Por Antonio Augusto Mayer dos Santos
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral ensaiou redistribuir as cadeiras da Câmara dos Deputados em vista do pleito que se aproxima. Todavia, esbarrou no que seria uma vitória de Pirro: ante a rigidez legal no número de Deputados Federais, a subtração de alguns destes em relação a um Estado em 2010 significaria a necessidade de rever tal número em 2014 para, talvez, reconstituir o número original e assim sucessivamente.
O excesso vigente decorre da Constituição Federal. Aliás, no Brasil até a qualidade do papel higiênico passa pela Constituição. De fato, tramitam no Congresso Nacional propostas estabelecendo a redução da atual composição da Câmara dos Deputados. Para justificar o necessário enxugamento, os argumentos são diversos e convincentes: inoperância pelo excesso de parlamentares, elevado custo público de sua manutenção, sucessão de escândalos nas legislaturas, apresentação de projetos inúteis, bizarros ou impossíveis, produção legislativa escassa ou irrelevante. Por outras palavras: é a própria ineficiência da estrutura impondo a sua diminuição.
No aspecto prático, em termos numéricos, as PECs propõem 380, 450, 342 e uma última, mais drástica e sob convincente Justificação, reduz a atual composição de 513 para 250 parlamentares, ou seja, praticamente à metade (número ideal). Antes, em 1995, uma Comissão Especial do TSE sugeriu o funcionamento da Casa com 400 integrantes. No Senado Federal, o paranaense Álvaro Dias reapresentou Projeto restringindo em 405 o número de Deputados Federais.
Mais do que inadiável, a cogitada redução traduz, simultaneamente, um anseio nacional e uma ação racional na medida que elimina um expressivo custo público cujo retorno tem se revelado frustrante. Ademais, certamente não é o número de integrantes de uma casa parlamentar que lhe confere respeitabilidade ou prestígio; a rigor, cogita-se o contrário, especialmente se levarmos em conta o nível intelectual e produtivo das últimas legislaturas, descontadas as necessárias e reconhecidas exceções.
No entanto, na habitual contramão da autocrítica, o Brasil, a contar do período pós-redemocratização para cá, tem registrado um aumento anacrônico na composição da sua Câmara dos Deputados. Passou-se, de 1982 para cá, de 479 Deputados Federais para os atuais 513.
A propósito de outras Câmaras cujos mandatos também são de quatro anos, Portugal elege 230 Deputados Federais, Espanha 350 e Colômbia 199. Nem mesmo aspectos geográficos ou econômicos sustentam a absurda composição numérica vigente no Brasil. Para exemplificar, basta citar que os EUA, cuja população é 60% maior, apresenta uma Câmara dos Deputados com 435 Representantes e apenas uma reeleição subseqüente é permitida. Já a Índia, quatro vezes mais populosa que o Brasil, tem uma Câmara integrada por 545 Deputados.
Em síntese: não há argumento idôneo que justifique a atual composição, fruto de um corporativismo oneroso e tupiniquim.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

