Protesto contra mudança no Patrimônio de São Paulo

Um dos mais importantes arquitetos de São Paulo, Paulo Bastos, fez duras críticas a intenção dos vereadores da capital de interferirem nas decisões do conselho que trata do patrimônio histórico da cidade. Depois de ouvir a informação no CBN SP, Bastos enviou a seguinte mensagem ao programa:

“Prezado Milton,

Na qualidade de ex-conselheiro e ex-presidente do Condephaat, de membro do ICOMOS-International Council on Monuments and Sites, órgão consultor da Unesco, além de autor de vários projetos de restauro e revitalização, entre os quais os da Catedral da Sé, da Igreja de S. Cristóvão e do Tribunal de Justiça de S. Paulo, venho me manifestar em relação ao inqualificável PL 0495/07, da autoria de vereadores paulistanos.

Desde o famoso Decreto-Lei 25, federal, inspirado por Mário de Andrade, o Brasil ingressou em uma etapa superior de civilização, ao criar o IPHAN ( nome atual do órgão federal de preservação ) e instituir, como nas demais nações desenvolvidas, as normas de preservação e o tombamento, como instrumento de proteção do patrimonio cultural ( do qual o p. edificado faz parte importante ), posto que sua perda, quando ocorre, é irreparável e sua proteção é elemento essencial à preservação da memória e identidade coletivas.

A isto se seguiu a criação de órgãos estaduais correspondentes, como é o caso do Condephaat, em S.Paulo, todos com responsabilidades concorrentes, como estabelecido desde a Constituição Federal, até a Lei Orgânica do Município.

O tombamento é um ato técnico, baseado em estudos especializados, que atende a um dos direitos difusos mais importantes da sociedade : o direito à preservação e fruição de seu patrimonio histórico-cultural, acumulado ao longo de sua evolução e mesmo antes dela, como é o caso do acervo arqueológico histórico e pré-histórico.

A preservação de um bem edificado, não se reduz a ele próprio. Não há sentido em protege-lo e, ao mesmo tempo permitir seu completo ocultamento pelo bloqueio visual resultante de obras viárias, imobiliárias, ou públicas, daí decorrendo a necessidade de, junto com o tombamento, definir gabaritos, volumetria, etc., de seu entorno, tanto em benefício da visibilidade, com de sua ambiencia.

Existe jurisprudencia afirmando a prevalencia das normas de regulamentação do entorno de bens tombados, sobre outras de caráter urbanístico, como foi o caso da contestação feita pelo Prefeito Jânio Quadros ao tombamento dos Jardins, justamente pela importancia da preservação.

Imagine-se o que sobraria de Ouro Preto, hoje patrimonio da humanidade, se o município estivesse submetido a uma lei como a que está proposta ?

Este Pl se não já não afrontasse as Constituições federal e Estadual, agride nossa inteligencia e nosso direito de proteger o que restou da destruição massiva de bens culturais operada pela ignorancia e desleixo de diversas administrações, em nome de duvidosa modernização, atrelada à voracidade do lucro imobiliário e ao carreirismo político da grandes obras.

É ridículo que vereadores, sem o menor conhecimento técnico ( e muitas vezes sem qualquer conhecimento ) venham a se arvorar em árbitros ( e majoritários) do que se deva preservar, tanto no ambito do Conpresp, quanto no da Câmara, como previsto no PL, tudo agravado pelo poder de destombar, ou seja, jogar no lixo o que já foi conquistado.

Audiencias públicas para julgar se algo deve ser tombado , ou não? Não haver proteção enquanto não houver decisão ? São ótimas providencias para que os interessados ponham tudo abaixo antes que algo aconteça.

Este Pl deveria ser arquivado no prazo mais rápido possível, para que a Câmara não exiba publicamente ( aquí e no exterior ) tamanha vergonha cultural / legislativa, acabando de enterrar sua credibilidade.

Arquiteto Paulo Bastos”

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