experiências que desenvolvi trabalhando com comunicação e ao lado do pessoal do Adote um Vereador, fui procurado pelo senador João Capiberibe, do PSB/AP. Por telefone, ele gostou de saber da experiência do Adote e me apresentou projeto de sua autoria que acabara de ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. É o PL 325/2017.

 

A ideia do projeto é criar a Gestão Compartilhada, permitindo que grupos de cidadãos, através do WhatsApp ou Telegram, acompanhem os gastos públicos de obras, prestação de serviços públicos e compra de material e equipamentos. Pelo projeto, pessoas interessadas em controlar, por exemplo, o andamento de uma obra na sua região se reúnem em grupo nos aplicativos e se cadastram em um órgão público. Esse órgão, por sua vez, tem a obrigação de colocar um agente seu no grupo para prestar informações.

 

Pode-se pensar em pais de uma escola pública dispostos a saber como o dinheiro investido pelo município está sendo usado no colégio. Ou moradores de uma rua onde se inicia projeto de construção de uma praça. Ou motoristas que acompanham a construção de uma ponte na região por onde passam. Ou cidadãos que queiram saber qual o ritmo das obras do metrô no seu bairro.

 

Hoje já existe uma volume considerável de informações nos Portais de Transparência – verdade que em alguns lugares bem mais estruturados do que em outros – mas com a Gestão Compartilhada o cidadão teria acesso mais rápido às informações, acompanhamento mais preciso dos gastos públicos e em áreas de seu interesse. Para o senador, a Gestão Compartilhada é um passo adiante à Lei da Transparência. Ele próprio faz este exercício oferecendo aplicativo que permite que o eleitor tenha acesso às informações do seu mandato.

 

Um aspecto que pode ajudar na aprovação e implantação do projeto é a sua simplicidade. Os aplicativos são acessíveis e usados com facilidade pela maioria da população, especialmente nas áreas urbanas. União, estados e municípios, por força de lei, mantém pessoal para fornecer informações. Facilita a comunicação e reduz a burocracia.

 

Uma encrenca que percebo no sucesso deste projeto é a falta de estrutura especialmente de municípios para atender as demandas do cidadão. Haja vista, a dificuldade que encontramos em algumas cidades quando se pede dados da prefeitura ou da Câmara Municipal através da Lei de Acesso à Informação Pública, um direito que todos nós temos e uma obrigação do poder público.

 

Falta estrutura e, claro, de interesse. Recentemente assistimos na cidade de São Paulo um assessor de comunicação flagrado em áudio no qual confessava que não mediria esforços para impedir que jornalistas tivessem acesso a determinadas informações públicas. Ele foi afastado da função. A cultura do medo e da falta de transparência, duvido.

 

O projeto de Gestão Compartilhada, como disse, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e vai para a Comissão de Transparência em caráter terminativo. Se aprovado não precisa passar em plenário e vai direto à Câmara dos Deputados.

 

Acho que vou ter de me acostumar com esses grupos de WhatsApp!

Tá esperando o quê? Câmara não cumpre lei da transparência, em SP

 

 

Por Marcia Gabriela Cabral
Advogada, especialista em Direito Constitucional e Político,
Integrante do Adote um Vereador

 

 

informação

 

É público e notório que devido às práticas improbas dos governantes, os cidadãos necessitam acompanhar e exercer o controle social das atividades desenvolvidas pelos membros dos Poderes do Estado. Para permitir isso e tornar efetivo o princípio constitucional da publicidade, o Brasil, em 2011, sancionou a Lei de Acesso à Informação (LAI) que possibilita o exercício da fiscalização por meio do acesso aos dados públicos.

 

 

No entanto, o site da Câmara dos Vereadores de São Paulo não possui à disposição da sociedade um sistema eletrônico conhecido como “e-SIC” (Sistema de Informação ao Cidadão), que segundo a LAI é o sistema no qual o cidadão faz sua solicitação de informação e acompanha o andamento do requerimento junto ao órgão público.

 

E-SIC

 

Na Câmara o setor responsável pela aplicação da LAI é a Ouvidoria, contudo, já se passaram seis anos da vigência da LAI e o Poder Legislativo paulistano não respeita a lei em sua totalidade.

 

 

A Câmara disponibiliza apenas a transparência ativa (informação franqueada espontaneamente), porém, em relação à transparência passiva (informação que não se encontra disponível), embora seja possível requerer uma informação, ao fazê-lo o cidadão não recebe de imediato o protocolo, não pode anexar arquivos para embasar seu requerimento, não há a possibilidade de recorrer e não possui o histórico dos seus pedidos de informações para realizar o seu acompanhamento.

 

 

Diante desta realidade, foi questionado na Câmara o motivo pelo qual a mesma ainda não disponibiliza tal mecanismo previsto na legislação. Segue o pedido de informação realizado em 24 de maio de 2017:

 

 

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A resposta foi fornecida em 30 de junho de 2017, ou seja, após o decurso do prazo que compreende 20 dias, sem que houvesse qualquer dilação do mesmo por parte da Ouvidoria. Além de não respeitar o prazo legal, portanto, mais um ato em desconformidade com a LAI, a resposta foi totalmente evasiva.

 

 

Segue a resposta genérica alegando que o sistema e-SIC será implantado, sendo que só está dependendo da vontade da Ouvidoria da Casa.

 

 

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Apenas a título de exemplo, a Câmara Municipal de Guarulhos possui o e-SIC a disposição do cidadão, assim como diversos outros parlamentos. Até mesmo nas cidades menos estruturadas, as Câmaras tem um mecanismo destinado a transparência passiva.É inconcebível que o maior Parlamento municipal do país ainda não possua seu respectivo e-SIC.

 

O que estaria aguardando a Ouvidoria da Câmara?