Publicidade infantil: “peça pra mamãe comprar ..”, não pode

 

Por Julio Tannus

 

Há algum tempo atrás, fazendo uma pesquisa sobre telejornalismo, a pedido de uma rede de televisão brasileira, um garoto de 10 anos fez o seguinte comentário: “adoro violência, não perco um jornal da TV…” De imediato vê-se que a TV, com todos os seus conteúdos, inclusive publicitários, é absolutamente influenciadora do público infantil.

 

Não é para menos que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a propaganda infantil dirigida diretamente a crianças.

 

A aprovação do projeto de lei que proíbe a propaganda infantil pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados reacendeu a discussão em torno do tema. O Projeto de Lei 5.921 tramita na Casa desde 2001 e foi aprovado pela comissão no mês passado. A medida determina: “fica proibida qualquer tipo de publicidade, especialmente as veiculadas por rádio, televisão e internet, de produtos ou serviços dirigidos à criança, no horário compreendido entre 7 (sete) e 21 (vinte e uma) horas”.

 A dose diária de propagandas às quais as crianças estão submetidas é grande. Segundo o Instituto Brasileiro de Opinião e Pesquisa (Ibope), até os 11 anos, meninos e meninas assistem à cerca de 5 horas de televisão por dia, em média. E é justamente nos horários dos programas infantis que as propagandas para esse público mais aparecem.

 



Efeitos da propaganda.

 

Para especialistas, as crianças ainda não estão preparadas para lidar com o apelo gerado pela publicidade. “A criança não tem a capacidade de discernimento com o juízo crítico que o adulto tem. Se o adulto já é seduzido pelas propagandas, imagine a criança? A percepção delas vai sempre pelo lado emocional, e não costuma passar pelo racional, onde está o juízo crítico” enfatiza a psicóloga e psicanalista especialista em atendimento infantil Paula Ramos, da Escola Brasileira de Psicanálise.

 

E que o CONAR (Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária) preceitua?:

 

• a publicidade deve ser um fator coadjuvante aos esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade na formação de crianças e adolescentes, contribuindo para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo.

• Não deve usar mais o apelo imperativo de consumo dirigido diretamente a crianças e adolescentes “Peça pra mamãe comprar…”.

• Não deve usar crianças e adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo por outros menores “Faça como eu, use…”.

• O planejamento de mídia deve refletir as restrições técnicas e eticamente recomendáveis, buscando-se o máximo de adequação à mídia escolhida.

 


Julio Tannus é consultor em Estudos e Pesquisa Aplicada e co-autor do livro “Teoria e Prática da Pesquisa Aplicada” (Editora Elsevier). Às terças-feiras, escreve no Blog do Mílton Jung