“O exercício da auto-defesa é condicionado a uma série de requisitos. Dentre eles, o da moderação e dos meios. É suficiente um golpe para impedir a continuidade do ataque injusto, a continuação do reagir não pode mais ser considerado excesso culposo …”

O trecho encaminhado pelo ouvinte-internauta Luiz Toneti é reprodução de decisão do desembargador Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Toneti lembrou do texto após saber dos benefícios oferecidos ao promotor Thales Ferri Schoedl que matou um rapaz com 12 tiros, no litoral paulista, em 2004 (leia nota mais abaixo).

2 comentários sobre “

  1. Milton, o promotor disparou 12 (doze) tiros, no total. Não foram todos no rapaz morto.
    Você me lembrou o famigerado Datena, agora.
    Além do mais, a imprensa só deu voz para as famílias dos rapazes. Até agora não ouvi depoimento algum de nenhuma testemunha isenta, no caso.
    O trecho do voto do desembargador é brilhante!

  2. Milton,
    Como alguém alegando legítima defesa dispara 12 tiros? Pelo visto o promotor era o único que estava armado no momento da discórdia. Se ele queria atirar, por que não atirou para cima? Ou por que não registrou queixa numa delegacia. O que parece é que o promotor gostava mesmo era de mostrar vlaentia e autoridade…

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